Desta forma, mantém-se o entendimento de o farmacêutico anotar idade e sexo do paciente, dentre outros. Acesse aqui a NOTA TÉCNICA SOBRE A RDC Nº 20/2011
Anvisa - Resposta ao protocolo: 2023155190
Prezado(a) Senhor(a),
Em atenção a sua solicitação, informamos que a Anvisa republicou a RDC nº 20, de 5 de maio de 2011, que passa a vigorar como RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, mantendo integralmente seu conteúdo, apenas suprimindo o Anexo I, de forma a se adequar às orientações atuais de boas práticas regulatórias.
A RDC nº 20, de 2011, era a norma que dispunha sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, seu uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
Segundo a RDC supracitada, estavam sujeitos aos critérios estabelecidos na norma os antimicrobianos elencados em seu Anexo I, atualizado periodicamente.
Após a republicação, manteve-se o escopo anterior para a RDC nº 471, de 2021, enquanto a lista de antimicrobianos registrados a Anvisa encontra-se disposta em INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 107, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021, que poderá ser atualizada, quando necessário, por meio de ato normativo semelhante.
Tendo em vista que não houve mudança de conteúdo com a publicação da RDC nº 471, de 2021 e revogação da RDC nº 20, de 2011, as orientações para os procedimentos relativos ao controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos permanecem inalterados.
Por favor, avalie a resposta recebida acessando o link:
https://pesquisa.anvisa.gov.br /index.php/241521?lang=pt-BR& encode=
Atenciosamente,
Central de Atendimento
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
0800 642 9782
https://www.gov.br/anvisa/pt-b r
Siga a Anvisa:
www.twitter.com/anvisa_oficial
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www.facebook.com/AnvisaOficial
Este endereço eletrônico está habilitado apenas para enviar e-mails. Caso deseje entrar em contato com a Central, favor ligar no 0800 642 9782 ou acessar o “Fale Conosco”, disponível no portal da ANVISA (link https://www.gov.br/anvisa/pt-b r/canais_atendimento/formulari o-eletronico). As ligações podem ser feitas de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30, exceto feriados.
Em atenção a sua solicitação, informamos que a Anvisa republicou a RDC nº 20, de 5 de maio de 2011, que passa a vigorar como RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, mantendo integralmente seu conteúdo, apenas suprimindo o Anexo I, de forma a se adequar às orientações atuais de boas práticas regulatórias.
A RDC nº 20, de 2011, era a norma que dispunha sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, seu uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
Segundo a RDC supracitada, estavam sujeitos aos critérios estabelecidos na norma os antimicrobianos elencados em seu Anexo I, atualizado periodicamente.
Após a republicação, manteve-se o escopo anterior para a RDC nº 471, de 2021, enquanto a lista de antimicrobianos registrados a Anvisa encontra-se disposta em INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 107, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021, que poderá ser atualizada, quando necessário, por meio de ato normativo semelhante.
Tendo em vista que não houve mudança de conteúdo com a publicação da RDC nº 471, de 2021 e revogação da RDC nº 20, de 2011, as orientações para os procedimentos relativos ao controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos permanecem inalterados.
Por favor, avalie a resposta recebida acessando o link:
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