A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei
7029/06, do Poder Executivo, que obriga a indústria farmacêutica a vender medicamentos em embalagens que permitam a venda fracionada aos consumidores.
Dessa forma, eles poderão comprar apenas o que precisam, evitando sobras e desperdício de dinheiro.
Estão sujeitos ao fracionamento os medicamentos que não contenham substâncias entorpecentes ou causem dependência física ou psíquica.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme o texto aprovado, quando do pedido de registro de medicamento em apresentação cuja embalagem contenha quantidade compatível com a dosagem, posologia e o tempo de tratamento, a Anvisa poderá, excepcionalmente, deixar de exigir o registro da embalagem fracionável, a partir de critérios a serem estabelecidos em regulamentação posterior.
PrazoConforme o texto aprovado, a indústria farmacêutica deverá se adaptar à nova regra no prazo máximo de 12 meses, contado a partir da publicação da lei, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
Somente será permitido o fracionamento do medicamento em embalagem especialmente desenvolvida para essa finalidade, devidamente aprovada pela Anvisa.
O fracionamento será realizado sob a supervisão e responsabilidade do farmacêutico legalmente habilitado.
A apresentação da receita médica é condição essencial para o fracionamento. Os remédios que podem ser vendidos sem receita poderão ser fracionados e dispensados em quantidade que atenda às necessidades terapêuticas do consumidor e usuário de medicamentos, sob orientação e responsabilidade do farmacêutico.
A venda fracionada de medicamentos em farmácias é autorizada desde janeiro de 2005 por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O objetivo da venda fracionada é contribuir para a redução dos gastos do consumidor.
A votação da proposta foi precedida de um acordo do relator com os integrantes da comissão, pelo qual foram suprimidos diversos trechos do substitutivo, para ajustes de redação.
A principal mudança foi a retirada da obrigatoriedade da permanência do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria.
Agência Câmara