AUTOATENDIMENTO

sábado, 21 de dezembro de 2019

VENCIMENTOS, AVARIAS, DEVOLUÇÃO A DISTRIBUIDORA E OUTROS:





1 - INDUSTRIALIZADOS



2 - PERDAS;


3-  NOVO DOCUMENTO (BOTÃO COM DESENHO DE FOLHA, AO LADO DA LIXEIRA);


4 - INFORME O LOTE DO PRODUTO;


5 - EM MOTIVO DE PERDA,  INFORME SE VENCIDO, AVARIAS, DEVOLUÇÃO A DISTRIBUIDORA (SÓ PODE SER FEITA POR MEIO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA), ETC


6 - DATA DA PERDA - SEMPRE COLOQUE UMA DATA ATUAL, MESMO QUE O PRODUTO TENHA VENCIMENTO HÁ TEMPOS;

7 - GRAVAR.


DICA:  QUANDO VENCIDOS, TODA QUANTIDADE DE UM MESMO LOTE SE PERDE, O MESMO NÃO É VÁLIDO PARA OS OUTROS CASOS.




OBS.  DEVOLUÇÃO A DISTRIBUIDORA (SÓ PODE SER FEITA POR MEIO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA COMUNICADA   A SEFAZ  E ARQUIVAR CÓPIA TAL QUAL FOI EMITIDA PELO O SOFT FISCAL POR 5 ANOS PARA OS PRODUTOS DA 344/98 E DURANTE 02 ANOS PARA OS ANTIBIÓTICOS.




Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica

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