AUTOATENDIMENTO

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Adolescente acriana é presa com droga em rodoviária de Mato Grosso do Sul

Uma adolescente de 16 anos, moradora em Rio Branco (Acre), foi apreendida esta madrugada com droga, no Terminal Rodoviário de Dourados. O flagrante aconteceu por volta das 3h. Após denúncia, Polícia Militar e Guarda Municipal estiveram na rodoviária onde flagraram a garota com maconha na mala.

Ela seguia num ônibus que saiu de Ponta Porã, fronteira com o Pedro Juan Caballero (Paraguai). O coletivo seguia para Campo Grande (MS) e Acre. A adolescente foi abordada, pela PM de Dourados, dentro do coletivo que fazia rota interestadual.

Apresentou uma carteira de identidade falsa em nome de outra pessoa (A.M.G), onde colocou uma foto. Na bagagem dela, a polícia encontrou 20 tabletes de maconha que pesaram 19 quilos. A jovem contou que pegou o entorpecente de um homem desconhecido na rodoviária de Ponta Porã. Ela receberia R$ 4 mil pelo transporte da droga. Foi encaminhada à delegacia, apreendida em flagrante e conduzida à Unidade Educacional de Internação (Unei) de Dourados, onde ficará à disposição da Justiça.

A informação é do site Dourados Agora

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Consumo de “ração humana” pode ser prejudicial à saúde


Pessoas que substituem refeições pelo consumo da chamada “ração humana” estão colocando a saúde em risco. É que esses produtos não fornecem todos os nutrientes necessários para uma alimentação adequada. 

O alerta está no informe técnico, publicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no último dia 20 de maio. De acordo com a diretora da Agência, Maria Cecília Brito, “a substituição de refeições sem a orientação de profissionais de saúde pode gerar danos, como a anemia, devido à carência de nutrientes”.
As formulações, popularmente conhecidas como “ração humana”, são, geralmente, compostas por mistura de diferentes cereais, farinhas, farelos, fibras e outros ingredientes, como: guaraná em pó, gelatina em pó, cacau em pó, levedo de cerveja, extrato de soja, linhaça e gergelim.  “O consumo de produtos com alto teor de fibras, como misturas de cereais, farinhas e farelos, deve estar inserido no contexto de uma alimentação diversificada e saudável”, orienta a diretora da Anvisa.

O informe técnico da Agência destaca, ainda, que a expressão “ração humana” não pode ser utilizada como denominação de venda desses produtos. Isso porque o uso dessa expressão pode gerar dúvidas nos consumidores, uma vez que não indica a verdadeira natureza e característica desse alimento.
Além disso, alegações de propriedades medicamentosas, terapêuticas e relativas a emagrecimento não podem constar do rótulo ou material publicitário do produto. “Vale destacar que não é permitida, na formulação de alimentos, a utilização de substâncias farmacológicas e fitoterápicas, tais como ginseng, ginkgo biloba e sene”, afirma Maria Cecília.

A empresa que desejar comercializar produtos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde deve solicitar registro desses produtos junto à Anvisa. Durante o processo de análise do pedido de registro, a Agência irá verificar a segurança e eficácia. Além disso, a empresa terá que comprovar que o produto realmente cumpre a alegação que promete. Apenas depois de conseguir o registro, o alimento poderá ser colocado a venda.

As empresas que não cumprirem as exigências estão sujeitas a pagar multas de até R$ 1,5 milhão.

Confira aqui a íntegra do Informe Técnico 46/2011 da Anvisa.

Jornal Correio do Brasil destaca papel de Petecão no restabelecimento do fuso horário no Acre

 
Agradecendo o empenho e a presteza do presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), o senador Sérgio Petecão (PMN-AC) disse nesta quarta-feira (8) que foi feito tudo o que poderia ser feito no Senado para que a vontade do povo do Acre fosse preservada, com a aprovação do projeto de lei que restabelece o fuso horário de duas horas a menos em relação a Brasília.

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Jorge Viana: Código Florestal deve tratar floresta também como ativo econômico


O senador Jorge Viana (PT-AC) quer que o Senado Federal inclua, na discussão do Código Florestal, temas que ficaram de fora do projeto aprovado na Câmara dos Deputados. Relator da matéria na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), o parlamentar citou, entre esses temas, a a própria questão das florestas.

terça-feira, 7 de junho de 2011

Preservar a riqueza florestal é missão de alunos em Rondônia

Preparar profissionais com conhecimentos para executar o processo de produção, manejo e industrialização dos recursos de origem florestal é um dos objetivos do curso técnico em floresta integrado ao ensino médio, que o campus Ji-Paraná do Instituto Federal de Rondônia oferece. O curso também ensina a aplicar procedimentos de conservação e reposição de recursos em diferentes ecossistemas e em diferentes níveis tecnológicos.

A Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 225, estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à comunidade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Ciente desse preceito, o Instituto Federal de Rondônia criou dois cursos: curso técnico florestal integrado ao ensino médio e curso técnico em florestas subsequente.

Vonivaldo Gonçalves Leão, diretor-geral do campus Ji-Paraná, destaca que o técnico em florestas tem, entre outras atribuições, a de trabalhar o remanejo do plantio e o sistema de mudas, reconhecer espécies florestais, monitorar o meio ambiente, estudar a anatomia da madeira, as sementes, a água e o solo.

Para o diretor, o projeto de código florestal atualmente em tramitação no Senado deveria atentar para as especificidades de cada região do país. O estado de Rondônia, segundo ele, está com um grande avanço populacional e novas hidrelétricas estão sendo construídas.

“O reflorestamento é uma boa compensação para aquele setor que faz uso de matérias–primas”, afirma Vonivaldo, citando o exemplo do sistema madeireiro moveleiro, importante segmento da indústria no estado de Rondônia, que tem adotado novas atitudes, como manejo florestal e reflorestamento.

O campus Ji-Paraná foi criado em 2010. Tem 950 alunos, 46 professores e 32 técnicos administrativos. Além dos dois cursos técnicos em florestas, oferece o técnico em informática integrado ao ensino médio, o técnico em móveis subsequente, o técnico em química integrado ao ensino médio, licenciatura em química e pós-graduação em educação e informática.

Ana Júlia Silva de Souza

quinta-feira, 2 de junho de 2011

MEC reduz número de vagas no curso de Direito da FAAO


O Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta quarta-feira, 1º, a redução no número de vagas, por má qualidade no ensino, nos cursos de graduação em Direito de diversas instituições privadas. No Acre, a Faculdade da Amazônia Ocidental – FAAO – terá 20 vagas a menos nos próximos vestibulares. A faculdade tem o prazo de 30 dias para recorrer da decisão governamental. 

Para o MEC, os cursos que tiveram vagas reduzidas podem comprometer de maneira irreversível a formação dos estudantes, e que o prejuízo que se apresenta é irreparável no futuro, tendo em vista que estes cursos correm o risco de serem encerrados.

domingo, 29 de maio de 2011

CURSO DE REDAÇÃO



INÍCIO/TÉRMINO: 06 de JUNHO a 11 de JULHO.

TURNO: NOITE, das 19 às 22h.

CARGA HORÁRIA E DIAS LETIVOS: 45h – Aulas às SEGUNDAS, QUARTAS e SEXTAS.

VALOR: R$ 250,00 (Com apostila encadernada inclusa e simulados direcionados)

RESERVAS DE VAGAS: TELEFONE: 3227-8202 ou 9212-2019.

LOCAL DAS AULAS: Sala Particular do Prof. Marcos Luís, sito à Rua Saldanha Marinho, nº 207, Bairro: Estação Experimental. (Referência: 3ª rua à direita, após o DETRAN, onde - na esquina - situa-se a loja Casa da Sogra.)

sábado, 28 de maio de 2011

Os dez princípios para a internet


Princípios para a governança e uso da internet, estabelecidos pelo Comitê Gestor da Internet (CGI):

1. Liberdade, privacidade e direitos humanos - O uso da internet deve guiar-se pelos princípios de liberdade de expressão, de privacidade do indivíduo e de respeito aos direitos humanos, reconhecendo-os como fundamentais para a preservação de uma sociedade justa e democrática.

2.Governança democrática e colaborativa - A governança da internet deve ser exercida de forma transparente, multilateral e democrática, com a participação dos vários setores da sociedade, preservando e estimulando o seu caráter de criação coletiva.

3.Universalidade - O acesso à internet deve ser universal para que ela seja um meio para o desenvolvimento social e humano, contribuindo para a construção de uma sociedade inclusiva e não discriminatória em benefício de todos.
4. Diversidade - A diversidade cultural deve ser respeitada e preservada e sua expressão deve ser estimulada, sem a imposição de crenças, costumes ou valores.
5.Inovação - A governança da internet deve promover a contínua evolução e ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso.
6.Neutralidade da rede - Filtragem ou privilégios de tráfego devem respeitar apenas critérios técnicos e éticos, não sendo admissíveis motivos políticos, comerciais, religiosos, culturais, ou qualquer outra forma de discriminação ou favorecimento.
7.Inimputabilidade da rede - O combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos.

8. Funcionalidade, segurança e estabilidade - A estabilidade, a segurança e a funcionalidade globais da rede devem ser preservadas de forma ativa através de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e estímulo ao uso das boas práticas.

9.Padronização e interoperabilidade - A internet deve basear-se em padrões abertos que permitam a interoperabilidade e a participação de todos em seu desenvolvimento.

10.Ambiente legal e regulatório - O ambiente legal e regulatório deve preservar a dinâmica da internet como espaço de colaboração.


Fonte: www.cgi.br /regulamentacao/resolucao2009-003.htm
Djalba Lima / Agência Senado

Saiba a diferença entre medicamentos de referência, similares e genéricos




Quando um medicamento inovador é registrado no País, chamamos esse medicamento de “referência”. A eficácia, segurança e qualidade desses medicamentos são comprovados cientificamente, no momento do registro junto à Anvisa. Como os laboratórios farmacêuticos investem anos em pesquisas para desenvolvê-los, têm exclusividade sobre a comercialização da fórmula durante o período de patente. “A patente pode durar entre 10 e 20 anos”, segundo o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, que explicou hoje (6/6) como funcionam os medicamentos genéricos em entrevista ao programa Mais Você, da TV Globo. 
 
Após a expiração da patente, abre-se a porta para a produção de medicamentos genéricos. O medicamento genérico é aquele que contém o mesmo fármaco (princípio ativo), na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica do medicamento de referência no país. “São feitos testes em pacientes que tomam remédios de referência e genéricos, e é feito o exame de sangue dessas pessoas. Em seguida, analisamos se os efeitos deste remédio no organismo são os mesmos” ressaltou Barbano em resposta à pergunta feita pela apresentadora Ana Maria Braga.

O genérico é intercambiável com o medicamento de referência.  A segura substituição do medicamento de referência pelo seu genérico é assegurada por testes de bioequivalência apresentados à Anvisa. Essa intercambialidade somente poderá ser realizada pelo farmacêutico responsável. 

Na embalagem dos genéricos deve estar escrito "Medicamento Genérico" dentro de uma tarja amarela. Como os genéricos não têm marca, o que você lê na embalagem é o princípio ativo do medicamento. O preço do medicamento genérico é 35% menor, pois os fabricantes de medicamentos genéricos não necessitam fazer investimentos em todas as fases de pesquisas não clínicas e clínicas para o seu desenvolvimento, visto que a maior parte dos estudos de segurança e eficácia foram realizados pelos medicamentos de referência. Outro motivo para os preços reduzidos dos genéricos diz respeito ao marketing. Os seus fabricantes não necessitam fazer propaganda, pois não há marca a ser divulgada.

Similares – Além dos medicamentos de referência e os genéricos, há a categoria dos medicamentos similares. De acordo com a definição legal, medicamento similar é aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, mas pode diferir em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.
Os medicamentos genéricos e similares podem ser considerados “cópias” do medicamento de referência. Para o registro de ambos medicamentos, genérico e similar, há obrigatoriedade de apresentação dos estudos de biodisponibilidade relativa e equivalência farmacêutica. Desde sua criação, o medicamento genérico já tinha como obrigatoriedade a apresentação dos testes de bioequivalência, enquanto a obrigatoriedade de tais testes para medicamentos similares foi a partir de 2003.  Até 2014 todos os medicamentos similares já terão a comprovação da biodisponibilidde relativa.

Imprensa/Anvisa

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Como resolver problemas da Anvisa?

Regularização de distribuidoras, armazenadoras, importadoras, exportadoras, farmácias, drogarias e transportadoras junto à Anvia - (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Acre e Rondônia. Ligue: 68 9231-6225.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Anvisa suspende Noregyna da Cifarma e outros medicamentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta terça-feira (17/5), no Diário Oficial da União, a interdição cautelar e a suspensão de produtos irregulares. As medidas valem para todo país.




O lote 3CA82 (Fab. 01/2010 e Val. 01/2012) do medicamento Vermiclase 40 mg/ml (Albendazol), fabricado pela empresa Cifarma Científica Farmaceutica Ltda., de Goiânia (GO), está sob interdição cautelar por apresentar resultado insatisfatório nos ensaios de Análise de Rótulo e Potenciometria.



Estão suspensas, também, a fabricação, distribuição, comércio e uso do produto Moreira Pecan, fabricado pela empresa Multiervas Naturais do Amazonas Ltda. O produto não possui registro na Anvisa e a empresa não tem autorização de funcionamento.



A interdição cautelar é valida pelo período de 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial da União. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado. Já a suspensão é definitiva e tem validade imediata após divulgação da medida no Diário Oficial. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o uso.





A Anvisa publicou, nesta quarta-feira (18/5), no Diário Oficial da União, a suspensão e a interdição de vários medicamentos irregulares.




A interdição cautelar é válida pelo período de 90 dias após sua data de publicação. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado. Já a suspensão dura o tempo necessário para a regularização dos produtos junto a Agência e também tem validade imediata após divulgação da medida no Diário Oficial. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o uso.



Confira os produtos e medicamentos suspensos na tabela abaixo:





Medida

Produto

Empresa

Motivo



Suspensão da distribuição,comércio e uso RE Nº- 2.097 em todo o país.

Lote nº 100153124 do produto CPHD- Bicarbonato de Sódio 8,4%, 5.000 ml.

Empresa Fresenius Medical Care Ltda., localizada em Jaguariúna- SP.

O produto apresentou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto (presença de inseto).



Suspensão da distribuição, comércio e uso RE No- 2.098 no país.

Os lotes 343B0037 e 343B0038 do produto Imunoglobulin 50mg/ml solução injetável 100ml+ Kit Infusão.

Empresa Blausiegel Indústria e Comércio Ltda., localizada em Cotia- SP

Foi constatado que o kit de infusão destes lotes não estão em acordo com o registro do produto.



Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso RE Nº 2.099 nacional.

Todos os lotes dos medicamentos Calciolit 500 mg e Renal Vit, fabricados a partir de 21 de fevereiro de 2011.

Empresa Nutrovit Laboratórios Ltda., localizada em Curitiba- PR.

Os produtos não atenderam a norma Nº 17/2010, que trata sobre as Boas Práticas de Fabricação.



Supensão da distribuição, comércio e uso RE Nº 2.100 em todo o país





Lote 0905296 do medicamento Angipress 50mg, comprido.





Empresa Biosintética Farmacêutica Ltda., localizada em São Paulo- SP.

O medicamento apresentou problema no ensaio de dissolução.



Suspensão da distribuição, comércio e uso RE No- 2.101, em território nacional.

.





Lote P10F214 do medicamento Organoneuro Cerebral x 25 (Nitrato de Tiamina + Cloridrato de Piridoxina + Cianocobalamina + Ácido Glutâmico + Tartarato do Ácido Gama- Aminobutírico + Fosfato de Cálcio Dibásico)

Empresa Laboratório Gross S.A., localizada no Rio de Janeiro- RJ.

Apresentou desvio de qualidade.



Interdição cautelar- RE No- 2.110 em todo o país.

Os lotes nºs 3BC80, 3BE15, 3BE17, 3BE19, 3BE56 e 3BE54 do medicamento Noregyna 50 + 5 mg/ml.

Empresa Cifarma Científica Farmacêutica Ltda., localizada em Goiânia- GO.

Mostrou resultado insatisfatório no ensaio de volume da solução injetável.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Anvisa reafirma controle de antibióticos e estabelece novo prazo para escrituração dos medicamentos


A Anvisa aprovou nova norma para regulamentar a venda de antibióticos no país. A Resolução RDC nº 20 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9/5) e substitui todas as normas anteriores sobre o tema. 

A nova resolução mantém as exigências previstas na RDC nº. 44/2010, quanto à apresentação, retenção e escrituração das receitas contendo medicamentos antimicrobianos. O objetivo é minimizar a elevação da resistência bacteriana no país.

São contemplados pelo novo texto aspectos não atendidos anteriormente, como: esclarecimento sobre a abrangência da norma (estabelecimentos e medicamentos aos quais o texto se refere); definição do tipo de receituário a ser utilizado, que deve ser receituário  simples, em duas vias; descrição de procedimentos em caso de uso prolongado do medicamento; e a não limitação da quantidade de medicamentos prescritos por receita.

A fiscalização pelas vigilâncias sanitárias locais quanto aos procedimentos de exigência e retenção da receita nos estabelecimentos farmacêuticos deve continuar a ser realizada. Esse acompanhamento independe da definição do prazo para início da escrituração, que será estabelecido e divulgado em até 180 dias, pela Anvisa.

Principais alterações contempladas:

· Alteração da via retida e da devolvida para o paciente: retenção da 2ª via na farmácia/drogaria e devolução da 1ª via para o paciente; 

· Foco nos dados do paciente, possibilitando o monitoramento sanitário e farmacoepidemiológico: inclusão da idade e sexo na receita a serem preenchidos pelo profissional prescritor habilitado. 

· Harmonização dos prazos referentes à adequação de embalagem, rotulagem e bula: de acordo com o preconizado pelas RDCs nº 71 e 47/2009 

· Redução do prazo para guarda de documentos (notas fiscais e receitas): dois anos.

· Adequação dos prazos para escrituração eletrônica no SNGPC: em 180 dias, a Anvisa deve publicar o cronograma para credenciamento e escrituração.

Vanessa Amaral - Imprensa/Anvisa

Anvisa suspende produtos e medicamentos irregulares



Nesta terça-feira (10/5), a Anvisa publicou, no Diário Oficial da União, a suspensão de alguns produtos e medicamentos irregulares.

A suspensão é definitiva e tem validade imediata após divulgação da medida no Diário Oficial. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o uso.

Confira os produtos e medicamentos suspensos na tabela abaixo:

Medida Produto Empresa Motivo
Suspensão da fabricação, distribuição, RE Nº 1.978 em todo o território nacional. Lote nº 2122932 do medicamento Cloridrato de Fexofenadina 180mg. Empresa Ranbaxy Farmacêutica Ltda., localizada em São Gonçalo- RJ. O produto apresentou problema no material de embalagem.
Suspensão da distribuição, comércio e uso RE No- 1.980 em todo o país. Todos os lotes do produto Salonpas Linimento 52,8 mg/ml + 54,0 mg/ml + 30,0 mg/ml + 5,0 mg/ml, fabricados no período de abril/2008 a dezembro/2010. Empresa Hisamitsu Farmacêutica do Brasil Ltda., localizada em Manaus- AM Foi constatado a redução do teor de um dos princípios ativos do produto.
Suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso RE Nº 1.981 em território nacional. Todos os produtos para saúde.
Empresa KDV Diagnóstico e Ltda., localizada em São Paulo- SP. A empresa não possui autorização de funcionamento e seus produtos não possuem registro na Anvisa.
Supensão da distribuição, comércio e uso RE Nº 1.982 em todo o território nacional. Lote 2120169 do medicamento genérico Cefalexina 500mg. Empresa Ranbaxy Farmacêutica Ltda., localizada em São Gonçalo- RJ. O medicamento apresentou problema no material de embalagem.
Imprensa/Anvisa

Anvisa publica atualização da lista de DCB, que dá nomes aos pricípios ativos de medicamentos


A Anvisa divulgou uma lista de atualização das nomenclaturas que devem ser utilizadas no país para identificar princípios ativos e outras substâncias semelhantes, utilizadas na produção de medicamentos, soros e vacinas.

Publicada na edição desta segunda-feira (9/5) do Diário Oficial da União,  a Resolução da Diretoria Colegiada de número 19 (RDC 19/2011) acrescenta  64 nomenclaturas na Lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB), além de alterar e excluir várias outras.

Editada em 2006, a Lista de Denominações Comuns Brasileira traz, aproximadamente, dez mil nomenclaturas que devem ser adotadas na produção de medicamentos, na prescrição médica e em textos legais e científicos no país.

O reconhecimento da importância de se ter uma nomenclatura oficial de fármacos no Brasil surgiu na década de 70, provocada por um artigo do professor Andrejus Korolkovas, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo (USP).

A primeira iniciativa do governo brasileiro para padronizar o nome que designa princípios ativos foi uma portaria publicada pelo Ministério da Saúde em 1981. A norma exigia a denominação genérica para registro de  medicamentos.

O trabalho de atualização da lista de DCB´s é contínuo e quando há um volume significativo de denominações edita-se uma nova lista. A relação que está vigente foi publicada em novembro de 2006, no texto da RDC 211/2006. 


Leia a RDC 19 na íntegra
Saiba mais sobre a DCB

Sociedade discute alternativas para descarte de medicamentos


A Anvisa participou, nos dias 5 e 6 de maio, da instalação do Grupo de Trabalho Temático (GTT) de Medicamentos, em cumprimento ao que está previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

O grupo é coordenado pelo Ministério da Saúde e se dedica a discutir a implantação de um modelo de descarte adequado para os resíduos de medicamentos.

O encontro de dois dias contou com a participação de representantes da sociedade civil organizada, da cadeia produtiva de medicamentos e do governo federal.
O GTT de Medicamentos foi criado em 16 de março pelo Comitê Orientador para Implantação da Logística Reversa da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a pedido da Anvisa.
Desde 2008, a Agência estuda alternativas para tratar o destino dos medicamentos. No mês de abril, a Anvisa promoveu um painel com especialistas para aprofundar este tema.
PNRS
A discussão sobre o modelo brasileiro para o descarte correto de medicamentos atende ao que prevê a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Esta política estabelece que o setor produtivo, os usuários e o poder público têm responsabilidade compartilhada na definição de um destino correto aos produtos e aos bens de consumo, ao final de sua vida útil.

De acordo com a PNRS, o país terá regras para lidar com os resíduos que puderem ser reciclados. E os rejeitos, que antes poluíam o meio ambiente, como os medicamentos, passarão a ser tratados de forma ambientalmente adequada.
Sancionada em dezembro passado, a PNRS produzirá resultados visíveis a partir do segundo semestre de 2012, quando estarão vigentes as regras sobre como lidar com os cinco grupos priorizados de resíduos.
A implementação da PNRS, segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), coordenador da Política, vai significar uma economia anual para a União de cerca de R$ 8 bilhões, principalmente devido ao aumento da reciclagem de materiais.

Até outubro deste ano, os grupos de Trabalho Temático vão buscar construir um acordo amplo sobre o descarte. Além de medicamentos, os GTT´s trabalharão com eletroeletrônicos, lâmpadas, embalagens, e com resíduos de óleos lubrificantes.

Ana Júlia Pinheiro – Imprensa/Anvisa