1 - SUSPENSO PELA ANVISA, SEM USO , CLIQUE AQUI PARA O COMO ENVIAR O XML PARA ANVISA (com vídeo);
Art. 4º Durante o período de suspensão de que trata o art. 1º desta Resolução, os estabelecimentos deverão manter a escrituração nos livros de registros específicos, informatizados ou não, dos medicamentos e insumos sujeitos à escrituração no SNGPC, e os documentos comprobatórios devem permanecer à disposição das autoridades fiscalizadoras.
§ 1º Os estabelecimentos deverão obedecer aos prazos de guarda documental previstos no art. 19 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 22, de 29 de abril de 2014, no art. 64 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e no art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021.
§ 3º A escrituração e a guarda documental, durante o período de suspensão, são de responsabilidade do farmacêutico Responsável Técnico ou do seu substituto.
2 - CLIQUE AQUI PARA O COMO LANÇAR NOTAS FISCAIS;
3 - CLIQUE AQUI PARA O COMO LANÇAR RECEITAS;
4 - COMO LANÇAR NOTA DE TRANSFERÊNCIA ENTRE FILIAS;
5 - DICA PARA IDADE DOS PACIENTES DOS ANTIBIÓTICOS;
6 - COMO CONTAR O ESTOQUE A CADA 20 DIAS;
7 - COMO FAZER VENCIMENTOS, AVARIAS, DEVOLUÇÃO A DISTRIBUIDORA E OUTROS;
8 - COMO FAZER O RELATÓRIOS DE PRODUTOS A VENCER (com vídeo);
10 - COMO PEDIR AJUDA AO SUPORTE, FALANDO DIRETAMENTE COM O PHARMA;
11 - COMO CORRIGIR NOMES DE MÉDICOS, PACIENTES E COMPRADORES E FAZER CADASTRO DOS COMPRADORES, CADASTRAR OS PACIENTES E COMO CADASTRAR OS MÉDICOS;
12 - COMO PEGAR O BOLETO DE PAGAMENTO;
13 - RELATÓRIOS DOS CONTROLADOS DA 344/98 (com vídeo);
20 - CARIMBO REDUTOR PARA MEDICAMENTOS DA PORTARIA 344/98
21 - PROCEDIMENTO ANVISA PARA FARMACÊUTICOS COM MUDANÇA DE NÚMERO DE SEU CRF
22 - COMO VERIFICAR A AUTENTICIDADE DE RECEITA ELETRÔNICA (com vídeo)
23 - NOVAS REGRAS DA ANVISA SOBRE MEDICAMENTOS CONTROLADOS DA PORTARIA 344/98 DURANTE A CRISE PROVOCA PELO A COVID-19
25 - QUANTIDADE DISPENSADA DE ANTIBIÓTICOS, QUANDO NÃO EXISTIR A APRESENTAÇÃO FABRICADA NO BRASIL
27 - COMO MARCAR A INCONSISTÊNCIA BENZETÁCIL E OUTROS FRACIONADOS (com vídeo)
Walter da Silva Jorge João
Presidente do CFF
Resolução RDC nº 22, de 29 de abril de 2014, ANVISA
Art. 18. O sistema informatizado do estabelecimento, que gera os arquivos XML para envio ao SNGPC, deve ter acesso restrito ao farmacêutico responsável técnico ou seu substituto legal devidamente cadastrado e associado no SNGPC.
§ 1º O farmacêutico responsável técnico pode delegar a terceiros, sob sua responsabilidade, o acesso parcial ao sistema informatizado para fins de inserção dos dados.
§ 2º É função do farmacêutico responsável técnico a geração e envio dos arquivos XML ao SNGPC.