AUTOATENDIMENTO

quinta-feira, 21 de maio de 2020

Quanto a dispensar medicamentos da portaria 344/98 com apresentação da embalagem que supera a quantidade prescrita

Resposta Anvisa OUVIDORIA   -  Dados Completos do Procedimento número: 904032.



"Cabe ressaltar que somente poderão ser dispensados medicamentos com apresentações maiores
quando não existir registro para a apresentação que atenda estritamente à quantidade prescrita pelo
médico. Em caso de existência de apresentação adequada e ela estar em falta no estabelecimento, o
paciente deve ser orientado a procurar outro estabelecimento para adquirir o medicamento na
apresentação e na quantidade correta indicadas na prescrição".


Atenciosamente,
GERÊNCIA DE PRODUTOS CONTROLADOS



No endereço abaixo você pode consultar todas as apresentações disponíveis no mercado pelo nome do princípio ativo. 



https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/





Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica. contato@edmilsonalves.com

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