As drogarias e farmácias que pretenderem permanecer com a
venda de medicamentos antimicrobianos devem estar atentas aos prazos
estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que visa informatizar
o controle desses remédios.
Esta sexta-feira (30), segundo a Instrução Normativa 07/2011,
os estabelecimentos devem atualizar o cadastro da empresa e do respectivo técnico
farmacêutico junto à Anvisa, tendo em vistas à implementação e cumprimento da
RDC nº 20/11, que terá pleno funcionamento a partir de 16 de janeiro de 2013,
dia no qual a empresa informará todo o seu estoque.
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados
(SNGPC) possui duas certificações digitais que são emitidas pela Anvisa num
objetivo de autorizar que distribuidoras de medicamentos possam efetivar a
venda desses produtos para as drogarias, ou seja, comprar e vender antimicrobianos
vai depender dessas certificações.
O Certificado de Escrituração Digital (CED) é emitido no ato
da adesão da empresa ao SNGPC, mas o segundo documento, o Certificado de
Transmissão Regular (CTR) só é disponibilizado após 30 dias da adesão além da
obrigatoriedade do envio de pelo menos quatro (4) arquivos XML validados e
aceitos nos últimos 30 dias, o que corresponde ao envio de, no mínimo, um
arquivo a cada sete (7) dias - o que significa se uma empresa optar por aderir
somente em janeiro, só terá o CTR em fevereiro de 2013.
Portanto, é importante cumprir os prazos estabelecidos pela
Anvisa, pois o CTR, após a sua primeira emissão vale somente por trinta dias,
sendo impossível emitir um novo certificado nos outros 30 dias posteriores.
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