AUTOATENDIMENTO
quinta-feira, 18 de agosto de 2022
CALENDÁRIO DE ENTREVISTA
domingo, 14 de agosto de 2022
AUTOATENDIMENTO, escreva OI para opções ou use palavras chaves tais como: boleto, B2, sngpc, portaria 344
quarta-feira, 3 de agosto de 2022
VOTAÇÃO DO PEDIDO DE URGÊNCIA PL MEDICAMENTOS NOS SUPERMERCADOS
quinta-feira, 26 de maio de 2022
Em resposta ao blog do Edmilson, Anvisa defende continuidade das receitas eletrônicas
A assessoria de imprensa da Anvisa (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária), respondeu ao blog do Edmilson Alves acerca
das receitas eletrônicas e defendeu nesta quinta-feira 26 de maio a continuidade de
tais prescrições da forma que já vinham sendo realizadas há 2 anos.
“Embora a regulamentação do tema esteja em discussão na Anvisa, que já realizou a Consulta Pública 1018/2021 e consolida as suas contribuições, não há obstáculo para a emissão e aceitação de tais prescrições, dado que a sua previsão legal consta da Lei 14963/2020. Por essa mesma razão, a revogação da Portaria 467/2020 não tem impacto na aceitação de tais documentos”, esclareceu agência.
A receita deve ser um documento nascido
digitalmente, de forma que não pode ser aceita uma receita em papel
digitalizada, e assinada digitalmente com certificado ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira), conforme previsto no art. 13 da Lei 14063/2020. As
prescrições digitais precisam atender às exigências previstas na legislação
sanitária e aos requisitos de controle estabelecidos pelas Portarias SVS/MS 344/1998
e 6/1999. Além disso, a dispensação deverá ser escriturada no Sistema Nacional
de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), conforme determina a RDC
22/2014. É importante ainda destacar que a Receita de Controle Especial, na
Portaria 344/98, é aquela destinada à prescrição de medicamentos das listas C1
e C5.
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
J CRUZ ACESSOS
sábado, 23 de maio de 2020
1.8. Período sem responsável técnico - SNGPC - BASE DE CONHECIMENTO ANVISA
Em relação ao lançamento de informações no SNGPC em períodos de ausência temporária do responsável técnico, a Anvisa observa o que a lei determina. O art. 17 da Lei nº 5.991 / 1973 dispõe que “somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou do seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle”.
No caso dos medicamentos sujeitos a regime especial (medicamentos controlados nos termos da Portaria SVS / MS nº 344 / 1998), o procedimento é único independentemente do motivo da ausência da assistência do técnico responsável (férias, doença, demissão etc.). Não são permitidas movimentações de venda desses produtos e nem a consequente escrituração quando o estabelecimento estiver sem assistência do técnico responsável.
No caso dos demais medicamentos, a Anvisa recomenda que sua dispensação seja sempre qualificada e suportada pela assistência técnica do responsável. Os antimicrobianos da lista do Anexo I da RDC n° 20 / 2011 (atualizado pela RDC n° 68 / 2014) passaram a ser dispensados mediante a retenção de receituário; e a escrituração tornou-se obrigatória, embora não sejam enquadrados como produtos sujeitos ao regime especial de controle.
Atenção: em relação à parte dos medicamentos sujeitos a controle especial pela Portaria SVS / MS nº 344 / 1998, os arquivos XML devem estar em branco, uma vez que o art. 17 da Lei nº 5.991 / 1973 determina que “somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou do seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle”.
1.5.2. Receituários prescritos em outras unidades federativas
Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica. contato@edmilsonalves.com
25 - QUANTIDADE DISPENSADA DE ANTIBIÓTICOS, QUANDO NÃO EXISTIR A APRESENTAÇÃO FABRICADA NO BRASIL
Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica. contato@edmilsonalves.com
sexta-feira, 22 de maio de 2020
COMO MARCAR A INCONSISTÊNCIA BENZETÁCIL E OUTROS FRACIONADOS
1 - Marque o quadrinho do produto no qual precisa fazer a INCONSISTÊNCIA;
Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica. contato@edmilsonalves.com
1.4.5. Prescrição por cirurgião-dentista e médico veterinário - base da dados Anvisa
Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica. contato@edmilsonalves.com




