Pode estar no fim a situação em que os dirigentes de um partido deixam os filiados da legenda sem saber, até à última hora, quem vai ser o candidato a entrar na corrida para disputar a sucessão presidencial. Aguarda deliberação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) projeto disciplinando eleições primárias para a escolha de quem entrará será o candidato.
De autoria do líder do PSDB, senador Alvaro Dias, o texto (PLS 156/11) não obriga os partidos a realizarem essas primárias, visto que as agremiações partidárias têm autonomia assegurada pela Constituição. Mas fixa normas que propiciam a seus filiados influir nessa escolha, como acontece, a cada quatro anos, nos Estados Unidos.
O projeto estabelece que essas primárias se realizarão conforme o estatuto de cada partido, mas atendendo aos seguintes pressupostos:
1 - a partir de 1º de abril até o primeiro domingo de junho do ano da eleição, dia em que se realizarão as eleições primárias, os pré-candidatos poderão fazer campanha eleitoral, não constituindo infração eleitoral o pedido de votos.
2 - a Justiça Eleitoral poderá acompanhar todo o processo de escolha do candidato, expedindo o Tribunal Superior Eleitoral instruções necessárias à sua realização e fiscalização.
3 - os meios de comunicação poderão realizar debates entre os pré-candidatos.
4 - o candidato escolhido nas eleições primárias deverá ter sua candidatura formalizada pela convenção, para fins de registro junto à Justiça Eleitoral.
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