Ainda sem nova data!
Após a determinação de prazo de 30 de novembro como
início para atualização cadastral e realização de testes entre drogarias,
farmácias e Anvisa, a Gerência Geral de Tecnologia da Informação do Sistema
Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) identificou
instabilidade sistêmica na versão 2.0 dos controlados, assim, vai determinar
novo prazo para a escrituração dos medicamentos antimicrobianos, que estava
programada para o dia 16 de janeiro de 2013.
A nova data do início da escrituração será divulgada
pela Anvisa nos próximos dias. Os testes realizados foram decisivos para o anúncio
da prorrogação, tendo em vista que os desenvolvedores de softwares farão novos ajustes aos programas.
Os estabelecimentos que já aderiram ao SNGPC
deverão continuar mantendo as transferências em dia, e a comercialização dos medicamentos
antimicrobianos devem continuar com a exigência da retenção da segunda via da
receita, conforme prevê a RDC 20/2011, e aguardarem a data de escrituração do
estoque.
ERROS ENCONTRADOS
Ao menos três erros foram identificados nos
arquivos XML, o primeiro foi referente à classe terapêutica – tipo de
tratamento de enfermidade -, que vincularia na nota fiscal de entrada todos os
medicamentos como sendo de uma mesma classe, quando o normal é existir diversas
classes terapêuticas em uma mesma nota fiscal.
A segunda correção foi a de excluir das saídas
por venda à obrigatoriedade de informar a classe terapêutica do medicamento,
sendo que a partir da correção tal informação será necessária somente na
entrada dos produtos.
O terceiro e último ajuste, foi à exclusão da obrigatoriedade
de vinculação dos antibióticos de uso prolongando à receita médica, sendo que
tal dado será acoplado ao medicamento, pois em uma mesma receita pode existir a
prescrição de remédios de uso breve juntamente os de uso prolongando.
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