1 - INDUSTRIALIZADOS;
2 - PERDAS;
3- NOVO DOCUMENTO (BOTÃO COM DESENHO DE FOLHA, AO LADO DA LIXEIRA);
5 - EM MOTIVO DE PERDA, INFORME SE VENCIDO, AVARIAS, DEVOLUÇÃO A DISTRIBUIDORA (SÓ PODE SER FEITA POR MEIO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA), ETC
6 - DATA DA PERDA - SEMPRE COLOQUE UMA DATA ATUAL, MESMO QUE O PRODUTO TENHA VENCIMENTO HÁ TEMPOS;
7 - GRAVAR.
DICA: QUANDO VENCIDOS, TODA QUANTIDADE DE UM MESMO LOTE SE PERDE, O MESMO NÃO É VÁLIDO PARA OS OUTROS CASOS.
OBS. DEVOLUÇÃO A DISTRIBUIDORA (SÓ PODE SER FEITA POR MEIO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA COMUNICADA A SEFAZ E ARQUIVAR CÓPIA TAL QUAL FOI EMITIDA PELO O SOFT FISCAL POR 5 ANOS PARA OS PRODUTOS DA 344/98 E DURANTE 02 ANOS PARA OS ANTIBIÓTICOS.
Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica
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