AUTOATENDIMENTO

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

SNGPC: saiba por que drogarias devem cumprir prazos para o controle de antibióticos






As drogarias e farmácias que pretenderem permanecer com a venda de medicamentos antimicrobianos devem estar atentas aos prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que visa informatizar o controle desses remédios.

Esta sexta-feira (30), segundo a Instrução Normativa 07/2011, os estabelecimentos devem atualizar o cadastro da empresa e do respectivo técnico farmacêutico junto à Anvisa, tendo em vistas à implementação e cumprimento da RDC nº 20/11, que terá pleno funcionamento a partir de 16 de janeiro de 2013, dia no qual a empresa informará todo o seu estoque.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) possui duas certificações digitais que são emitidas pela Anvisa num objetivo de autorizar que distribuidoras de medicamentos possam efetivar a venda desses produtos para as drogarias, ou seja, comprar e vender antimicrobianos vai depender dessas certificações.

O Certificado de Escrituração Digital (CED) é emitido no ato da adesão da empresa ao SNGPC, mas o segundo documento, o Certificado de Transmissão Regular (CTR) só é disponibilizado após 30 dias da adesão além da obrigatoriedade do envio de pelo menos quatro (4) arquivos XML validados e aceitos nos últimos 30 dias, o que corresponde ao envio de, no mínimo, um arquivo a cada sete (7) dias - o que significa se uma empresa optar por aderir somente em janeiro, só terá o CTR em fevereiro de 2013.

Portanto, é importante cumprir os prazos estabelecidos pela Anvisa, pois o CTR, após a sua primeira emissão vale somente por trinta dias, sendo impossível emitir um novo certificado nos outros 30 dias posteriores.




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