AUTOATENDIMENTO
sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Debate sobre o ambiente político sanitário farmacêutico
quinta-feira, 18 de agosto de 2022
CALENDÁRIO DE ENTREVISTA
domingo, 14 de agosto de 2022
AUTOATENDIMENTO, escreva OI para opções ou use palavras chaves tais como: boleto, B2, sngpc, portaria 344
quarta-feira, 3 de agosto de 2022
VOTAÇÃO DO PEDIDO DE URGÊNCIA PL MEDICAMENTOS NOS SUPERMERCADOS
quinta-feira, 26 de maio de 2022
Em resposta ao blog do Edmilson, Anvisa defende continuidade das receitas eletrônicas
A assessoria de imprensa da Anvisa (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária), respondeu ao blog do Edmilson Alves acerca
das receitas eletrônicas e defendeu nesta quinta-feira 26 de maio a continuidade de
tais prescrições da forma que já vinham sendo realizadas há 2 anos.
“Embora a regulamentação do tema esteja em discussão na Anvisa, que já realizou a Consulta Pública 1018/2021 e consolida as suas contribuições, não há obstáculo para a emissão e aceitação de tais prescrições, dado que a sua previsão legal consta da Lei 14963/2020. Por essa mesma razão, a revogação da Portaria 467/2020 não tem impacto na aceitação de tais documentos”, esclareceu agência.
A receita deve ser um documento nascido
digitalmente, de forma que não pode ser aceita uma receita em papel
digitalizada, e assinada digitalmente com certificado ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira), conforme previsto no art. 13 da Lei 14063/2020. As
prescrições digitais precisam atender às exigências previstas na legislação
sanitária e aos requisitos de controle estabelecidos pelas Portarias SVS/MS 344/1998
e 6/1999. Além disso, a dispensação deverá ser escriturada no Sistema Nacional
de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), conforme determina a RDC
22/2014. É importante ainda destacar que a Receita de Controle Especial, na
Portaria 344/98, é aquela destinada à prescrição de medicamentos das listas C1
e C5.