AUTOATENDIMENTO

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Comissão rejeita detenção em caso de agressão contra professor

A Comissão de Educação e Cultura rejeitou ontem o Projeto de Lei 6269/09, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que criminaliza a agressão contra professores, dirigentes educacionais, orientadores e agentes administrativos de escolas. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e prevê pena de detençãoA detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão.

A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de um a quatro anos, nos casos de agressão física, e detenção de três a nove meses ou multa, nos casos de agressão moral.
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Agência Câmara

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