AUTOATENDIMENTO

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Justiça condena grupo que administrava Uninorte a indenizar professora em R$ 82 mil



A professora baiana S. M. L.A. receberá indenização por danos morais e materiais do Grupo Iuni Educacional S/A, que até 2010 administrava a Uninorte acriana, no valor de R$ 82.004,21. Ela foi contratada como professora e coordenadora do curso de Pedagogia da extinta Faculdade Delta, na Bahia, mas não recebeu os valores acertados em contrato. A indenização é referente a valores pagos “por fora” do contrato de trabalho, diferenças devidas por redução salarial e perda de uma oportunidade de emprego ao ser despedida no início do ano letivo.

A decisão da 8ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) condenou a instituição a pagar o valor referente a cinco meses de remuneração do semestre em que ela deixou de ensinar, por ter sido despedida no início do ano letivo, mais danos morais no importe de R$ 5 mil, por ter despedido a professora no primeiro dia de aula.


Em 2006, S.M. L. A. foi contratada para exercer as funções de coordenadora e professora da Facdelta, em Salvador (BA). Em uma atitude ilegal, a Faculdade remunerava a empregada, pela função de coordenadora do curso de Pedagogia, declarava nos contracheques o valor de R$ 1.200,00 e pagava por fora o valor de R$ 1.800,00, para totalizar o valor de R$ 3 mil acertado como remuneração. Esta prática ilegal perdurou até junho de 2008, quando o Grupo Iuni Educacional S/A, proprietário da União Metropolitana de Educação e Cultura S/C Ltda. (Unime), adquiriu  as Faculdades Delta (Facdelta).

Não obstante todas as irregularidades, “ao despedir a reclamante no início do ano letivo, acabou por reduzir consideravelmente as possibilidades da demandante na busca por um novo emprego, diferentemente do que ocorre em relação aos demais trabalhadores”, salientou o juiz em sua decisão.

www.jornaldamidia.com.br


Nenhum comentário: