AUTOATENDIMENTO

quarta-feira, 12 de julho de 2023

PASSO A PASSO NO PHARMA CONNECTION, clique aqui

Clique para abrir, escreva oi ou use palavras chaves: tais como: férias, hora, receita, xml, carimbo, antibióticos.



AQUI VOCÊ ENCONTRA TODO O PASSO A PASSO,   NA SEGUINTE ORDEM NÚMERICA:



1 - SUSPENSO PELA ANVISA,  SEM USO ,   CLIQUE AQUI   PARA  O  COMO ENVIAR O XML PARA ANVISA (com vídeo);

COM A SUSPENÇAO DO XML,  O LIVRO SNGPC É O SUBSTITUTO DO XML 

VEJA O PASSO A PASSO DO LIVRO SNGPC  NESTE LINK  https://youtu.be/pubX3AiC-j8

RDC 586/2021

Art. 4º  Durante o período de suspensão de que trata o art. 1º desta Resolução, os estabelecimentos deverão manter a escrituração nos livros de registros específicos, informatizados ou não, dos medicamentos e insumos sujeitos à escrituração no SNGPC, e os documentos comprobatórios devem permanecer à disposição das autoridades fiscalizadoras.

§ 1º  Os estabelecimentos deverão obedecer aos prazos de guarda documental previstos no art. 19 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 22, de 29 de abril de 2014, no art. 64 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e no art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021.

§ 3º  A escrituração e a guarda documental, durante o período de suspensão, são de responsabilidade do farmacêutico Responsável Técnico ou do seu substituto.






20  - CARIMBO REDUTOR PARA MEDICAMENTOS DA PORTARIA 344/98


21 - PROCEDIMENTO ANVISA PARA FARMACÊUTICOS COM MUDANÇA DE NÚMERO DE SEU CRF





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SOFT'S DE ANTIMICROBIANOS  PODERÃO SER OPERACIONALIZADOS POR FUNCIONÁRIOS TREINADOS PELO FARMACÊUTICO

De acordo com a Lei 3.820/60, todas as atividades do farmacêutico, no Brasil, são regulamentadas pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). Reunido, nessa quinta-feira (25), em Brasília, o Plenário do CFF, na defesa da assistência farmacêutica - principal atividade do farmacêutico, em farmácias e drogarias - votou pela alteração do Artigo 1º, da Resolução nº 542/2011* e determinou que:

O FARMACÊUTICO PODERÁ ATRIBUIR A ESCRITURAÇÃO DAS RECEITAS DE ANTIMICROBIANOS A FUNCIONÁRIO POR ELE TREINADO E SOB SUA ESTRITA SUPERVISÃO. PORÉM, A CONFERÊNCIA E A TRANSMISSÃO DOS DADOS É ATIVIDADE INDELEGÁVEL DO FARMACÊUTICO.
*A alteração será publicada, em breve, no Diário Oficial da União (DOU)



Walter da Silva Jorge João
Presidente do CFF

Contudo, a dispensação das receitas permanece atividade exclusiva do farmacêutico. 

Resolução RDC nº 22, de 29 de abril de 2014, ANVISA


Art. 18. O sistema informatizado do estabelecimento, que gera os arquivos XML para envio ao SNGPC, deve ter acesso restrito ao farmacêutico responsável técnico ou seu substituto legal devidamente cadastrado e associado no SNGPC.

§ 1º O farmacêutico responsável técnico pode delegar a terceiros, sob sua responsabilidade, o acesso parcial ao sistema informatizado para fins de inserção dos dados.

§ 2º É função do farmacêutico responsável técnico a geração e envio dos arquivos XML ao SNGPC.










Um comentário:

Anônimo disse...

Não consigo gerar o boleto