AUTOATENDIMENTO

segunda-feira, 13 de março de 2017

MODELO DO CARIMBO


Carimbo receita A amarela, B azul e demais na frente, campo do fornecedor:


TAMANHO 2,5 CENTÍMETRO DE COMPRIMENTO

POR 

1,5 CENTÍMETRO DE ALTURA

NÃO COLOCAR CEP, POR FAVOR



RAZÃO SOCIAL

CNPJ  00.000.000/0001-00

RUA DAS FLORES 112

CENTRO - RIO BRANCO - ACRE












1º  CARIMBO: ANTIBIÓTICO :    APLICAR NO VERSO DA PRIMEIRA VIA DA RECEITA  >  PERTENCE AO PACIENTE

Dados da drogaria e:

MEDICAMENTO DISPENSADO:
QUANTIDADE:
LOTE:
DISPENSA EM: ____/____/______
RUBRICA DO FARMACÊUTICO


OBSERVAÇÃO:  O 1º  CARIMBO: ANTIBIÓTICO: DEVERÁ SER APLICADO NA FRENTE DAS DUAS VIAS DE RECEITA, NOS SEGUINTES CASOS:


A) - Quando na receita conter mais de um item de antimicrobiano prescrito e o cliente deixar de comprar todos os itens na mesma drogaria, dessa forma, sobrando medicamento a ser adquirido em outro local.


ATENÇÃO I.: Caso o cliente compre todos os itens prescritos na receita no mesmo lugar, será desnecessário o carimbo na frente da receita, devendo ser carimbando somente no verso.


ATENÇÃO II.: Após carimbar a FRENTE da primeira via da receita, que pertence ao paciente, o farmacêutico deverá tirar xerox para arquivamento, o documento deverá ser guardado por 05 (cinco) anos para fiscalização por parte da Vigilância Sanitária e a via original da receita deve ser devolvida ao paciente.



ATENÇÃO III.: A segunda via da receita, que pertence a drogaria, deve também ser carimbada na frente com o 1º carimbo e também no verso com o 2º carimbo;


ATENÇÃO IV.: Em casos de ausência da segunda via médica, a xerox será formalizada com sendo a segunda via.

B). O 1º carimbo também deverá ser usado na FRENTE das receitas de antimicrobianos de uso contínuo/uso prolongado quando na receita o cliente deixar de comprar toda a quantidade prescrita, dessa forma, sobrando caixas a ser adquiridas para os meses seguintes até atingir 90 dias;


ATENÇÃO I.: Caso o cliente compre toda a quantidade prescrita para os 90 dias de tratamento de uma única vez e na mesma drogaria, será desnecessário o carimbo na frente da receita, devendo ser carimbando somente no verso.


ATENÇÃO II.: Após carimbar a FRENTE da primeira via da receita, que pertence ao paciente, o farmacêutico deverá tirar xerox para arquivamento, o documento deverá ser guardado por 02 (dois) anos para fiscalização por parte da Vigilância Sanitária e a via original da receita deve ser devolvida ao paciente.

ATENÇÃO III.: Caso o cliente não tenha adquirido toda a quantidade prescrita,  o farmacêutico poderá aceitar receita que já tenha sido dispensada em parte no mês imediatamente anterior, observado que o tratamento de uso prologando não dever exceder 90 dias. A receita a ser recebida deverá ser a original e conter o carimbo na FRENTE com as seguintes informações: Nome do medicamento, data da dispensação, lote, quantidade e rubrica do farmacêutico.




2º   CARIMBO:  ANTIBIÓTICO :  APLICAR NO VERSO DA SEGUNDA VIA DA RECEITA:    PERTENCE A DROGARIA

Dados da drogaria e:

*MEDICAMENTO DISPENSADO:
*QUANTIDADE:
*LOTE:
"MS:
"PACIENTE: 
"SEXO: 
"NASCIMENTO:
*DISPENSA EM: ____/____/______
*RUBRICA DO FARMACÊUTICO
*obrigatórios  "opcional




ATENÇÃO: NÃO SE DEVE EXISTIR CARIMBO APENAS COM A PALAVRA: AVIADO,  pois a RDC 20/2011 prevê como obrigatórios: Nome do medicamento, data da dispensação, lote, quantidade e rubrica do farmacêutico.





3º CARIMBO:   CONTROLADO:  APLICAR NA PRIMEIRA VIA DA RECEITA:    PERTENCE A DROGARIA

ATENÇÂO a maioria das receitas já traz o espaço para preenchimento dos dado do camprador, no entanto, o modelo abaixo ajuda nas receitas que venha sem:

DADOS DA EMPRESA, INCLUÍDO ENDEREÇO
*MEDICAMENTO DISPENSADO:
*QUANTIDADE:
*LOTE:
"MS:
*COMPRADOR:
*ENDEREÇO
*RG               ORGÃO EXP:      UF:
*DISPENSA EM: ____/____/______
*ASSINATURA DO FARMACÊUTICO
*obrigatórios  "opcional



USO PROLONGADO, USO CONTÍNUO, Antibióticos com receita para 90 dias de validade. VEJA O VÍDEO EXPLICATIVO>>>




terça-feira, 7 de março de 2017

SIMILAR NÃO TEM TROCA PERMITIDA POR GENÉRICO


Prezado (a) Senhor (a),

Em atenção a sua solicitação, informamos que a legislação vigente somente prevê a intercambialidade entre medicamento genérico e seu respectivo medicamento de referência e entre medicamento similar e seu respectivo medicamento de referência, descrito na lista disponível no Portal da Anvisa, ou seja, não é permitida a intercambialidade entre similar e genérico nem entre similar e similar. 



Atenciosamente,
Anvisa atende 
Central de atendimento 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária 
0800 642 9782 
www.anvisa.gov.br 

ANVISA – Resposta ao protocolo 2015143409.





Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e  em  Gestão de Assistência Farmacêutica

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Conselho de Farmácias do Acre decide avaliar atestados médicos fornecidos ao farmacêutico em multas aplicadas as empresas




O Conselho Regional de Farmácias do Estado do Acre (CRF-AC) decidiu avaliar em 2017 atestados médicos fornecidos ao farmacêutico como preponderante nas defesas de multas aplicadas as empresas por falta ao trabalho por parte do profissional.


De acordo com a decisão publicada oficialmente, haverá uma escalada de avalições dos atestados médicos apresentados por motivos de doença pelos os farmacêuticos, sendo que a partir do segundo atestado médico apresentado o farmacêutico será encaminhado a pré-Ética, e, no terceiro atestado o profissional deverá responder junto à comissão de Ética do CRF-Acre.




Ainda de acordo com a publicação, a partir do quarto atestado médico apresentado por um mesmo farmacêutico o CRM (Conselho Regional de Medicina) será acionando para avaliar a atuação do prescritor, fornecedor dos atestados avaliados.  


Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

STJ limita a fiscalização do CRF



O CRF não pode fiscalizar as farmácias e drogarias, com exceção para a verificação da presença do farmacêutico no estabelecimento, porquanto a competência para a fiscalização da parte sanitária dos estabelecimentos farmacêuticos é privativa da Vigilância Sanitária.

Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, expressado no Recurso Especial nº 1.331.221-SP.

A decisão esclarece que cabe exclusivamente "ao órgão de vigilância sanitária a atribuição de licenciar e fiscalizar as condições de funcionamento dos estabelecimentos farmacêuticos, no que tange ao cumprimento de padrões sanitários relativos ao comércio exercido".

Conquanto a decisão refere-se a um caso concreto e ao CRF/SP, o entendimento do depto. jurídico da ABCFARMA é de que o conteúdo decisório deve ser observado por todos os Conselhos Regionais de Farmácia, sob pena de usurpar competência/atribuição de outro órgão público, violando o princípio da legalidade.



Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica

quarta-feira, 23 de março de 2016

CANAL DE ATENDIMENTO


DROGARIAS E DISTRIBUIDORAS DE MEDICAMENTOS E AFINS:


NOSSO CANAL DE ATENDIMENTO É O E-MAIL:   ed1000sonalves@gmail.com

Fone:  068  9.9231-6225  (whats App).


terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

PASSO A PASSO NO PHARMA CONNECTION

ENVIAR PARA ANVISA:  FAÇA TODAS AS SEGUNDAS E SEXTA-FEIRAS: 


1- XML;
2 - ENTRADAS E SAÍDAS; 
3 - NOVO XML;
4 - INFORME A DATA FINAL, GERALMENTE O DIA DE ONTEM, SE ESTIVER EM DIA, SEM ATRASOS; 

QUANDO ESTIVER EM ATRASO, A DATA FINAL É SEMPRE O ÚLTIMO DIA DISPONÍVEL NO CALENDÁRIO  - QUE É ABERTO PELO PHARMA

OBS.:  A DATA INICIAL É SEMPRE AUTOMÁTICA

5- PRÓXIMO;
6 - APLICAR FILTRO,. BOTÃO VERDE; 

ATENÇÃO: PERÍODOS SEM MOVIMENTAÇÃO, OU SEJA, SEM COMPRAS/VENDAS/PERDAS  O SISTEMA PERGUTARÁ SE CONFIRMA SEM MOVIMENTAÇÃO. BASTA CLICAR PARA SURGIR O PASSO 7
7 - GERAR XML, BOTÃO AZUL;

8 - APERTE O BOTÃO VERDE COM SETA PARA CIMA (MUITAS VEZES É NECESSÁRIO VÁRIAS TENTATIVAS ATÉ CONSEGUIR, POIS DEPENDE DO SITE DA ANVISA, GERALMENTE CONGESTIONADO);
  
9 - ESPERE O DIA SEGUINTE PARA APERTAR O BOTÃO LARANJA.;


VALIDAR NA ANVISA:  FAÇA TODAS AS TERÇAS E SÁBADOS:


1 - XML;
2 - ENTRADAS E SAÍDAS;
3 - APERTE O BOTÃO LARANJA - TENTE VÁRIAS VEZES ATÉ CONSEGUIR.



NOTAS FISCAIS
  
1- INDUSTRIALIZADOS;
2 - AQUISIÇÕES; 
3 - NOVO DOCUMENTO (BOTÃO COM DESENHO DE FOLHA, AO LADO DA LIXEIRA); 
4 - PREENCHA TODOS OS DADOS SOLICITADOS (BASTA COLOCAR, POR EXEMPLO, RECOL E DAR UM ESPAÇO E EM SEGUIDA ESCOLHER QUAL O CNPJ);

5 - MEDICAMENTO (INSERE-SE POR MEIO DO MS, SEM PONTOS, SÓ COM NÚMEROS);
 6 - CADASTRAR;
 7 - O SISTEMA LIBERA PARA O PRÓXIMO CADASTRADO DE MEDICAMENTO DA MESMA NOTA;
 8 - SÓ APERTAR  FINALIZAR QUANDO NÃO HOUVER MAIS MEDICAMENTOS DA MESMA NOTA;


RECEITAS
  
1 - INDUSTRIALIZADOS; 
2 - VENDAS; 
3 - NOVO DOCUMENTO (BOTÃO COM DESENHO DE FOLHA, AO LADO DO LÁPIS);
 4 - PREENCHA TODOS OS DATOS DA RECEITA, O Nº DA NOTIFICAÇÃO É SEMPRE ZERO PARA ANTIBIOTICOS E RECEITAS BRACAS DOS CONTROLADOS, PARA AS RECEITAS AZUL E AMARELO O NÚMERO VEM IMPRESSO NA RECEITA;

5 - MEDICAMENTO.  >>>  INFORME PELO NOME OU LOTE. NÃO PREENCHA O CID, SÓ QUANDO FOR OBRIGATÓRIO,  COMO NO CASO DOS ANABOLIZANTES

6 - COMPRADOR PACIENTE >>   O SISTEMA É AUTOMATIZADO - QUANDO ANTIBIÓTICOS EXIGE DADOS DO PACIENTE, QUANDO CONTROLADOS EXIGE DADOS DO COMPRADOR

7 - GRAVAR


DICA PARA IDADE DOS PACIENTES DOS ANTIBIÓTICOS


Antes de preencher as receitas de antibióticos abra uma segunda janela no seu navegador de internet e faça o segunite:

1 - menu CADASTRO
2 - PACIENTES
3 - BOTÃO NOVO DOCUMENTO (BOTÃO COM DESENHO DE FOLHA, AO LADO DA LIXEIRA);
4 - MARQUE COM O OUSE A OPÇÃO  >>>   Especificar a idade em anos ou meses
5 - COLOQUE O NOME E A IDADE DO PACIENTE, ASSIM NÃO PRECISA COLOCAR A DATA DE NASCIMENTO

Na primeira janela do navegador vá preenchendo os dados da receita e na segunda janela  sempre, primeiramente, cadastrando os pacientes 

CONTAR O ESTOQUE A CADA 20 DIAS:


1 - INDUSTRIALIZADOS
2 - SALDO DE  INDUSTRIALIZADOS;
3- IMPRIMIR


VENCIMENTOS, AVARIAS E OUTROS:


1 - INDUSTRIALIZADOS
2 - PERDAS;


3-  NOVO DOCUMENTO (BOTÃO COM DESENHO DE FOLHA, AO LADO DA LIXEIRA);
4 - INFORME O LOTE DO PRODUTO;
5 - EM MOTIVO DE PERDA,  INFORME SE VENCIDO, AVARIAS, ETC
6 - DATA DA PERDA - SEMPRE COLOQUE UMA DATA ATUAL, MESMO QUE O PRODUTO TENHA VENCIMENTO HÁ TEMPOS;
7 - GRAVAR.

DICA:  QUANDO VENCIDOS, TODA QUANTIDADE DE UM MESMO LOTE SE PERDE, O MESMO NÃO É VÁLIDO PARA OS OUTROS CASOS.

RELATÓRIOS DE PRODUTOS A VENCER


1 - Página Inicial (home) - a mesma do calendário
2 - MENU VENCIDOS;
3- CONSULTAR PERÍODO;
4 - ESCOLHA O MÊS DESEJADO.



CORRIGIR NOMES DE MÉDICOS, PACIENTES E COMPRADORES

13/08/2015 - Atualizações que contemplam as seguintes características:
·         Atualização do formulário de cadastro de compradores com a opção do preenchimento do telefone de contato (opcional);
·         Atualização do formulário de cadastro de pacientes com a opção do preenchimento do telefone de contato (opcional);

·         Possibilidade de preenchimento da idade do paciente em anos ou meses sem a necessidade da data de nascimento



COMPRADORES:

1 - CADASTRO;

2 - COMPRADORES   -    (SOMENTE PARA CONTROLADOS DA PORTARIA 344/98);

3 - No botão PESQUISAR  >>  localize a pessoa deseja por qualquer parte do nome ou número do documento;

4 - Ao encontrar a pessoa desejada marque o quadrado que fica no começo do nome;

5 - Aperte o botão EXCLUIR DOCUMENTO, desenho de lixeira;

6 - Cadastre a pessoa novamente com os dados corretos em NOVO DOCUMENTO (BOTÃO COM DESENHO DE FOLHA, AO LADO DA LIXEIRA);

7-  GRAVAR

DICA:  o botão MOSTRAR facilita a visualização dos dados quando há grande número de páginas, alterne entre as opções 10, 25, 50 e 100.


PACIENTES:

1 - CADASTRO;

2 - PACIENTES   -  (SOMENTE PARA ANTIBIÓTICOS);

3 - No botão PESQUISAR  >>  localize a pessoa deseja por qualquer parte do nome ou pelo o ano de nascimento, e, ou ainda 

4 - Ao encontrar a pessoa desejada marque o quadrado que fica no começo do nome;

5 - Aperte o botão EXCLUIR DOCUMENTO, desenho de lixeira;

6 - Cadastre a pessoa novamente com os dados corretos em NOVO DOCUMENTO (BOTÃO COM DESENHO DE FOLHA, AO LADO DA LIXEIRA);

7-  GRAVAR


DICA:  o botão MOSTRAR facilita a visualização dos dados quando há grande número de páginas, alterne entre as opções 10, 25, 50 e 100.


MÉDICOS:


1 - CADASTRO;

2 - PRESCRITORES  -   (MÉDICOS, DENTISTAS OU VETERINÁRIOS)

3 - No botão PESQUISAR  >>  localize a pessoa deseja por qualquer parte do nome ou pelo registro do conselho da classe profissional  ou ainda pelo registro no  Ministério da Saúde;

4 - Ao encontrar a pessoa desejada marque o quadrado que fica no começo do nome;

5 - Aperte o botão EXCLUIR DOCUMENTO, desenho de lixeira;

6 - Cadastre a pessoa novamente com os dados corretos em NOVO DOCUMENTO (BOTÃO COM DESENHO DE FOLHA, AO LADO DA LIXEIRA);

7-  GRAVAR


Observação: 

Caso deseje uma lista com todos os nomes dos profissionais do programa Mais Médicos cadastrados no seu sistema, digite RMS no botão pesquisar. Para médicos brasileiros digite CRM no mesmo botão pesquisar.

DICA:  o botão MOSTRAR facilita a visualização dos dados quando há grande número de páginas, alterne entre as opções 10, 25, 50 e 100.


BOLETO:


O boleto é gerado a cada três (03) meses, e a aparece como BOLETO PENDENTE ao lado de seu nome. Imprima e entregue ao dono da empresa para pagamento.

Caso esteja em atraso, FAÇA O SEGUINTE:


O boleto poderá ser atualizado através do seguinte endereço:

https://www.santander.com.br/br/pessoa-juridica/corporate/cash-management/reemissao-de-boleto-vencido

Acesse o boleto original disponível no menu principal do sistema e utilize o seguinte procedimento:

1) Digite o código do boleto original;
2) Clique em "Prosseguir";
3) Selecione a nova data de vencimento desejada;
4) Digite o código de segurança;
5) Clique em "Gerar Boleto".

Importante: O boleto atualizado estará disponível em uma nova janela (pop-up) e o seu navegador pode realizar o bloqueio desta visualização. Observe no cabeçalho da página se um alerta de bloqueio foi emitido, caso positivo autorize a abertura da janela para visualizar o boleto atualizado.

Atenciosamente. 




RELATÓRIOS MENSAIS (SOMENTE CONTROLADOS DA 344/98):


PARA RECEITAS AMARELAS 

1 - RELATÓRIOS; 
2 - RMNRA           (PARA RECEITAS AMARELAS) 
3-   NOVO DOCUMENTO (BOTÃO COM DESENHO DE FOLHA, AO LADO DA LIXEIRA);
4 - BOTÃO  PRÓXIMO
5 - BOTÃO  PRÓXIMO
6 - PERÍODO:  COLOQUE O MÊS ANTERIOR
7 - BOTÃO  CONSULTAR
8 - GERAR RELATÓRIO (BOTÃO AZUL)
9 - O RELATÓRIO FOI GERADO COM O NOME DO MÊS E O ANO, CLIQUE NELE PARA IMPRIMIR
10 - APERTE O BOTÃO COM DESENHO DE IMPRESSORA
11 - CONFIGURE SUA IMPRESSORA PARA IMPRIMIR EM "PAISAGEM"


OBS.: ENTREGAR NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO DIA 01 A 15 DE CADA MÊS



 (PARA RECEITAS B2 DE SIBUTRAMINAS) 


1 - RELATÓRIOS; 
2 - RMNRB2           (PARA RECEITAS B2 DE SIBUTRAMINAS) 
3-   NOVO DOCUMENTO (BOTÃO COM DESENHO DE FOLHA, AO LADO DA LIXEIRA);
4 - BOTÃO  PRÓXIMO
5 - BOTÃO  PRÓXIMO
6 - PERÍODO:  COLOQUE O MÊS ANTERIOR
7 - BOTÃO  CONSULTAR
8 - GERAR RELATÓRIO (BOTÃO AZUL)
9 - O RELATÓRIO FOI GERADO COM O NOME DO MÊS E O ANO, CLIQUE NELE PARA IMPRIMIR
10 - APERTE O BOTÃO COM DESENHO DE IMPRESSORA
11 - CONFIGURE SUA IMPRESSORA PARA IMPRIMIR EM "PAISAGEM"


OBS.: ENTREGAR NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO DIA 01 A 15 DE CADA MÊS




RELATÓRIOS TRIMESTRAIS (SOMENTE CONTROLADOS DA 344/98):


1 - RELATÓRIOS; 
2 - BMOP 
3-   NOVO DOCUMENTO (BOTÃO COM DESENHO DE FOLHA, AO LADO DA LIXEIRA);
4 - BOTÃO  PRÓXIMO
5 - BOTÃO  PRÓXIMO
6 - PERÍODO:  COLOQUE O TRIMESTRE DESEJADO
7 - BOTÃO  CONSULTAR
8 - GERAR RELATÓRIO (BOTÃO AZUL)
9 - O RELATÓRIO FOI GERADO COM O NOME DO TRIMESTRE E O ANO, CLIQUE NO BOTÃO COM DESENHO DE IMPRESSORA PARA IMPRIMIR

10 - CONFIGURE SUA IMPRESSORA PARA IMPRIMIR EM "RETRATO"


OBS.: ENTREGAR NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO DIA 01 A 15 DOS MESES DE JANEIRO, ABRIL, JULHO, E OUTUBRO. 




RELATÓRIO ANUAL  (SOMENTE CONTROLADOS DA 344/98):


1 - RELATÓRIOS; 
2 - BMOP 
3-   NOVO DOCUMENTO (BOTÃO COM DESENHO DE FOLHA, AO LADO DA LIXEIRA);
4 - BOTÃO  PRÓXIMO
5 - BOTÃO  PRÓXIMO

EXERCÍCIO COLOCAR O ANO ANTERIOR 


6 - PERÍODO:  O ANO PASSADO (ANUAL) 
7 - BOTÃO  CONSULTAR
8 - GERAR RELATÓRIO (BOTÃO AZUL)
9 - O RELATÓRIO FOI GERADO COM O NOME DO TRIMESTRE E O ANO, CLIQUE NO BOTÃO COM DESENHO DE IMPRESSORA PARA IMPRIMIR

10 - CONFIGURE SUA IMPRESSORA PARA IMPRIMIR EM "RETRATO"


OBS.: ENTREGAR NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO DIA 01 A 31  DE JANEIRO 



SOFT'S DE ANTIMICROBIANOS  PODERÃO SER OPERALIZADOS POR FUNCIONÁRIOS TREINADOS PELO FARMACÊUTICO

De acordo com a Lei 3.820/60, todas as atividades do farmacêutico, no Brasil, são regulamentadas pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). Reunido, nessa quinta-feira (25), em Brasília, o Plenário do CFF, na defesa da assistência farmacêutica - principal atividade do farmacêutico, em farmácias e drogarias - votou pela alteração do Artigo 1º, da Resolução nº 542/2011* e determinou que:

O FARMACÊUTICO PODERÁ ATRIBUIR A ESCRITURAÇÃO DAS RECEITAS DE ANTIMICROBIANOS A FUNCIONÁRIO POR ELE TREINADO E SOB SUA ESTRITA SUPERVISÃO. PORÉM, A CONFERÊNCIA E A TRANSMISSÃO DOS DADOS É ATIVIDADE INDELEGÁVEL DO FARMACÊUTICO.
*A alteração será publicada, em breve, no Diário Oficial da União (DOU)



Walter da Silva Jorge João
Presidente do CFF

Contudo, a dispensação das receitas permanece atividade exclusiva do farmacêutico. 


quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Anvisa reformula tempo máximo de tratamento à base de sibutramina


Antes dessa nova nota, estavam sendo dispensado apenas 30 comprimidos correspondentes a tratamento para 30 dias, sendo um comprimido diário de 15mg.

A partir do novo entendimento,  podem ser dispensados até 60 comprimidos correspondentes a tratamento para até 60 dias, desde que a posologia seja de apenas um comprimido diário de 15mg, sendo vedada a posologia acima dessa quantidade diária.



A Anvisa publicou uma nota técnica esclarecendo qual é o tempo máximo de tratamento que cada prescrição médica contendo medicamentos à base de sibutramina pode conter.
Isso porque após a edição do Decreto Legislativo 273, de 4 de setembro de 2014, a Agência recebeu alguns questionamentos sobre qual seria o prazo a ser respeitado nas receitas médicas com sibutramina.


Após uma avaliação da Procuradoria Federal junto à Anvisa, o entendimento é que cada prescrição médica contendo o medicamento deve conter a quantidade necessária para tratamento em período  igual ou inferior a 60 dias. Este é o prazo que deverá ser observado pelos prescritores, varejo farmacêutico e pela própria vigilância sanitária durante as atividades de fiscalização.

Confira a Nota Técnica

Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC



Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e  Gestão de Assistência Farmacêutica

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

CARIMBO REDUTOR PARA MEDICAMENTOS DA PORTARIA 344/98

MODELO DE CARIMBO REDUTOR PARA MEDICAMENTOS DA PORTARIA 344/98, NÃO SE APLICA AOS ANTIMICROBIANOS


             D E C L A R A Ç Ã O
Declaro que levei somente.................................
...................................do medicamento .............
.......................................... prescrito da presente
Notificação de Receita ..................n.º................
Data .........../ .........../ ...........
Ass Paciente/Comprador...............................................
Identidade:...........................Órg. Exp..............
Ass/carimbo Farmacêutico................................

OBSERVAÇÕES:



Considerando que as regras para a dispensação de medicamentos sujeitos ao controle especial são submetidas à portaria 344/1998 e suas respectivas atualizações e que tanto os profissionais farmacêuticos quanto os prescritores (médicos, dentistas e veterinários) devem se sujeitar aos seus ditames;

Considerando que os limites de cada profissão estão estabelecidos por leis ordinárias  e códigos de conduta dos seus respectivos conselhos de classe;

1 – Não há apoio legal que autorize ao farmacêutico dispensar quantidade inferior ao prescrito na receita, portanto, não compete ao profissional farmacêutico interferir no tratamento e diagnóstico médico;

                            Segundo a lei 12.842/2013 compete ao profissional médico o diagnóstico e o tratamento            das doenças:


                                           Art.: 2º  -    Parágrafo único.  O médico desenvolverá suas ações profissionais                                             no campo da atenção à saúde para:
....
                                          II - a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
....



2 – Também não há apoio legal que obrigue o paciente a comprar a quantidade exata prescrita na receita;

3 - Conclusão: a compra de medicamentos da portaria 344/98 em quantidade inferior ao tratamento prescrito é de responsabilidade exclusiva do paciente, para isso, esse deve assinar  o termo do modelo de carimbo acima disposto.

     De acordo com José Vílmore Silva Lopes Júnior, secretário-geral do Conselho Federal de Farmácia (CFF), “O farmacêutico pode dispensar quantidade inferior à prescrita pelo médico caso o paciente/comprador solicite”..., contudo,... “deve registrar a quantidade dispensada tanto na notificação de receita quanto no receituário que o paciente vai levar para casa. O paciente/comprador deve conferir esta anotação, antes de assinar que recebeu o medicamento”.

     Segundo a nota técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de 15 de janeiro de 2013 somente o médico pode passar tratamento inferior ao máximo estabelecido pela portaria 344/1998:

                                                                          “Se  o  médico  prescrever quantidade  inferior,  esta                                                                                     deverá  ser mantida” .


   Registro de receitas com dispensações de quantidades  inferiores à prescrição sem o registro do pedido do comprador/paciente podem induzir o fiscal sanitário  a compreensão de existência de fraude na dispensação -  uma vez que tais procedimentos acarretam saldo no estoque de medicamentos, para venda posterior sem a receita médica.   



Antibiótico

RESOLUÇÃO RDC Nº 471, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021



Art. 11. A dispensação de antimicrobianos deve atender essencialmente ao tratamento prescrito, inclusive mediante apresentação comercial fracionável, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 80, de 2006, ou da que vier a substituí-la.

Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e pós-graduando em Gestão de Assistência Farmacêutica