AUTOATENDIMENTO

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Polícia Federal terá poder de investigar venda de medicamentos adulterados, a competência é hoje das vigilâncias sanitárias


Em abril desse ano, a Vigilância Sanitária de Rio Branco (AC) apreendeu em diversas drogarias da cidade o medicamento Maresis – cloreto de sódio –, da fabricante sueca Aurena Laboratories AB e importada pela brasileira Farmoquímica S/A. O produto teve a embalagem supostamente adulterada, uma vez que era originalmente destinada à “amostra grátis”, contudo, o produto estava sendo vendido normalmente, já que um adesivo encobria sua função real – com o produto lacrado de fabrica era impossível para as drogarias acrianas conhecer a fraude. 

Problemas dessa natura poderão passar a lista de crimes de repercussão interestadual e internacional passíveis de investigação pela Polícia Federal brasileira, é o que prevê  a PLS 368/2011, que está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

O autor do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), explica que a PF enfrenta dificuldade para investigar a falsificação de remédios, com sua posterior comercialização, por não haver previsão legal para ação do órgão no combate a esses delitos, dentro de sua esfera de competência, pois a tal alçada cabe as vigilâncias sanitárias.

Para acabar com essa dificuldade, o senador quer incluir na Lei 10.446/2002, como atribuições da PF, a investigação da prática de “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, e a venda, inclusive pela internet, o depósito ou a distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado”.

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