Para o advogado constitucionalista Ivo Dantas, o diploma e o registro de jornalistas - ao contrário da interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - não ferem a liberdade de expressão. Em decisão tomada há um ano, o STF acabou com a obrigatoriedade do diploma para o exercício de atividades jornalísticas.
“A Constituição veda a censura, não a regulamentação profissional”, ressaltou Dantas, durante audiência pública da comissão especialComissão temporária criada para examinar e dar parecer sobre projetos que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito. Em vez de tramitar pelas comissões temáticas, o projeto é analisado apenas pela comissão especial.