AUTOATENDIMENTO

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Ô mulher arretada essa juíza eleitoral Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, de Rio Branco (AC). Ela não tem medo dos corruptos do Acre.


Justiça Eleitoral condena Jornal A Tribuna por divulgar pesquisa sem registro




O jornal A Tribuna foi condenado pela juíza  Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, na quarta-feira (29), ao pagamento de multa por divulgar pesquisa sem o devido registro junto à Justiça Eleitoral.

O jornal foi representado pela coligação Produzir Para Empregar, liderado pelo PSDB, e, em sua defesa, o impresso declarou guiar-se “pela atipicidade da conduta e liberdade plena da imprensa”, contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela procedência do pedido de condenação.

“O ato de informar é fundamental à democracia, mas exige que essa informação siga, ao mínimo, uma linha de coerência e sem leviandade”, disse a juíza.

É justamente pelo uso indevido dos diversos veículos de  comunição do Estado do Acre e pelo abuso do poder econômico, em 2010, que os atuais governador do Acre e senador da república, Tião e Jorge Viana, respectivamente, podem perder seus mandatos à qualquer momento.
    
Leia trechos do escreveu a juíza Maha Kouzi Manasfi e Manasfi:

O representado tinha pleno conhecimento da proibição de publicar pesquisas sem registro na Justiça Eleitoral. Por sua conduta e risco, praticou conduta lesiva voltada a desvirtuar as normas eleitorais...



...Já com relação a outra alegação da defesa, quanto ao exercício de sua liberdade da expressão, de impressa, de comunicação social; de fato, são todas constitucionalmente garantidas - e aqui não se nega sua relevância.

Entrementes, existem outros princípios igualmente caros à Constituição os quais têm haver com as próprias bases democráticas. Desta sorte, pode-se relativizar, num juízo concreto de ponderação e tensão constitucional, com vistas a preponderar outro princípio de igual hierarquia que atenda inclusive ao interesse público superior: preservação do regime democrático e a soberania popular.

No caso em tela, não houve censura prévia pela Justiça Eleitoral (e nem, a princípio, poderia haver), tanto é que a divulgação da pesquisa foi feita pelo Representado, mesmo sem observância aos critérios legais. 

O direito a sua liberdade expressão ou de informação foi plenamente garantido, mas, volto a frisar, nenhum princípio constitucional é absoluto em si mesmo.

E tem mais. Na moderna visão constitucional intrínseca no Estado Democrático de Direito - e sob o império das leis - não vigora mais a teoria da irresponsabilidade, que foi adotada na época dos Estados absolutos e tinha como base fundamental a ideia de soberania, em que o Estado possuía autoridade incontestável perante o súdito. Há tempos essa teoria não tem mais aplicação no Brasil.

Se inexiste direito absoluto nesse Pais, inclusive não se admite mais a favor do Estado; com maior razão, não se poderá cogitar como válido em absoluto direito individual a quem quer que seja. O nosso sistema jurídico determina, na Constituição, a observância ao princípio da legalidade. .


quinta-feira, 30 de agosto de 2012

PT pede quatro audiências que retardam votação do fuso do Acre que beneficia TV Acre

A ‘novela’ sem fim previsível da hora legal do Acre ganha mais um capítulo nesta quarta-feira (29). A pedido de senador petista acriano,  uma série de quatro audiências acontecerão no Senado Federal,  à matéria que também espera votação plenária dos deputados federais segue indefinida por tempo interminado.

A estratégia dos petistas é protelar ao máximo o não cumprimento do resultado do referendo realizado há quase dois, cujo resultado foi contrário aos interesses do PT, Rede Amazônica, Globo e TV Acre. A primeira audiência, sem data marcada, vai discutir o projeto com  empresas de televisão e outros.

Diferentes audiências pretendem reunir representantes das federações das indústrias,  dirigentes de federações de trabalhadores, representantes dos sindicatos, estabelecimentos de ensino e dos professores e ainda incluir representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e do Observatório Nacional.

O PT pretende passar a ideia de que o horário atualmente em vigor – e que foi reprovado pela população do Acre – deve manter-se em detrimento da hora antiga.

A tese é comprovar que o discernimento dos representantes convocados para as audiências no Senado pode ser mais importante que a decisão popular, uma tentativa de legitimar o horário atual e tornar nulo o resultado do referendo realizado em 2010.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Vigilância Sanitária Estadual e Anvisa realizam encontro sobre descarte de remédios vencidos

A Vigilância Sanitária do Estado do Acre em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizam nesta quarta-feira (29) a partir das 19h no auditório do Memorial dos Autonomistas, em Rio Branco (AC), um encontro de discussão e orientação quanto à Política Nacional de Resíduos Sólidos e de Medicamentos.

O encontro discute a destinado final de medicamentos vencidos, que tem nas drogarias e farmácias como ponto de coleta para a população. O evento é aberto ao público interessado, principalmente, aos profissionais farmacêuticos e outros da área de saúde.

No Acre, não existe empresa privada especializada no descarte de medicamentos vencidos, algo que dificulta a vida de muitas empresas que se veem obrigadas a manterem a aguarda desses produtos até que a destinação final seja uma realidade no Estado.

sábado, 18 de agosto de 2012

O triângulo perverso: PT, TV Acre e IBOPE


A TV Acre, filiada da Rede Globo de Televisão, é interessada direta no não retorno do antigo horário do Acre, foi esse grupo de comunicação o responsável por pagar a última pesquisa do IBOPE, na eleição de 2010, cujo resultado do dia anterior ao pleito eleitoral errou em 13 pontos percentuais.

Qual instituto de pesquisa em todo país é capaz de errar todas as pesquisas feitas em um único Estado?

A pergunta é respondida pela deputada federal do PC do B, Perpétua Almeida: “O IBOPE nunca acerta uma no Acre”, disse.

Os comandantes do governo do PT no Acre viabilizaram a mudança do fuso horário do Estado e hoje lutam insistentemente contra o retorno da antiga hora que foi decidida demograficamente pela sociedade acriana.

Segundo denúncias da Rede Record, o IBOPE é contemplado em um esquema de recebimento de serviços públicos que deveria ser realizado pelos Detrans. Como não poderia ser diferente, o Detran administrando pelo PT do Acre é um dos que encabeçam a lista dos que repassam sem licitação os serviços revelados pela TV do Bispo Edir Macedo.

Portanto, como pode a sociedade acriana permitir que esse triângulo perturbe o processo democrático de mais uma eleição no Estado?

Calma senhores, respeitem nossa dignidade, nosso direito ao livre exercício democrático.







sexta-feira, 17 de agosto de 2012

PSDB consegue liminar que impede divulgação de Pesquisa do Ibope pela TV Acre


A Coligação Produzir Para Empregar, liderada pelo PSDB de Bocalom, ajuizou representação, com pedido de liminar, visando impugnar a divulgação de pesquisa eleitoral do Instituto Ibope e encomendada pela TV Acre, filiada da Rede Globo de Televisão. 

A liminar foi concedida há poucas horas pela juíza Maha Kouzi Manasfi e Manasfi com base no princípio da “segurança jurídica" e da proteção ao “sigilo do voto”, uma vez que o questionário pode expor o eleitor.








A Coligação PRODUZIR PARA EMPREGAR I, II e III ajuizou representação, com pedido de liminar, visando impugnar a divulgação de pesquisa eleitoral registrada nesta Justiça Eleitoral, AC-00004/2012, alegando que da forma em que se deu a pesquisa mesclando perguntas quanto à aceitação do governo em nível Estadual e da atual gestão do Prefeito Municipal de Rio Branco criou nos eleitores, ainda que de forma subliminar, um estado de animus favorável aos candidatos da Frente Popular de Rio Branco, a qual é encabeçada formalmente pelo candidato a Prefeito Marcus Alexandre do PT e, por isso, não estaria de acordo com legislação eleitoral (Resolução n. 23.364/2011/TSE).



Com a inicial, vieram documentos de fls. 9/22.



Vieram-me os presentes autos conclusos.


É o relatório. PASSO A DECIDIR.


De saída, limito-me ao exercício de competência cível-administrativo-eleitoral (art. 35 do Código Eleitoral, c.c. as diretrizes da Resolução n. 23.364/2011).


É inegável a legitimação das Coligações "Produzir para Empregar I, II e III" , com supedâneo no art. 16 da Resolução n. 23.364/2011/TSE. Não há decadência na espécie, uma vez que a imposição respeitou os limites dos 5 (cinco) dias


Alega o Patrono que "seu pedido se funda em dois argumentos: "da violação ao sigilo do voto, e no princípio da segurança jurídica" .



Por outros fundamentos, entretanto, enfrento a questão a fim de identificar os pressupostos (fumus boni iuris e periculum in mora) ensejadores da liminar, ou seja, se há violação as exigências da Resolução n. 23.364/2011 e as do art. 33 da Lei Federal n. 9.504/97.



Pois bem.



A Justiça Eleitoral - no uso legítimo de seu mister constitucional - apresenta-se como um mediador imparcial no jogo político-democrático e bem por isso deverá desempenhar seu papel fiscalizatório, sempre primando a favor do eleitor (e da soberania popular) - que cada vez mais exige respeito - e da higidez legítima do processo eleitoral.



Não é incomum, todavia, se deparar com atuação que se revista em potencial manipulação da realidade constatada que, por vezes, se apresenta sem a pretensão de ser latente, mas não deixando de ser sutilmente aparente. No Brasil, com certa dose de criatividade e engenhosidade, quase tudo pode ser "mascarado" ou, ainda, atenuado conforme a conveniência do verdadeiro interessado.



Os meios de comunicação social são importantes para difundir ideias e plataformas de governo, o que lhes onera - diante de tamanha responsabilidade - carecendo um elevado senso ético, observadas às diretrizes do art. 22 da Resolução n. 23.364/2011. Nesse sentido há precedentes do TSE.

No caso em testilha, os argumentos apresentados à Justiça Eleitoral foram de que não havia critérios de ponderação da amostra para os quesitos, consoante exigência da legislação, e também que a sequência de perguntas podia induzir a resposta do eleitor ao deixá-la muito próximas das perguntas sobre avaliação do atual Prefeito ou do Governador ou ainda do Governo Dilma - todos integrantes do Partido dos Trabalhadores - PT.

Nessa sucessão de ideias, seria prematuro sustentar que haveria intenção do IBOPE de condicionar a resposta do eleitor. Entretanto, a sequência poderia, sim, levar o eleitor a fazer uma escolha que talvez não refletisse a dele. Talvez!

Essa perspectiva isolada já seria suficiente para sobrestar a divulgação da referida pesquisa. Mas farei, em desdobramento, o reforço à tese.


Não é difícil admitir que essa sequência, aliada a abordagem voltada ao Prefeito/Governo/Presidência - atuais do PT, poderia interferir no psíquico do eleitor levando a crer - e diante das três perspectivas ora apresentadas ao participante - pela possibilidade de simpatia por algum deles. Emergir-se-ia, pois, imediata (e "induzida" ) adesão a qualquer um deles, o que influiria, em potencial, os indecisos. Nesse passo, confira-se o julgado do TSE: "[...] Representação. Pesquisa eleitoral. Aplicação. Multa. [...]Divulgação. Entrevista. Rádio. Informação. Incompleta. Potencialidade. Interferência. Vontade. Eleitor. [...] 2. A divulgação de forma voluntária em entrevista de pesquisa eleitoral, ainda que incompleta, não afasta a incidência da sanção eleitoral. 3. Para se imputar multa, não se investiga se a divulgação da pesquisa eleitoral teve potencialidade para interferir no resultado das eleições. [...]" (Ac. n° 24.919, de 31.3.2005, rel. Min. Caputo Bastos.)



Tal o quadro, é totalmente inconveniente e inoportuna a figuração nesta pesquisa eleitoral dos cenários atuais em três esferas de Poder, já que se tratam apenas de Eleições Municipais em Rio Branco - Acre. Estranhas, pois, as proposições P5 (Prefeito Angelin, cargo a ser preenchido), P6 (Prefeito Angelin, cargo a ser preenchido), P8 (Governador Sebastião Viana) e P9 (Presidente Dilma) constantes do formulário de pesquisa IBOPE e, a meu sentir, contaminando a legitimidade do resultado desta pesquisa.



Não quero crer pela existência nefasta do propósito de fazer constá-los (os nomes dos Chefes dos Governos do PT) tão-somente para recordar o eleitor de que existem ações desenvolvidas e que elas precisam dar continuidade à gestão por meio de seu representante entre todos.

Incutindo a remota ideia de "continuísmo" e de "boa gestão" , por exemplo.

Nada contra eles ou suas gestões. Mas o ponto crucial reside na constatação de que aos outros candidatos não foram oportunizados nesta pesquisa nenhum regalo capaz de reestabelecer a isonomia ou a paridade de armas entre os pretendentes.


Com efeito, o art. 33, IV, da Lei n. 9.504/1997 obriga que IBOPE indique a área física de realização do trabalho, o que também não se verifica.



Assim é que, se restou impossível nivelá-los por cima - igualando-os todos em condições - deverá aquele que está preponderando - em franca vantagem - ser nivelado por baixo até o exato limite dos demais.



Essa ligeira vantagem seria tencionada a privilegiar um em detrimento dos outros, o que, data venia, fere o princípio da isonomia constitucional em seu aspecto substancial.



Nessa senda, CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO em lição lapidar (permitam-me os destaques):



¿Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra.

Isto porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que o sustêm e alui-se toda a estrutura nelas esforçada" .



Resta evidente que o moderno Estado Democrático, não pode admitir (por ser um dos seus postulados principais) quaisquer atos discriminatórios ou atentatórios à igualdade, sob pena de inconcebível retrocesso social (na feliz expressão atribuída ao Ministro CEZAR PELUSO do STF), voltando-se há tempos despóticos, onde apenas alguns tinham direitos.



E este cenário é por demais atingido à medida que se tenta vincular o programa sensacionalista denominado "Ruas do Povo" - Calçamento de ruas e avenidas (1ª colocada na ordem dentre as opções) - a quem se atribui o candidato Marcus Alexandre do PT, que foi o Engenheiro outrora responsável pela ação do governo frente ao DERACRE; embora, na prática, o quadro caótico persista e ainda que fosse verdadeira nada mais seria de que cumprimento de seu dever.



Enfim, pode-se dizer que inexiste democracia onde a desigualdade impera, ou ao menos, que essa democracia é, ao mínimo, efêmera e falível.



Nessa esteira de vicissitudes arremata o IBOPE acerca da exigência de identificação minudente do entrevistado, mas com a informação de serem dados confidenciais. Eis a questão: confidenciais para quem? Sim, há garantia meramente contratual.



Num Estado - que não é o nosso - em que se suspeita de uso de "grampos" telefônicos indiscriminadamente, inclusive em suas próprias linhas telefônicas as quais são utilizadas pelo mais alto escalão estadual, ao arrepio das leis vigentes e a margem dos princípios regentes em nossa Lei Fundamental, se verdadeiro ou não, fato é que não se descarta, no plano real e atual, o acesso indevido a estes dados, até para que não deixar transparecer um clima ainda que velado de temor ou de insegurança (jurídica).



Assim sendo, os dados publicados poderão ser confrontados e conferidos, mas sobretudo há de se preservar a identidade dos respondentes (art. 34, §1º, da Lei Federal n. 9.504/1997).



E não é outro o entendimento jurisprudencial do TSE, a saber:



"[...]. Pesquisa Eleitoral. Acesso aos sistemas de controle. [...]." NE: "[...] as agremiações políticas não podem, sob a forma de requerimento de acesso aos sistemas de controle, acessar os nomes das pessoas que foram entrevistadas. [...] no que tange à identificação dos entrevistadores [...] o que se permite é a verificação das medidas de segurança adotadas pela empresa para que seus entrevistadores possam coletar dados de forma isenta." (Ac. de 19.8.2010 no AgR-Pet nº 194822, rel. Min. Henrique Neves.)

Por todo o exposto, notável o fumus boni iuris que se legitima na possibilidade de concretizar atos tendentes a afetar a igualdade substancial entre os concorrentes, calcados nos art. 5º, caput, da Lex Fundamentalis e arts. 33, IV, e 34,§1º, da Lei Federal n. 9.504/97.

Já o periculum in mora é intrínseco e decorre da possibilidade de divulgação conjunta com as ações do governo do PT. É de dizer que, com a publicação, geraria um periculum in mora inverso e como tal irreparável, inclusive ensejando a eventual perda do objeto da presente. Veja-se o que diz a jurisprudência do TSE, a respeito:

Agravo regimental. Ação cautelar. Pesquisa eleitoral. Isonomia. Ofensa. Divulgação. Suspensão. Recurso pendente . Perda de objeto. Perigo da demora inverso. Desprovimento. 1. A decisão que suspendetemporariamente a divulgação de pesquisas não constitui ofensa ao direito de informação, nem pode ser considerada teratológica, sem que se analise o caso concreto, mormente quando há recurso pendente no qual a questão está em discussão. 2. Uma vez divulgada a pesquisa sem o nome de um dos candidatos, seus efeitos já se consumam na própria publicação. Assim, diante do perigo da demora inverso, consubstanciado na irreversibilidade dos efeitos de sua publicação, prudente aguardar o julgamento do mérito do recurso em que se discute a questão. [...]" (Ac. de 9.9.2008 no AgR-AC nº 2.700, rel. Min. Felix Fischer.)

Assente-se que o ato de divulgar essa pesquisa eleitoral nestas condições militará em favor da candidatura de Marcus Alexandre, porquanto dá conta das ações de outros políticos de seu partido. E, nessa sequência, deverá a Justiça Eleitoral atuar no controle judicial, uma vez que é a única incumbida de aplicar as regras jurídicas atinentes à propaganda eleitoral. A ela cabe exercer, inclusive, a fiscalização e aplicar, se for o caso, as medidas punitivas, valendo-se, para tanto, do poder de polícia que lhe é inerente.



Urge destacar que o poder de polícia a que dispõe a Lei das Eleições tem sido ratificado, no que tange à sua aplicação no âmbito do STF, já que este, por maioria (Rcl 9.428-DF, rel. Min. Cezar Peluso, Jç 10.12.2009), fazendo-se abstração do caso concreto enfocado, assentou a lição (jurídica) que dela podemos extrair o seguinte: não está o juiz, de acordo com o direito vigente, impedido de usar seu poder geral de cautela para, em casos excepcionais, resguardar outros direitos fundamentais quando eventualmente possa ser constatado patente abuso ou desvios graves a pretexto de exercê-los.



Bem por isso a Resolução n. 23.364/2011 assentou em seu § 2º o art. 17 que "Considerando a relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, o Juiz Eleitoral poderá determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados.

Ante o exposto, com fundamento nos princípios emergentes na disciplina regente da CRFB/1988 e na Lei Federal n. 9.5041977, bem como na Resolução n. 23.364/2011, DETERMINO a SUSPENSÃO LIMINAR DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA IMPUGNADA ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados, na forma do art. 17,§2º, da Resolução n. 23.364/2011, quando não atendidas as exigências legais.



Outrossim, DETERMINO, com base no art. 17, ao Cartório Eleitoral que proceda à notificação imediata dos representados, por fac-símile ou no endereço informado pela empresa ou entidade no seu cadastro, para, querendo, apresentar defesa em 48 horas (Lei n. 9.504/97, art. 96, caput e § 5º).

Por derradeiro, DETERMINO ainda que os resultados relativos a esta pesquisa do IBOPE não sejam divulgados noutros veículos de comunicação social, sob pena de constituir reprodução e difusão indevida sujeitando o responsável à sanção prevista no §3º do art. 33 da Lei n. 9.504/1997 e, também, poderá constituir crimes (§4º), punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais) e DESOBEDIÊNCIA ELEITORAL (art. 347 do CE).



Expeça-se o necessário. Publique-se. Notifique-se e cumpra-se.


Rio Branco, 17 de agosto de 2012, as 11h.


MAHA KOUZI MANASFI E MANASFI

Juíza Eleitoral da Primeira Zona

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Polícia Federal terá poder de investigar venda de medicamentos adulterados, a competência é hoje das vigilâncias sanitárias


Em abril desse ano, a Vigilância Sanitária de Rio Branco (AC) apreendeu em diversas drogarias da cidade o medicamento Maresis – cloreto de sódio –, da fabricante sueca Aurena Laboratories AB e importada pela brasileira Farmoquímica S/A. O produto teve a embalagem supostamente adulterada, uma vez que era originalmente destinada à “amostra grátis”, contudo, o produto estava sendo vendido normalmente, já que um adesivo encobria sua função real – com o produto lacrado de fabrica era impossível para as drogarias acrianas conhecer a fraude. 

Problemas dessa natura poderão passar a lista de crimes de repercussão interestadual e internacional passíveis de investigação pela Polícia Federal brasileira, é o que prevê  a PLS 368/2011, que está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

O autor do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), explica que a PF enfrenta dificuldade para investigar a falsificação de remédios, com sua posterior comercialização, por não haver previsão legal para ação do órgão no combate a esses delitos, dentro de sua esfera de competência, pois a tal alçada cabe as vigilâncias sanitárias.

Para acabar com essa dificuldade, o senador quer incluir na Lei 10.446/2002, como atribuições da PF, a investigação da prática de “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, e a venda, inclusive pela internet, o depósito ou a distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado”.

Justiça condena grupo que administrava Uninorte a indenizar professora em R$ 82 mil



A professora baiana S. M. L.A. receberá indenização por danos morais e materiais do Grupo Iuni Educacional S/A, que até 2010 administrava a Uninorte acriana, no valor de R$ 82.004,21. Ela foi contratada como professora e coordenadora do curso de Pedagogia da extinta Faculdade Delta, na Bahia, mas não recebeu os valores acertados em contrato. A indenização é referente a valores pagos “por fora” do contrato de trabalho, diferenças devidas por redução salarial e perda de uma oportunidade de emprego ao ser despedida no início do ano letivo.

A decisão da 8ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) condenou a instituição a pagar o valor referente a cinco meses de remuneração do semestre em que ela deixou de ensinar, por ter sido despedida no início do ano letivo, mais danos morais no importe de R$ 5 mil, por ter despedido a professora no primeiro dia de aula.


Em 2006, S.M. L. A. foi contratada para exercer as funções de coordenadora e professora da Facdelta, em Salvador (BA). Em uma atitude ilegal, a Faculdade remunerava a empregada, pela função de coordenadora do curso de Pedagogia, declarava nos contracheques o valor de R$ 1.200,00 e pagava por fora o valor de R$ 1.800,00, para totalizar o valor de R$ 3 mil acertado como remuneração. Esta prática ilegal perdurou até junho de 2008, quando o Grupo Iuni Educacional S/A, proprietário da União Metropolitana de Educação e Cultura S/C Ltda. (Unime), adquiriu  as Faculdades Delta (Facdelta).

Não obstante todas as irregularidades, “ao despedir a reclamante no início do ano letivo, acabou por reduzir consideravelmente as possibilidades da demandante na busca por um novo emprego, diferentemente do que ocorre em relação aos demais trabalhadores”, salientou o juiz em sua decisão.

www.jornaldamidia.com.br


quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Senadores do Acre não se manifestam sobre criação de ‘free shops’ em Brasileia e Epitaciolândia




Até esta quarta-feira (15), nenhum dos três senadores do Acre subiu a tribuna do Senado Federal para defender a proposta que tramita na casa autorizado à criação de lojas isenta de impostos nas áreas de fronteiras de todo o País, apensar do benefício que a ideia representa para o consumidor acriano e para cidades como Brasileira e Epitaciolândia – que poderão concorrer em condições de igualdade com os ‘free shops’ bolivianos.

A defesa do projeto coube ontem ao senador de Rondônia, Tomás Correia (PMDB) e a senadora do Rio Grande do Sul, Ana Amélia (PP). O senador alertou que nessas cidades os brasileiros atravessam uma rua para fazer compras no país vizinho, deixando de comprar em território nacional, e a senadora disse que é preciso olhar com atenção para a economia ­dessas regiões.

— O Brasil está de costas para as fronteiras. Existe uma concentração no litoral e estamos esquecendo uma rica região, que é a fronteira. É por isso que vêm os problemas, como tráfico e contrabando — disse a parlamentar.

A medida está prevista no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/12, que autoriza a instalação de lojas francas para venda de mercadoria nacional ou importada em cidades fronteiriças consideradas como gêmeas de cidades estrangeiras, por serem unidas geograficamente. 

Encontram-se nessa situação 28 municípios espalhados em todo o Brasil, sendo no Acre, Amazonas, Amapá, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Rondônia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

O projeto pode ser vetado pela presidente Dilma, e, por isso, se faz necessário que os parlamentares do Acre unam força juntos aos de outros estados. Senador pelo Amazonas e líder do governo federal, Eduardo Braga (PMDB) pediu vistas para que ajustes sejam feitos na proposta a fim de evitar o veto presidencial, pois a questão afeta a arrecadação dos governos.



segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Ibope realiza primeira pesquisa pública sobre as eleições 2012 na capital acriana


O instituto Ibope Inteligência Pesquisa e Consultoria Ltda registrou neste domingo (12) junto à Justiça Eleitoral o primeiro aviso de pesquisa eleitoral sobre a corrida à prefeitura de Rio Branco, capital do Acre.

A pesquisa no valor de R$ 36 mil é uma encomenda da Rádio TV do Amazonas Ltda (Rádio Acre FM e TV Acre) e está programada para  ser divulgada na próxima sexta-feira (17). 602 duas pessoas serão entrevistadas no período de 12 a 17 de agosto.

No questionário, na parte cujo entrevistado é estimulado, os nomes dos candidatos segue ordem alfabética:  
“Se a eleição para Prefeito de Rio Branco fosse hoje e os candidatos fossem estes,
em quem o(a) sr(a) votaria? (RU)

01(  ) Antonia Lucia
02(  ) Fernando Melo
03(  ) Leôncio Castro
04(  ) Marcus Alexandre
05(  ) Professora Peregrina
06(  ) Tião Bocalom
97(  ) Nenhum/ Branco/ Nulo
98(  ) Não sabe
99(  ) Não respondeu”.

No último pleito eleitoral, até o fim de julho, três pesquisas haviam sido registradas junto à Justiça Eleitoral, sendo duas do Ibope e a terceira do Instituto Phoenix.


sábado, 11 de agosto de 2012

Deputado Major Rocha se defende de ironias de Padre adepto do 'vianismo'

 Do ac24horas:

O deputado estadual Major Rocha (PSDB), publicou na tarde deste sábado, 11, em sua página no Facebbok, um texto rebatendo o posicionamento do padre Mássimo Lombardi, da igreja Católica.

Em uma postagem no Twitter, o religioso defendeu o governador Sebastião Viana (PT), que teria sido chamado de “mariquinha” por Rocha, em nome de todos os acrianos. Lombardi recomendou que o parlamentar tucano lesse a bíblia.

Em resposta, Rocha diz que não recebeu o mesmo apoio do padre, quando foi agredido verbalmente pelo governador e seus assessores que o teriam taxado de “ladrão, estuprador, torturador pedófilo”.


Abaixo, a íntegra da postagem do líder tucano:

Padre Mássimo, respeito a sua preferência política assim como sua opinião pessoal, mais também quero deixar registrada a minha.

Acho que como lider religioso o senhor deveria agir com imparcialidade, digo isso posto que não faz muito tempo o Governador Tião Viana, durante alguns eventos públicos e na presença de muita gente, se dirigiu a minha pessoa com palavras de baixíssimo calão.

Entre outros adjetivos fui tratado pelo mesmo como “ladrão, estuprador, torturador pedófilo e muito mais. Tais fatos também foram amplamente divulgados pela imprensa e não recordo de ter visto uma manifestação sua. Ou o senhor acha que o governador tem o direito de denegrir a honra e a imagem dos outros?
Não me recordo de ver o senhor se manifestar contra o aborto, uma das bandeiras públicas do PT.

Já disse que respeito a sua opinião, mais não posso deixar de lhe indagar sobre suas dúvidas quanto ao meu habito de ler a bíblia. Como o senhor, sem me conhecer, pode julgar que eu não leio a bíblia? Considerando o seu julgamento eu também me permito perguntar ao senhor: O senhor pratica os ensinamentos contidos na bíblia?

Quando o falo de imparcialidade gostaria de acrescentar uma outra palavra, gostaria de fazer menção a palavra justiça e ai, me permita a ousadia de lhe fazer outra pergunta: O Senhor, mesmo sem conhecer os fatos, pautado somente pela imprensa, que é claramente tendenciosa em favor de quem destina gordas parcelas de recursos públicos, acha correto condenar alguém sem lhe dar o direito de defesa?

É assim que o senhor age enquanto lider espiritual? Se for assim eu quero deixar registrado que não entendo essa sua concepção de justiça, ou será que não estamos falando da mesma coisa?

O senhor, como cristão, não acha que deveria observar mais os exemplos de Cristo, que era filho de Deus e mesmo assim habitou entre os homens e morreu para nos salvar, num exemplo de amor e humildade sem tamanho.

O senhor, que na sua ¨humildade¨ se da ao direito de falar em nome de todos os acreanos, mesmo sem ter consultado aqueles que não concordam com a sua postura, não acha que deveria ser um pouco mais humilde?

Vou continuar mantendo o meu respeito e a minha admiração pelo trabalho da Igreja Católica, pelo senhor e por todos os católicos mais gostaria também de deixar um texto da bíblia para a sua reflexão:
Ezequiel Capítulo : 34

1 Veio a mim a palavra do Senhor, dizendo:

2 Filho do homem, profetiza contra os pastores de Israel; profetiza, e dize aos pastores: Assim diz o Senhor Deus: Ai dos pastores de Israel que se apascentam a si mesmos! Não devem os pastores apascentar as ovelhas?

3 Comeis a gordura, e vos vestis da lã; matais o cevado; mas não apascentais as ovelhas.
4 A fraca não fortalecestes, a doente não curastes, a quebrada não ligastes, a desgarrada não tornastes a trazer, e a perdida não buscastes; mas dominais sobre elas com rigor e dureza.

5 Assim se espalharam, por não haver pastor; e tornaram-se pasto a todas as feras do campo, porquanto se espalharam.

6 As minhas ovelhas andaram desgarradas por todos os montes, e por todo alto outeiro; sim, as minhas ovelhas andaram espalhadas por toda a face da terra, sem haver quem as procurasse, ou as buscasse.
7 Portanto, ó pastores, ouvi a palavra do Senhor:

8 Vivo eu, diz o Senhor Deus, que porquanto as minhas ovelhas foram entregues à rapina, e as minhas ovelhas vieram a servir de pasto a todas as feras do campo, por falta de pastor, e os meus pastores não procuraram as minhas ovelhas, pois se apascentaram a si mesmos, e não apascentaram as minhas ovelhas;

9 portanto, ó pastores, ouvi a palavra do Senhor:

10 Assim diz o Senhor Deus: Eis que eu estou contra os pastores; das suas mãos requererei as minhas ovelhas, e farei que eles deixem de apascentar as ovelhas, de sorte que não se apascentarão mais a si mesmos. Livrarei as minhas ovelhas da sua boca, para que não lhes sirvam mais de pasto.

11 Porque assim diz o Senhor Deus: Eis que eu, eu mesmo, procurarei as minhas ovelhas, e as buscarei.

12 Como o pastor busca o seu rebanho, no dia em que está no meio das suas ovelhas dispersas, assim buscarei as minhas ovelhas. Livrá-las-ei de todos os lugares por onde foram espalhadas, no dia de nuvens e de escuridão.

13 Sim, tirá-las-ei para fora dos povos, e as congregarei dos países, e as introduzirei na sua terra, e as apascentarei sobre os montes de Israel, junto às correntes d’água, e em todos os lugares habitados da terra.

14 Em bons pastos as apascentarei, e nos altos montes de Israel será o seu curral; deitar-se-ão ali num bom curral, e pastarão em pastos gordos nos montes de Israel.

15 Eu mesmo apascentarei as minhas ovelhas, e eu as farei repousar, diz o Senhor Deus.

16 A perdida buscarei, e a desgarrada tornarei a trazer; a quebrada ligarei, e a enferma fortalecerei; e a gorda e a forte vigiarei. Apascentá-las-ei com justiça.

17 Quanto a vós, ó ovelhas minhas, assim diz o Senhor Deus: Eis que eu julgarei entre ovelhas e ovelhas, entre carneiros e bodes.

18 Acaso não vos basta fartar-vos do bom pasto, senão que pisais o resto de vossos pastos aos vossos pés? e beber as águas limpas, senão que sujais o resto com os vossos pés?

19 E as minhas ovelhas hão de comer o que haveis pisado, e beber o que haveis sujado com os vossos pés.

20 Por isso o Senhor Deus assim lhes diz: Eis que eu, eu mesmo, julgarei entre a ovelha gorda e a ovelha magra.

21 Porquanto com o lado e com o ombro dais empurrões, e com as vossas pontas escorneais todas as fracas, até que as espalhais para fora,

22 portanto salvarei as minhas ovelhas, e não servirão mais de presa; e julgarei entre ovelhas e ovelhas.

23 E suscitarei sobre elas um só pastor para as apascentar, o meu servo Davi. Ele as apascentará, e lhes servirá de pastor.

24 E eu, o Senhor, serei o seu Deus, e o meu servo Davi será príncipe no meio delas; eu, o Senhor, o disse.

25 Farei com elas um pacto de paz; e removerei da terra os animais ruins, de sorte que elas habitarão em segurança no deserto, e dormirão nos bosques.

26 E delas e dos lugares ao redor do meu outeiro farei uma bênção; e farei descer a chuva a seu tempo; chuvas de bênçãos serão.

27 E as árvores do campo darão o seu fruto, e a terra dará a sua novidade, e estarão seguras na sua terra; saberão que eu sou o Senhor, quando eu quebrar os canzis do seu jugo e as livrar da mão dos que se serviam delas.

28 Pois não servirão mais de presa aos gentios, nem as devorarão mais os animais da terra; mas habitarão seguramente, e ninguém haverá que as espante.

29 Também lhes levantarei uma plantação de renome, e nunca mais serão consumidas pela fome na terra, nem mais levarão sobre si o opróbrio das nações.
30 Saberão, porém, que eu, o Senhor seu Deus, estou com elas, e que elas são o meu povo, a casa de Israel, diz o Senhor Deus.

31 Vós, ovelhas minhas, ovelhas do meu pasto, sois homens, e eu sou o vosso Deus, diz o Senhor Deus.
Tenha um final de semana abençoado e fique com Deus.
Wherles Rocha

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Ufac e Ifac deverão reservar metade de todas as vagas para estudantes de escolas públicas

Seque para sanção da presidente Dilma Rousseff projeto aprovado nesta terça-feira (07) pelo Senado Federal que reserva 50% das vagas nas universidades federais e escolas técnicas do país para alunos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas. 

De grande avanço, a proposta prevê distribuição entre negros, indígenas e pardos, de maneira proporcional a sua representatividade da população de cada estado brasileiro de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 

No Acre, índios e estudantes de baixa renda deverão ser os principais beneficiados com a reserva de vagas na Universidade Federal do Acre (Ufac) e Instituto Federal do Acre (Ifac).  Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a política de cotas raciais foi recepcionada pela Constituição em vigor, sendo assim, de legitimidade jurídica. 

O senador Pedro Taques (PDT-MT) citou os Estados Unidos como exemplo bem-sucedido da política de cotas nas universidades. Ele disse que o país, que era extremamente racista em um passado próximo, após adotar a política de cotas raciais nas universidades, tem agora um presidente negro. Para o senador, no Brasil é preciso adotar ações afirmativas para assegurar oportunidade a todos.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Dercy Teles mobiliza petição eletrônica por fim de exploração madeireira na Reserva Chico Mendes

Pela Internet, a Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xapuri, Dercy Teles de Carvalho Cunha, mobiliza petição eletrônica a ser entregue ao Ministério Público Federal no Acre (MPF-AC) pedindo o fim da exploração madeireira na Reserva Chico Mendes, no interior do Estado.

Interessados em assinar o documento podem acessar o endereço: http://www.avaaz.org/po/petition/Que_seja_proibida_a_Exploracao_de_Madeira_dentro_da_Reserva_Chico_Mendes/?fdzxabb&pv=2&fb_source=message , e, preencher dados como nome completo e E-mail.

“Estamos na luta contra o projeto do governo do Estado do Acre e as empresas madeiras, que sob a batuta do desenvolvimento sustentável planejaram a exploração madeira na Reserva Extrativista Chico Mendes para exportação. Como compreendemos que na lógica do capital não existe sustentabilidade, resolvemos pedir apoio a conceituada comunidade da avaaz para que nos ajude nessa batalha de salvar RESERVA EXTRATIVISTA CHICO MENDES DA SANHA DO CAPITALISMO VESTIDO DE CAPITALISMO VERDE”, assevera Dercy Teles.

A petição também pode ser compartilhada nas redes sociais, como Facebook, E-mails e Twitter.

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Cartão de ônibus agora vale como identidade estudantil

O prefeito Raimundo Angelim sancionou esta semana a lei 1.929, de 27 de julho de 2012, que  dispõe sobre a comprovação da qualidade de estudante para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer. Essa comprovação  será feita pela exibição da carteira de estudante  expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertence e o cartão de passe estudantil.