Coluna Direito Cidadão
Todas as terças e sextas
Uma empresa de vendas pela internet foi condenada a pagar R$ 7.174,30 a um jovem de Belo Horizonte, por ter incluído o nome dele em um cadastro de inadimplentes.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o jovem acessou o site em janeiro de 2006 para comprar uma câmera fotográfica e escolheu uma opção de pagamento na qual o dinheiro é creditado ao site e este só repassa o valor para o vendedor depois que o comprador confirma que recebeu o produto. No entanto, antes de concluir a compra, o jovem desistiu no negócio, ficando o valor pago pela mercadoria creditado no site para uma compra futura.
Mesmo sem a transação se concretizar, a compra foi cadastrada pela administradora de cartão de crédito, que passou a emitir faturas de cobrança do rapaz. No processo, ele afirmou que o banco chegou a reconhecer o problema, mas condicionou o estorno do valor pago à apresentação de uma documentação que a empresa de vendas pela internet não quis liberar. Tempos depois, o jovem teve seu nome incluído em cadastro de inadimplentes.
Em sua defesa, o banco alegou que o rapaz não comprovou os danos morais alegados e que a instituição teria agido no seu direito, pois o consumidor não efetuou o pagamento das faturas. Por sua vez, a empresa alegou que não teve culpa nenhuma, pois o usuário do site iniciou a compra, mas não a concluiu e que em nenhum momento ele procurou o site para pedir o estorno da operação em seu cartão de crédito.
Disse ainda que na avaliação disponibilizada no site para informar se os usuários são bons vendedores e compradores, ele recebeu qualificação negativa, pois já havia iniciado outras negociações e não honrou seu compromisso.
O nome do usuário foi excluído do cadastro de inadimplentes e a sentença de 1ª Instância condenou o site ao pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil. O pedido com relação ao banco foi julgado improcedente, sob o argumento de que foi o site quem provocou tal inclusão, remetendo dados de dívida inexistente para cobrança.
O site e o jovem recorreram, pedindo reforma da sentença e aumento da indenização, respectivamente. O pedido foi acatado e o valor da indenização subiu para R$ 7.174,30.
Fonte: Direito Cidadão.com
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