O próximo dia 21 de maio marcará o fim da quantidade de medicamentos superior à prevista originalmente na portaria 344/98, bem como sua permissão de tele-entrega, iniciada em virtude da Pandemia da Covid-19.
“Cabe destacar que 18 das normas aprovadas neste período serão prorrogadas até 21 de maio de 2023, a fim de não causar impactos na política de combate à Covid-19, mantendo-se em primeiro lugar a promoção da saúde pública”, destacou a Anvisa em seu portal em 12 de maio de 2022.
Questionada se haverá nova prorrogação, à Agência não respondeu até o momento. Em sendo mantidos os termos atuais, as receitas dispensadas a partir de 22 de maio, mesmo as prescritas antes desta data, deverão ser entregues aos pacientes somente as quantidades previstas originalmente na portaria 344/98, mesmo que o médico/dentista/veterinário prescritor tenha descrito quantidades superiores, no entanto, é aconselhável aguardar a posição oficial da Anvisa.
ERRO DE DATA PELA ANVISA
O blog www.edmilsonacre.com já pediu esclarecimentos da Anvisa quanto a data correta, pois no site da Agência é informada o dia 23 de maio como sendo a data final, no entanto, no Diário Oficial da União (DOU), a RDC prevê a prorrogação somente até o dia 21 de maio de 2023, ou seja, dois dias antes do prazo divulgado no site da Anvisa, o blog compreende que a publicação do DOU se sobrepõe ao informe do website.
I - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 357, de 24 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 57-C, de 24 de março de 2020, Seção 1, pág. 2;
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