Os empreendedores brasileiros terão em breve a  possibilidade de abrir negócios individuais com capital mínimo de R$  54.500,00 e sem comprometer seus bens pessoais com as dívidas da  empresa. É que o Senado aprovou nesta quinta-feira (16) Projeto de Lei da Câmara nº 18, de 2011, que altera o Código Civil (Lei nº 10.406/02)  para permitir a inclusão, no ordenamento jurídico brasileiro, da  constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, como  nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado.
A proposta, de autoria do deputado Marcos Montes  (DEM-MG), foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e  Cidadania (CCJ) do Senado e recebeu votação definitiva no Plenário da  Casa, depois de recurso para que fosse examinada em mais uma instância. O  projeto segue agora para sanção da Presidência da República.
Pelas  atuais normas do Código Civil, para ter personalidade jurídica de  natureza limitada é preciso que duas ou mais pessoas unam capital e  formem uma sociedade. Com isso, os sócios conseguem, entre outras  coisas, a distinção entre o patrimônio da empresa e seus patrimônios  pessoais.
Com a alteração no Código prevista no  PLC 18/11, cria-se a possibilidade de constituição de empresas de mesma  natureza jurídica, mas sem a exigência do sócio. Assim, empreendedores  individuais podem abrir empresas seguindo as mesmas regras das  sociedades limitadas, e podendo, também, proteger seu patrimônio pessoal  de eventuais riscos.
 
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