O Governo Federal apenas vetou a RENOVAÇÃO de Autorização de
Funcionamento da Empresa (AFE) de emissão da Anvisa, portanto, a CONCESSÃO INICIAL e, quando necessários,
as ALTERAÇÕES DE ENDEREÇO, RAZÃO SOCIAL, ATIVIDADE/CLASSE, REPRESENTANTE LEGAL
E RESPONSABILIDADE TÉCNICA permanecem válidas.
As empresas estão livres apenas da renovação anual, ficando
obrigadas a obtenção de publicação no Diário Oficial da União (DOU) quando
fizerem alterações de endereço, razão
social e atividade/classe.
Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e pós-graduando em Gestão de Assistência Farmacêutica
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