AUTOATENDIMENTO

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Depois da censura no julgamento de Hildebrando Pascoal, imprensa tem livre acesso ao TJAC

"Pelo que se tem conhecimento, na quase totalidade dos julgamentos desta Capital, não tem sido comum objeção por parte dos réus quanto ao exercício pleno da atividade jornalística, o que traduz a desnecessidade da medida restritiva ao exercício do direito à informação.” (Voto do Desembargador Adair Longuini).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre quanto à revogação do art. 1º e seu Parágrafo Único da Portaria nº 08/2009, do Juiz de Direito Leandro Leri Gross, titular da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco.
Em 2009, acórdão do Pleno Administrativo do TJAC (processo nº 2009.003587-3), cujo relator é o Desembargador Adair Longuini, revogou especificamente o dispositivo da Portaria nº 08, de 19/08/2009, que vedava, de forma genérica, qualquer captação de imagem no interior do Plenário do Júri.

Em virtude disso, o Juiz de Direito Leandro Gross entrou com Pedido de Providências (nº 200910000050360) junto ao CNJ para que a Portaria fosse mantida. A liminar autorizou a captação integral de áudio no interior do Plenário do Júri por parte da imprensa local, nacional e internacional, bem como permitiu a captação de imagens por parte do órgão da Imprensa Oficial (TV Justiça).
AGÊNCIA TJAC

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