AUTOATENDIMENTO

segunda-feira, 12 de março de 2018

COMO VERIFICAR A AUTENTICIDADE DE UMA RECEITA ELETRÔNICA



ATENÇÃO: MEDICAMENTOS DA PORTARIA 344/98,  A RECEITA ELETRôNICA SÓ TEM VALIDADE QUANDO PRESENTE CERTIFICADO ICP BRASIL >> DE ASSINATURA QUALIFICADA.
Art. 35 - Somente será aviada a receita:
§ 3º É obrigatória a utilização de assinaturas eletrônicas qualificadas para receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e para atestados médicos em meio eletrônico. 


ICP BRASIL é exemplo de assinatura qualificada do profissional
App gov.br  é exemplo de assinatura avançada do profissional.

Clique na imagem para ampliar, passo a passo. 






ATENÇÃO: medicamentos  ANTIBIOTICOS  a receita ELETRôNICA PODE SER  ACEITO com CERTIFICADO ICP BRASIL >> de assinatura QUALIFICADA e  também com CERTIFICADO de assinatura AVANÇADA, que não precisa do ICP BRASIL


Art. 35 - Somente será aviada a receita:
§ 2º -...serão válidas se contiverem a assinatura eletrônica avançada ou qualificada do profissional...

ICP BRASIL é exemplo de assinatura qualificada do profissional
App gov.br  é exemplo de assinatura avançada do profissional.


Clique na imagem para ampliar, passo a passo. 






1 - CLIQUE EM FERRAMENTA;

2 - VALIDAR RECEITA ELETRÔNICA;

3 - ESCOLHA UMA DAS 3 OPÇÕES DE   VALIDAR UMA RECEITA;


ATENÇÃO: RECEITA ESCANEADA A PARTIR DE UM IMPRESSO NÃO TEM VALOR;
                     RECEITA NÃO SE VALIDA APENAS POR VISUALIZAÇÃO EM UM SITE;     


  1. Método 1: Verificador Pharma Connection®     
  2. Médoto 2: Verificador de Conformidade ITIhttps://validar.iti.gov.br/
  3. Método 3: Validador de Documentos Digitais ICP Brasil.


ATENÇÃO: quando ocorrer a mensagem em vermelho a receita não tem valor e farmacêutico não pode dispensar o medicamento>>               O DOCUMENTO NÃO APRESENTA UMA ASSINATURA DIGITAL

Só tem valor com a frase na cor VERDE abaixo:


VÍDEO 01 - RECEITA QUE NÃO PODE SER ACEITA


VÍDEO 02 - RECEITA QUE PODE SER ACEITA







  1. Método 1: Verificador Pharma Connection®     
vide imagem







Adicionar legenda










ABAIXO PARA QUEM OPTOU PELA O MÉTODO  2


https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.7/

4 - APERTE O BOTÃO SELECIONAR ASSINATURA











SAIBA EM QUAL LUGAR DO SEU COMPUTADOR (OU CELULAR) ESTÁ A RECEITA ELETRÔNICA EM PDF QUE FOI RECEBIDA PELA EMPRESA    (RECEBA POR E-MAIL OU WHATSAPP);



5 - APÓS O IMPORTE DA RECEITA EM PDF,  APERTE NO BOTÃO  AZUL VERIFICAR CONFORMIDADE;



6 -  RECEITAS VERDADEIRAS TRÁS O TEXTO VERDE>>

 RELATÓRIO 1 - Arquivo de assinatura válido, em conformidade com a MP 2.200-2/2001 











7 - RECEITAS FALSAS  TRÁS O TEXTO ABAIXO >>



Pelo menos um arquivo selecionado não é reconhecido como arquivo de assinatura. Por favor, selecione arquivos válidos.


















https://assinaturadigital.iti.gov.br/farmaceutico/





8 - ATENÇÃO>>

MESMO QUE A RECEITA SEJA VERDADEIRA,  MAS   SE     TIVER ERROS DE PRESCRIÇÃO,  DATA VENCIDA (ANTIBIÓTICOS SÓ VALEM POR 10 DIAS E MEDICAMENTOS DA PORTARIA 344/98 VALEM POR 30 DIAS),  QUANTIDADE PROIBIDAS, ETC,  TAIS  RECEITAS   NÃO PODEM SER ACEITAS.




A DIFERENÇA BÁSICA ENTRE   A RECEITA DE PAPEL E A RECEITA ELETRÔNICA ESTÁ   EM    COMO É FEITA ASSINATURA DO MÉDICO  E NÃO QUANTOS AOS DEMAIS ASPECTOS DA RECEITA.

RECEITA DE PAPEL >>  A ASSINATURA DO MÉDICO É FEITO A CANETA;

RECEITA ELETRÔNICA >>  A ASSINATURA DO MÉDICO É FEITO POR CÓDIGO ELETRÔNICO.



É LEI -- receita médica de medicamentos de portária 344/98 sem o certificado IPC-Brasil não tem valor:



MEDIDA PROVISÓRIA nº  2.200-2, de 24 de agosto de  2001

   Art. 10.  Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.

     § 1º  As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil


O parágrafo 1º do artigo 10 da Medida Provisória  2.200-2, versa exclusivamente sobre o uso da “certificação disponibilizado pela ICP-Brasil”  -  cujo aspecto central é focado na questão de segurança, pois se trata da “assinatura eletrônica qualificada”  descrita pela norma como:  “é a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos”, destaca-se.

Seguidamente, o artigo 13º da Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020,  não deixa nenhuma margem para dúvidas, pois receitas médicas do controle especial só podem ser utilizadas mediante “assinatura  eletrônica qualificada”, que é aquela com certificação ICP-Brasil.

LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

CAPÍTULO IV

DA ASSINATURA ELETRÔNICA EM QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA

Art. 13. Os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e os atestados médicos em meio eletrônico, previstos em ato do Ministério da Saúde, somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada do profissional de saúde.





O que é receita digital?

A receita médica digital é uma prescrição online aos pacientes. Além de seguir a todos os requisitos de preenchimento da legislação sanitária, ela deve conter a assinatura do médico com certificado digital ICP-Brasil nos modelos A3, token ou cartão. O documento é criado por meio de um computador e o paciente pode acessá-lo via Internet, sem a necessidade de possuir o receituário impresso para comprar os remédios. Além disso, no momento da compra de medicamentos, a receita é verificada pelo farmacêutico.

A prescrição digital é diferente de receita digitalizada, que é apenas uma fotocópia da receita que foi emitida impressa e não pode ser utilizada pelo paciente para comprar medicamentos em farmácias, nesse caso deve-se entregar a versão impressa original.

Quais medicamentos podem ser prescritos por receitas digitais?

De acordo com o regulamento da Anvisa, no momento os médicos podem receitar antimicrobianos e medicamentos controlados específicos, como ansiolíticos, antidepressivos, anticonvulsionantes, antipsicóticos e controladores de hormônios. Os demais medicamentos como retinoides e talidomida, só podem ser prescritos em receitas físicas.

Como funciona a receita digital para médicos?

Para prescrever medicamentos via receitas digitais, os médicos devem ter um certificado digital emitido pela ICP-Brasil, utilizado para assinar as prescrições e comprovar a autenticidade do documento digital. O Conselho Federal de Medicina (CFM) criou uma parceria com três empresas que emitem o certificado digital, com condições especiais para os médicos contratarem o serviço.

Além disso, o CFM disponibilizou modelos de prescrições em seu site que podem ser preenchidos pelo médico e assinado digitalmente. Entretanto, no site do Conselho Regional de Medicina de cada Estado, é possível realizar prescrições de maneiras diferentes. No site do CREMERJ, por exemplo, os médicos devem informar o número do CRM e senha para fazer login e fazer a prescrição. As receitas digitais emitidas pelo CREMERJ incluem QR Code, para que o documento seja validado por farmacêuticos.

Como funciona a receita digital para pacientes?

Os pacientes podem receber o documento em formato PDF por e-mail, SMS, aplicativos de mensagens como WhatsApp, e plataformas próprias de receitas digitais. Além disso, o documento digital pode ser enviado à farmácia que possua um sistema de entregas, assim, não é preciso sair de casa para adquirir medicamentos que exigem receita médica. Também não é necessário imprimir a receita para comprar remédios presencialmente em farmácias que aceitam a receita digital.

Como funciona a receita digital para farmacêuticos?

Para os medicamentos autorizados pela Anvisa, é necessário verificar a validade da receita antes da venda. Além disso, os farmacêuticos que aderirem ao uso da receita digital devem informar que ela foi utilizada e quais medicamentos foram dispensados, com número de lote e quantidade de caixas. Para realizar o procedimento, o profissional precisa ter acesso a um computador com Internet e possuir certificado virtual válido pela ICP-Brasil. Após atualizar a receita com as informações dos remédios vendidos e assiná-la digitalmente, é preciso fazer upload do novo arquivo no site do Validador de Documentos Digitais, para que o documento seja invalidado e o paciente não compre remédios em maior quantidade do que foi prescrito.

Como validar uma receita digital?

O Governo Brasileiro em parceria com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), CFM E Conselho Federal de Farmácia (CFF), disponibilizou o site Validador de Documentos Digitais. Na plataforma, os pacientes, farmacêuticos e médicos conseguem validar as receitas digitais, além de atestados, relatório médico e solicitação de exames. Para isso, basta acessar o site (assinaturadigital.iti.gov.br/) e fazer upload do arquivo PDF. Em seguida, o site informa se o número do registro no CRM do médico está ativo e se a receita digital é verdadeira.

Plataformas para receitas digitais disponíveis no Brasil

Embora seja possível fazer prescrições médicas no site do CRM de cada Estado e manualmente com os modelos disponibilizados pelo CFM, algumas plataformas disponíveis no Brasil permitem a emissão de receitas de maneira mais fácil. A Memed, por exemplo, é gratuita para todos os médicos, basta possuir certificado digital para criar receitas e enviá-las por e-mail aos pacientes. Já a ferramenta Receita Digital é gratuita para médicos, dentistas, farmacêuticos e pacientes, que podem acessar os documentos e dispensá-los através do site, também com certificado digital. Outra plataforma gratuita é a Doutor Prescreve, que exige certificação ICP-Brasil e segue as recomendações de prescrição eletrônica da Anvisa.





Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica

NOVAS REGRAS DA ANVISA SOBRE MEDICAMENTOS CONTROLADOS DA PORTARIA 344/98 DURANTE A CRISE PROVOCA PELO A COVID-19


BÁSICO:  
1 - VENDA SOMENTE POR TELE-ENTREGA (TELE É FONE, TELEFONE, PORTANTO,  NÃO PODE HAVER VENDAS POR SITES OU OUTROS MEIOS NA INTERNET;

2 - MOTO-BOY PRECISA PRIMEIRO IR BUSCAR A RECEITA E SOMENTE DEPOIS QUE O FARMACÊUTICO AVALIAR A RECEITA É QUE SE PODE  EFETUAR A VENDA,  OU SEJA, SÃO DUAS VIAGENS A CASA DO CLIENTE;

3 - O FORMULÁRIO ANEXO  DEVE SER PREENCHIDOS E GUARDADOS  NA DROGARIA JUNTO COM A RECEITA EM PRIMEIRA VIA PARA CONTROLADOS E SEGUNDA VIA PARA ANTIBIÓTICOS;
BAIXE E IMPRIMA, CORTE, O MESMO IMPRESSO SERVE PARA DUAS TELE-ENTREGAS.

link para material em PDF


4 - OS FORMULÁRIOS DEVERÃO DEVERÃO SER FISCALIZADOS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA,  APÓS O TÉRMINO DE CRISE DO COVID-19  -  a novas regras valem por 06 meses.  

                       É FAKE NEWS  >>>  mentira de zap, face e instagram:    Receitas de controlados não valem por prazo acima de 30 dias,  não houve tal tipo de prorrogação.     
                                                                                                                                                       É FAKE NEWS  >>>  mentira de zap, face e instagram:    Receitas de antibióticos  não valem por prazo acima de 10   dias,  não houve tal tipo de prorrogação.    
              
                       É FAKE NEWS  >>>  mentira de zap, face e instagram:    Receitas de controlados já dispensadas   não dá o  direito de clientes voltar para comprar novamente,  a receita é de uso para compra única.








I - o estabelecimento dispensador deve prestar atenção farmacêutica, a qual pode ser realizada por meio remoto;

II - cabe ao estabelecimento dispensador realizar o controle e o monitoramento das dispensações de medicamentos entregues remotamente, que deverão ser registrados para cada paciente no Formulário de Registro de Entrega em Domicílio, conforme modelo constante no Anexo II desta Resolução;
III - o estabelecimento dispensador deve inicialmente buscar a Notificação de Receita ou a Receita de Controle Especial no local onde se encontra o paciente e, somente após a conferência do farmacêutico da regularidade da prescrição, proceder à entrega do medicamento e coletar as informações e assinaturas necessárias, inclusive no Formulário de Registro de Entrega em Domicílio;
IV - os registros devem ficar disponíveis no estabelecimento dispensador para fins de acompanhamento do paciente e fiscalização pela autoridade sanitária competente.


link para material em PDF



https://drive.google.com/file/d/1Itmz7LEzLzPbfOtPbPoaCYCqcG9YLH18/view?usp=sharing














ESCLARECIMENTO:                                                                                                                                                          O projeto de lei aprovando pela Câmara Federal, mas que ainda será analisado pelo o Senado tornando as receitas médicas comuns em prazo  indeterminando, ou seja, sem vencimento,  enquanto durar a crise da Covid-19,    NÃO SE APLICAM AOS MEDICAMENTOS DO CONTROLE ESPECIAL - que permanecem com validade de 30 dias após a prescrição, mesmo que o projeto seja aprovado.  Obrigado.










ACESSE NOVAS REGRAS DA ANVISA  SOBRE MEDICAMENTOS CONTROLADOS DA PORTARIA 344/98 DURANTE A CRISE PROVOCA PELO O COVID-19


http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-357-de-24-de-marco-de-2020-249501721


Central de Atendimento ao Público - Anvisa

11:37 (há 55 minutos)
 para mim

Prezado (a) Senhor (a),

Em atenção a sua solicitação, informamos que todos os medicamentos à base de nitazoxanida estão sujeitos aos procedimentos de?escrituração no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados), previstos pela RDC nº 22/2014.

A entrada de medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da publicação da RDC nº 372/2020 não necessita ser escriturada no SNGPC, e, portanto, as movimentações referentes a estes estoques poderão ser escrituradas internamente por meio de registro manual ou em sistema informatizado do estabelecimento, porém, sem transmissão ao SNGPC.

As entradas provenientes de aquisições realizadas a partir de 16/04/2020, bem como as demais movimentações referentes a tais aquisições, como saídas, perdas e transferências, deverão ser escrituradas no SNGPC.

As dispensações realizadas mediante a apresentação de receita médica comum, que podem ocorrer impreterivelmente somente até o dia 15 de maio de 2020, devem ser escrituradas no SNGPC, aos moldes do que ocorre com a receita branca em duas vias, devendo, para isso, o farmacêutico, no momento do registro da comprovação do atendimento, coletar as informações necessárias à escrituração no SNGPC.



Por favor, avalie a resposta recebida acessando o link: https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/241521?lang=pt-BR&encode=

Atenciosamente,
Central de Atendimento
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
0800 642 9782
www.anvisa.gov.br
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Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica