AUTOATENDIMENTO

segunda-feira, 13 de março de 2017

MODELO DO CARIMBO


Carimbo receita A amarela, B azul e demais na frente, campo do fornecedor:


TAMANHO 2,5 CENTÍMETRO DE COMPRIMENTO

POR 

1,5 CENTÍMETRO DE ALTURA

NÃO COLOCAR CEP, POR FAVOR



RAZÃO SOCIAL

CNPJ  00.000.000/0001-00

RUA DAS FLORES 112

CENTRO - RIO BRANCO - ACRE












1º  CARIMBO: ANTIBIÓTICO :    APLICAR NO VERSO DA PRIMEIRA VIA DA RECEITA  >  PERTENCE AO PACIENTE

Dados da drogaria e:

MEDICAMENTO DISPENSADO:
QUANTIDADE:
LOTE:
DISPENSA EM: ____/____/______
RUBRICA DO FARMACÊUTICO


OBSERVAÇÃO:  O 1º  CARIMBO: ANTIBIÓTICO: DEVERÁ SER APLICADO NA FRENTE DAS DUAS VIAS DE RECEITA, NOS SEGUINTES CASOS:


A) - Quando na receita conter mais de um item de antimicrobiano prescrito e o cliente deixar de comprar todos os itens na mesma drogaria, dessa forma, sobrando medicamento a ser adquirido em outro local.


ATENÇÃO I.: Caso o cliente compre todos os itens prescritos na receita no mesmo lugar, será desnecessário o carimbo na frente da receita, devendo ser carimbando somente no verso.


ATENÇÃO II.: Após carimbar a FRENTE da primeira via da receita, que pertence ao paciente, o farmacêutico deverá tirar xerox para arquivamento, o documento deverá ser guardado por 05 (cinco) anos para fiscalização por parte da Vigilância Sanitária e a via original da receita deve ser devolvida ao paciente.



ATENÇÃO III.: A segunda via da receita, que pertence a drogaria, deve também ser carimbada na frente com o 1º carimbo e também no verso com o 2º carimbo;


ATENÇÃO IV.: Em casos de ausência da segunda via médica, a xerox será formalizada com sendo a segunda via.

B). O 1º carimbo também deverá ser usado na FRENTE das receitas de antimicrobianos de uso contínuo/uso prolongado quando na receita o cliente deixar de comprar toda a quantidade prescrita, dessa forma, sobrando caixas a ser adquiridas para os meses seguintes até atingir 90 dias;


ATENÇÃO I.: Caso o cliente compre toda a quantidade prescrita para os 90 dias de tratamento de uma única vez e na mesma drogaria, será desnecessário o carimbo na frente da receita, devendo ser carimbando somente no verso.


ATENÇÃO II.: Após carimbar a FRENTE da primeira via da receita, que pertence ao paciente, o farmacêutico deverá tirar xerox para arquivamento, o documento deverá ser guardado por 02 (dois) anos para fiscalização por parte da Vigilância Sanitária e a via original da receita deve ser devolvida ao paciente.

ATENÇÃO III.: Caso o cliente não tenha adquirido toda a quantidade prescrita,  o farmacêutico poderá aceitar receita que já tenha sido dispensada em parte no mês imediatamente anterior, observado que o tratamento de uso prologando não dever exceder 90 dias. A receita a ser recebida deverá ser a original e conter o carimbo na FRENTE com as seguintes informações: Nome do medicamento, data da dispensação, lote, quantidade e rubrica do farmacêutico.




2º   CARIMBO:  ANTIBIÓTICO :  APLICAR NO VERSO DA SEGUNDA VIA DA RECEITA:    PERTENCE A DROGARIA

Dados da drogaria e:

*MEDICAMENTO DISPENSADO:
*QUANTIDADE:
*LOTE:
"MS:
"PACIENTE: 
"SEXO: 
"NASCIMENTO:
*DISPENSA EM: ____/____/______
*RUBRICA DO FARMACÊUTICO
*obrigatórios  "opcional




ATENÇÃO: NÃO SE DEVE EXISTIR CARIMBO APENAS COM A PALAVRA: AVIADO,  pois a RDC 20/2011 prevê como obrigatórios: Nome do medicamento, data da dispensação, lote, quantidade e rubrica do farmacêutico.





3º CARIMBO:   CONTROLADO:  APLICAR NA PRIMEIRA VIA DA RECEITA:    PERTENCE A DROGARIA

ATENÇÂO a maioria das receitas já traz o espaço para preenchimento dos dado do camprador, no entanto, o modelo abaixo ajuda nas receitas que venha sem:

DADOS DA EMPRESA, INCLUÍDO ENDEREÇO
*MEDICAMENTO DISPENSADO:
*QUANTIDADE:
*LOTE:
"MS:
*COMPRADOR:
*ENDEREÇO
*RG               ORGÃO EXP:      UF:
*DISPENSA EM: ____/____/______
*ASSINATURA DO FARMACÊUTICO
*obrigatórios  "opcional



USO PROLONGADO, USO CONTÍNUO, Antibióticos com receita para 90 dias de validade. VEJA O VÍDEO EXPLICATIVO>>>




terça-feira, 7 de março de 2017

SIMILAR NÃO TEM TROCA PERMITIDA POR GENÉRICO


Prezado (a) Senhor (a),

Em atenção a sua solicitação, informamos que a legislação vigente somente prevê a intercambialidade entre medicamento genérico e seu respectivo medicamento de referência e entre medicamento similar e seu respectivo medicamento de referência, descrito na lista disponível no Portal da Anvisa, ou seja, não é permitida a intercambialidade entre similar e genérico nem entre similar e similar. 



Atenciosamente,
Anvisa atende 
Central de atendimento 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária 
0800 642 9782 
www.anvisa.gov.br 

ANVISA – Resposta ao protocolo 2015143409.





Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e  em  Gestão de Assistência Farmacêutica

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Conselho de Farmácias do Acre decide avaliar atestados médicos fornecidos ao farmacêutico em multas aplicadas as empresas




O Conselho Regional de Farmácias do Estado do Acre (CRF-AC) decidiu avaliar em 2017 atestados médicos fornecidos ao farmacêutico como preponderante nas defesas de multas aplicadas as empresas por falta ao trabalho por parte do profissional.


De acordo com a decisão publicada oficialmente, haverá uma escalada de avalições dos atestados médicos apresentados por motivos de doença pelos os farmacêuticos, sendo que a partir do segundo atestado médico apresentado o farmacêutico será encaminhado a pré-Ética, e, no terceiro atestado o profissional deverá responder junto à comissão de Ética do CRF-Acre.




Ainda de acordo com a publicação, a partir do quarto atestado médico apresentado por um mesmo farmacêutico o CRM (Conselho Regional de Medicina) será acionando para avaliar a atuação do prescritor, fornecedor dos atestados avaliados.  


Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

STJ limita a fiscalização do CRF



O CRF não pode fiscalizar as farmácias e drogarias, com exceção para a verificação da presença do farmacêutico no estabelecimento, porquanto a competência para a fiscalização da parte sanitária dos estabelecimentos farmacêuticos é privativa da Vigilância Sanitária.

Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, expressado no Recurso Especial nº 1.331.221-SP.

A decisão esclarece que cabe exclusivamente "ao órgão de vigilância sanitária a atribuição de licenciar e fiscalizar as condições de funcionamento dos estabelecimentos farmacêuticos, no que tange ao cumprimento de padrões sanitários relativos ao comércio exercido".

Conquanto a decisão refere-se a um caso concreto e ao CRF/SP, o entendimento do depto. jurídico da ABCFARMA é de que o conteúdo decisório deve ser observado por todos os Conselhos Regionais de Farmácia, sob pena de usurpar competência/atribuição de outro órgão público, violando o princípio da legalidade.



Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica