AUTOATENDIMENTO

sábado, 25 de junho de 2011

Novas regras para protocolo tornam a análise de documentos mais rápida



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as normas para utilização dos serviços de protocolo de documentos da Agência. A RDC nº 25/2011 formaliza alguns fluxos de trabalho que já vinham sendo experimentados e avaliados de forma positiva e institui novas práticas que irão agilizar o trâmite e análise de documentos.

A resolução traz, por exemplo, como os documentos deverão ser organizados e apresentados no protocolo. O objetivo é diminuir a quantidade de erros e devolução de documentos para ajuste, o que resultará em maior agilidade na análise do pedido. Há ainda a previsão de tramitação de documentos de forma digitalizada. A intenção da Agência é que, em cinco anos, todos os documentos da Agência circulem de forma digital.

Com a nova norma, o atendimento presencial também poderá receber até dez documentos por senha. Antes, o máximo recebido era de cinco documentos por senha. Outra importante inovação é uma lista com os documentos que possuem tratamento prioritário na Unidade de Atendimento ao Público e Protocolo (UNIAP), como convites, documentos emitidos pelo Poder Judiciário, pela Advocacia- Geral da União e por órgãos de controle, faturas e licenças de importação, entre outros.

As novas regras de protocolo entram em vigor no dia 18 de setembro de 2011.

Confira a resolução completa e um documento com comentários sobre a nova resolução.

Mais opções

Uma das novidades da norma é a inclusão de novos locais para protocolo de documentos. A partir de agora, os documentos direcionados para a Gerência de Produtos Derivados do Tabaco (GPDTA) e para a Coordenação de Propriedade Intelectual (COOPI), unidades localizadas no Rio de Janeiro, poderão ser enviados, via postal, diretamente para estas unidades.

A medida irá reduzir o tempo gasto no trâmite da correspondência entre Brasília e Rio de Janeiro, que leva em média quatro dias úteis.

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