AUTOATENDIMENTO

quarta-feira, 3 de maio de 2023

Médicos e drogarias têm até 21 de maio para permitir medicamentos controlados em grande quantidade

Após o dia 22 de maio, às quantidades voltam a era pré Pandemia da Covid-19


Em virtude da Pandemia da Covid-19, os médicos, as drogarias e farmácias foram autorizados a aceitar que pacientes pudessem adquirir de uma única vez  grande  quantidade de  medicamentos sujeitos ao controle da portaria 344/98 - popularmente conhecidos como medicamentos “tarja preta” -  a  norma visava que o paciente não precisasse voltar a consulta médica em intervalo de curto tempo,  podendo, às vezes,  tal  visita esperar até 6 meses para ocorrer, mas a partir do próximo dia 22 de maio,  às quantidades voltam a era pré-pandêmica. Mesmo as receitas prescritas antes desta data, deverão ser entregues aos pacientes somente as quantidades previstas originalmente na portaria 344/98, mesmo que o médico/dentista/veterinário prescritor tenha descrito quantidades superiores.

 

O dia 21 de maio de 2023 também será o último com permissão para a tele-entrega dos medicamentos sujeitos ao controle da portaria 344/98, mas os farmacêuticos precisam ficar atentos que os antibióticos não seguem as mesmas regras daqueles medicamentos da 344/98, pois sempre existiu a tele-entrega e quantidade dispensada de acordo com aquilo prescrito pelo médico para os antimicrobianos. 

 

Por se tratar de medicamentos de rito rigorosos, sendo alguns de cunho viciante, as quantidades voltam àquilo que eram praticados antes da Pandemia da Covid-19.  “A norma permitiu que os governos – federal, estaduais e municipais –, bem como a Anvisa, estabelecessem uma série de medidas em caráter excepcional, de modo a imprimir mais rapidez às ações que o momento exigia. Com final da exigência receitas controladas com validade curta - 30 dias, volta exigência normal ou seja anterior a norma”, esclarece a farmacêutica e conselheira regional do Estado do Acre, Rossana Freitas. 

 

Após reportagem, Anvisa corrigiu data que marca fim da norma 

 

O blog www.edmilsonacre.com e o site de noticiasdahora.com,  pediu esclarecimentos a assessoria de imprensa da Anvisa quanto a data correta, pois no site da Agência era  informada o dia 23 de maio como sendo a data final, no entanto,  no Diário Oficial da União (DOU), a RDC prevê a prorrogação somente até o dia 21  de maio de 2023, ou seja,  dois dias antes do prazo divulgado no site da Anvisa,  o blog compreende que a publicação do DOU se sobrepõe ao informe do website, tal situação foi confirmada e corrigida pela Anvisa, em resposta a reportagem, bem como com correção do site da Anvisa. “Art. 2º As seguintes normas terão a vigência prorrogada até o dia 21 de maio de 2023", diz texto da RDC Nº 683, de 12 de maio de 2022. 

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Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica. edmilson@edmilsonacre.com

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