AUTOATENDIMENTO

terça-feira, 27 de junho de 2023

Anvisa reafirma nota técnica de antimicrobianos mesmo com revogação da RDC 20



Desta forma, mantém-se o entendimento de o farmacêutico anotar idade e sexo do paciente, dentre outros.  Acesse aqui a NOTA TÉCNICA  SOBRE A RDC Nº 20/2011


Anvisa - Resposta ao protocolo: 2023155190


Prezado(a) Senhor(a),

Em atenção a sua solicitação, informamos que a Anvisa republicou a RDC nº 20, de 5 de maio de 2011, que passa a vigorar como RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, mantendo integralmente seu conteúdo, apenas suprimindo o Anexo I, de forma a se adequar às orientações atuais de boas práticas regulatórias. 

A RDC nº 20, de 2011, era a norma que dispunha sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, seu uso sob prescrição, isoladas ou em associação.

Segundo a RDC supracitada, estavam sujeitos aos critérios estabelecidos na norma os antimicrobianos elencados em seu Anexo I, atualizado periodicamente.

Após a republicação, manteve-se o escopo anterior para a RDC nº 471, de 2021, enquanto a lista de antimicrobianos registrados a Anvisa encontra-se disposta em INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 107, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021, que poderá ser atualizada, quando necessário, por meio de ato normativo semelhante.

Tendo em vista que não houve mudança de conteúdo com a publicação da RDC nº 471, de 2021 e revogação da RDC nº 20, de 2011, as orientações para os procedimentos relativos ao controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos permanecem inalterados.

Por favor, avalie a resposta recebida acessando o link:
https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/241521?lang=pt-BR&encode=

Atenciosamente,

Central de Atendimento
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
0800 642 9782
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Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica. edmilson@edmilsonacre.com

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