AUTOATENDIMENTO

terça-feira, 7 de março de 2017

SIMILAR NÃO TEM TROCA PERMITIDA POR GENÉRICO


Prezado (a) Senhor (a),

Em atenção a sua solicitação, informamos que a legislação vigente somente prevê a intercambialidade entre medicamento genérico e seu respectivo medicamento de referência e entre medicamento similar e seu respectivo medicamento de referência, descrito na lista disponível no Portal da Anvisa, ou seja, não é permitida a intercambialidade entre similar e genérico nem entre similar e similar. 



Atenciosamente,
Anvisa atende 
Central de atendimento 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária 
0800 642 9782 
www.anvisa.gov.br 

ANVISA – Resposta ao protocolo 2015143409.





Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e  em  Gestão de Assistência Farmacêutica

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Conselho de Farmácias do Acre decide avaliar atestados médicos fornecidos ao farmacêutico em multas aplicadas as empresas




O Conselho Regional de Farmácias do Estado do Acre (CRF-AC) decidiu avaliar em 2017 atestados médicos fornecidos ao farmacêutico como preponderante nas defesas de multas aplicadas as empresas por falta ao trabalho por parte do profissional.


De acordo com a decisão publicada oficialmente, haverá uma escalada de avalições dos atestados médicos apresentados por motivos de doença pelos os farmacêuticos, sendo que a partir do segundo atestado médico apresentado o farmacêutico será encaminhado a pré-Ética, e, no terceiro atestado o profissional deverá responder junto à comissão de Ética do CRF-Acre.




Ainda de acordo com a publicação, a partir do quarto atestado médico apresentado por um mesmo farmacêutico o CRM (Conselho Regional de Medicina) será acionando para avaliar a atuação do prescritor, fornecedor dos atestados avaliados.  


Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica