Está suspenso o prazo para que as farmáciase drogarias do país iniciem a escrituração eletrônica ou manual e o registro da venda de antibióticos no Sistema Nacional de Gerenciamento de produtos Controlados (SNGPC). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18/4).
Também está suspenso o prazo para a adequação das embalagens, rotulagens e bulas destes produtos pelos fabricantes de medicamentos.
Nos próximos meses, a Diretoria Colegiada da Anvisa publicará os novos prazos por meio de resolução que substituirá a Resolução RDC nº 44/2010. A norma de 2010 modificou as regras para vendas de antibiótico em todo o país.
A obrigatoriedade de exigência e retenção de receita para a entrega dos medicamentos antimicrobianos ao consumidor permanece inalterada.
Também está suspenso o prazo para a adequação das embalagens, rotulagens e bulas destes produtos pelos fabricantes de medicamentos.
Nos próximos meses, a Diretoria Colegiada da Anvisa publicará os novos prazos por meio de resolução que substituirá a Resolução RDC nº 44/2010. A norma de 2010 modificou as regras para vendas de antibiótico em todo o país.
A obrigatoriedade de exigência e retenção de receita para a entrega dos medicamentos antimicrobianos ao consumidor permanece inalterada.
Vanessa Amaral – Imprensa/Anvisa
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