A
Anvisa alerta sobre a divulgação inverídica feita por algumas empresas a
respeito da existência de registro sanitário para insumos farmacêuticos
comercializados por elas. Esta informação tem sido utilizada de forma
indevida para a promoção de vendas, inclusive de insumos já proibidos no
Brasil, bem como de alguns fitoterápicos com alegações não aprovadas
pela Anvisa.
O cadastro não implica que o insumo esteja registrado junto à Anvisa. Segundo a Resolução RDC nº 30/2008, toda empresa que fabrica, distribui, importa, exporta e armazena insumos farmacêuticos ativos deve cadastrar estes insumos via peticionamento eletrônico no site da Anvisa, sendo que a inobservância do disposto nesta resolução configura infração de natureza sanitária, sujeitando os infratores às penalidades previstas em lei.
Conforme o artigo 4° da Resolução RDC nº 30/2008, “as informações fornecidas à Anvisa na ocasião do cadastramento dos insumos farmacêuticos ativos são de inteira responsabilidade das empresas envolvidas”, não ocorrendo análise ou validação pela Anvisa dos dados inseridos pelas empresas quando do cadastro.
A finalidade do cadastro é permitir o conhecimento dos insumos comercializados no país e subsidiar ações de fiscalização e inspeção dos fabricantes nacionais e internacionais, além de possibilitar um mapeamento dos insumos produzidos e importados.
A Anvisa adverte ainda que estão proibidas a importação e a comercialização de insumos farmacêuticos que ainda não tiverem a sua eficácia terapêutica avaliada pela Agência, independente do cadastro, conforme estabelecido pela Resolução RDC nº 204/2006.
A Anvisa tem realizado várias ações visando o controle dos insumos comercializados no país, como por exemplo, o registro de insumos farmacêuticos ativos e inspeções nos fabricantes, a revisão da legislação sanitária relacionada, a apuração de denúncias envolvendo insumos farmacêuticos.
O cadastro não implica que o insumo esteja registrado junto à Anvisa. Segundo a Resolução RDC nº 30/2008, toda empresa que fabrica, distribui, importa, exporta e armazena insumos farmacêuticos ativos deve cadastrar estes insumos via peticionamento eletrônico no site da Anvisa, sendo que a inobservância do disposto nesta resolução configura infração de natureza sanitária, sujeitando os infratores às penalidades previstas em lei.
Conforme o artigo 4° da Resolução RDC nº 30/2008, “as informações fornecidas à Anvisa na ocasião do cadastramento dos insumos farmacêuticos ativos são de inteira responsabilidade das empresas envolvidas”, não ocorrendo análise ou validação pela Anvisa dos dados inseridos pelas empresas quando do cadastro.
A finalidade do cadastro é permitir o conhecimento dos insumos comercializados no país e subsidiar ações de fiscalização e inspeção dos fabricantes nacionais e internacionais, além de possibilitar um mapeamento dos insumos produzidos e importados.
A Anvisa adverte ainda que estão proibidas a importação e a comercialização de insumos farmacêuticos que ainda não tiverem a sua eficácia terapêutica avaliada pela Agência, independente do cadastro, conforme estabelecido pela Resolução RDC nº 204/2006.
A Anvisa tem realizado várias ações visando o controle dos insumos comercializados no país, como por exemplo, o registro de insumos farmacêuticos ativos e inspeções nos fabricantes, a revisão da legislação sanitária relacionada, a apuração de denúncias envolvendo insumos farmacêuticos.
Imprensa/Anvisa