AUTOATENDIMENTO
terça-feira, 20 de setembro de 2022
Participação de Pedro Longo na regularização de terras urbanas em Sena Madureira
quarta-feira, 31 de agosto de 2022
Perpétua divulga apoio ao setor farmacêutico
Sras. e Srs. Deputados, é muito importante que os colegas Parlamentares que estão em casa acompanhem agora esta decisão da Câmara dos Deputados, porque não podemos tratar um assunto tão sério, que diz respeito à saúde pública, à saúde das brasileiras e dos brasileiros, sem um debate aprofundado.
É muito grave o que está acontecendo aqui e agora. Se quero comprar carne, vou ao açougue lá no supermercado. Se quero comprar arroz, feijão, vou ao supermercado. Mas se quero comprar um medicamento, com receita ou sem receita, vou à farmácia. Se for um remédio que não precisa de receita, encontro na farmácia um profissional treinado, um profissional formado, uma farmacêutica para me orientar e dizer se deve ser aquele ou outro medicamento. Agora, se eu comprar o medicamento no supermercado, quem vai me orientar? É o açougueiro? É o vendedor?
Eu falei sobre isso agora há pouco, até de certa forma para desmoralizar esse processo. E perguntei: a Neosaldina vai ficar em qual prateleira do supermercado? Do lado da cachaça ou do lado da vodca? E do lado do açúcar, vai ter lá o remédio para diabetes? O remédio do coração vai estar no açougue junto com a carne para o cara já tomar e não passar mal quando vir o preço da carne? É isso, meus amigos! É muito preocupante a decisão que a Câmara quer tomar hoje, especialmente quando vejo muitos partidos se posicionando a favor disso. Não dá para brincar com a vida dos brasileiros.
E quero mostrar para V.Exas. que o Conselho Federal de Farmácia fez um extraordinário material. Seria importante se essa pequena cartilha chegasse aos lares de todos e todas as brasileiras. Seria importante que, antes de votar, cada Deputado ou cada Deputada pudesse ter acesso a esse material.
Coloca ali o Conselho quatro motivos para rejeitar a venda de medicamentos nas prateleiras dos supermercados. Um deles é que é uma economia burra. Sim, burra porque o baixo preço para o cidadão significa uso indiscriminado do remédio e mais doentes na conta do SUS. Aqui também coloca o outro item.
Sim, há duas pesquisas aqui que dizem o seguinte: Nos Estados Unidos, a partir da venda em supermercados, uma morte por dia por medicamento mal utilizado. E, no Reino Unido, analgésicos e anti-inflamatórios, entre outros, são a maior causa de intoxicação em crianças. É claro que se está na prateleira do supermercado, está de fácil acesso. Remédios causam intoxicação em milhares de brasileiros. O que acontece com remédios mal utilizados? Nove mil vítimas em 4 anos. Seis pessoas vítimas por dia. Isso é o que acontece quando você toma o medicamento sem a correta orientação.
Os supermercados já vendem medicamentos da forma correta, porque dentro da maioria dos supermercados do Brasil há uma farmácia. Esta é a forma correta. Agora, colocar o medicamento na prateleira do supermercado é irresponsabilidade com a saúde das brasileiras e com a saúde dos brasileiros, principalmente dos mais simples, que não têm acesso com facilidade a um médico.
Ora, Sr. Presidente, colegas Parlamentares, só há um motivo para o Presidente Bolsonaro querer aprovar esse projeto hoje para vender remédios no supermercado. A carestia está tão grande, o brasileiro chega lá e vê que o arroz está caro, a carne está cara, o feijão está caro - e sabemos que a culpa é do Bolsonaro -, o cara passa mal e já procura logo ali um remédio para dor de cabeça ou um remédio para o coração. Só há uma explicação para isso.
Colegas Parlamentares, digam-me qual é a urgência de votar esse projeto aqui. Por que não esperamos acabar o processo eleitoral, acabar a campanha eleitoral, reunir todos os Parlamentares no plenário desta Casa, fazer o debate sadio, fazer o debate informativo e votarmos? Se alguém quiser continuar votando errado, que vote, mas pelo menos que tenhamos oportunidade para discutir o assunto.
O profissional farmacêutico leva anos no banco de uma universidade para se formar. O dono da farmácia paga caro, sim, para ter o farmacêutico lá dentro da farmácia, porque votamos essa lei aqui, obrigamos que em cada farmácia houvesse um farmacêutico. Agora, estamos aqui querendo votar um projeto que permite vender o remédio na mesma prateleira da carne, na mesma prateleira do açúcar? Quanta irresponsabilidade para com a saúde dos brasileiros e das brasileiras!
Muito obrigada.
Michelle Melo faz defesa do piso nacional do farmacêutico
segunda-feira, 29 de agosto de 2022
CELERIDADE E PADRONIZAÇÃO DO LICENCIAMENTO SANITÁRIO
Acre: deputado estadual Pedro Luis Longo encontrou na tarde desta segunda-feira, dia 29 de agosto, empresários do ramo da saúde: farmacêuticos, médicos, dentistas e veterinários, e, também, os profissionais contadores e os auditores sanitários que cuidam tais estabelecimentos para discutir a finalização de projeto de lei que visa criar a padronização do licenciamento sanitário no Estado do Acre.
O deputado é autor de lei que estabelece prazo máximo de 30 dias para liberação do licenciamento sanitário e do estatuto acreano da liberdade econômica, ideias que visam desburocratizar investimentos e gerar emprego e renda.
quarta-feira, 24 de agosto de 2022
José Adriano defende a OCA do empresário, para desburocratizar os empreendimentos
Em bate papo com o jornalista Edmilson Alves, do blog edmilsonacre.com, na tarde desta quarta-feira 24, o candidato a deputado federal pelo o Acre, José Adriano (PP) diz ser “o legítimo” representante daqueles que geram emprego e renda, e defende a celeridade e desburocratização dos empreendimentos por meio da digitalização dos processos administrativos. Ele é presidente licenciado do Sistema Federação das Indústrias do Estado do Acre (FIEAC) e está no segundo mandato. A Fieac é ligada ao sistema S, que compreende desde o Sebrae, que apoia as micros e pequenas empresas, até a Federação do Comércio (Fecomércio), dentre outros.
Para o candidato, o maior desafio empresarial é vencer o “medo dos agentes públicos" da atuação do Ministério Público, o que gera insegurança aos atos administrativos, pois mesmo não havendo, por lei, hierarquia entre normas e órgãos de licenciamentos, pois nem sempre há previsão legal para que a emissão de determinado documento seria obrigatório ter um licenciamento anterior. Na verdade, os órgãos públicos podem trabalhar de forma simultânea, em sintonia e até parceria, para evitar atrasos e eliminar os prolongados prazos de aprovação dos diversos documentos, dos ambientais, passando pelo os de segurança e, até mesmo, aos licenciamentos sanitários.
Adriano se posiciona contra a proposta de liberar medicamentos em supermercados, e diz ser grave a ideia que propõe liberar o farmacêutico remoto para farmácias e drogarias, pois tal profissional seria imprescindível na dispensação correta e da prestação, com segurança, do uso do medicamento para o consumidor.
Assista na íntegra:
sexta-feira, 19 de agosto de 2022
Debate sobre o ambiente político sanitário farmacêutico
quinta-feira, 18 de agosto de 2022
CALENDÁRIO DE ENTREVISTA
domingo, 14 de agosto de 2022
AUTOATENDIMENTO, escreva OI para opções ou use palavras chaves tais como: boleto, B2, sngpc, portaria 344
quarta-feira, 3 de agosto de 2022
VOTAÇÃO DO PEDIDO DE URGÊNCIA PL MEDICAMENTOS NOS SUPERMERCADOS
quinta-feira, 26 de maio de 2022
Em resposta ao blog do Edmilson, Anvisa defende continuidade das receitas eletrônicas
A assessoria de imprensa da Anvisa (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária), respondeu ao blog do Edmilson Alves acerca
das receitas eletrônicas e defendeu nesta quinta-feira 26 de maio a continuidade de
tais prescrições da forma que já vinham sendo realizadas há 2 anos.
“Embora a regulamentação do tema esteja em discussão na Anvisa, que já realizou a Consulta Pública 1018/2021 e consolida as suas contribuições, não há obstáculo para a emissão e aceitação de tais prescrições, dado que a sua previsão legal consta da Lei 14963/2020. Por essa mesma razão, a revogação da Portaria 467/2020 não tem impacto na aceitação de tais documentos”, esclareceu agência.
A receita deve ser um documento nascido
digitalmente, de forma que não pode ser aceita uma receita em papel
digitalizada, e assinada digitalmente com certificado ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves
Públicas Brasileira), conforme previsto no art. 13 da Lei 14063/2020. As
prescrições digitais precisam atender às exigências previstas na legislação
sanitária e aos requisitos de controle estabelecidos pelas Portarias SVS/MS 344/1998
e 6/1999. Além disso, a dispensação deverá ser escriturada no Sistema Nacional
de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), conforme determina a RDC
22/2014. É importante ainda destacar que a Receita de Controle Especial, na
Portaria 344/98, é aquela destinada à prescrição de medicamentos das listas C1
e C5.
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
J CRUZ ACESSOS
sábado, 23 de maio de 2020
1.8. Período sem responsável técnico - SNGPC - BASE DE CONHECIMENTO ANVISA
Em relação ao lançamento de informações no SNGPC em períodos de ausência temporária do responsável técnico, a Anvisa observa o que a lei determina. O art. 17 da Lei nº 5.991 / 1973 dispõe que “somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou do seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle”.
No caso dos medicamentos sujeitos a regime especial (medicamentos controlados nos termos da Portaria SVS / MS nº 344 / 1998), o procedimento é único independentemente do motivo da ausência da assistência do técnico responsável (férias, doença, demissão etc.). Não são permitidas movimentações de venda desses produtos e nem a consequente escrituração quando o estabelecimento estiver sem assistência do técnico responsável.
No caso dos demais medicamentos, a Anvisa recomenda que sua dispensação seja sempre qualificada e suportada pela assistência técnica do responsável. Os antimicrobianos da lista do Anexo I da RDC n° 20 / 2011 (atualizado pela RDC n° 68 / 2014) passaram a ser dispensados mediante a retenção de receituário; e a escrituração tornou-se obrigatória, embora não sejam enquadrados como produtos sujeitos ao regime especial de controle.
Atenção: em relação à parte dos medicamentos sujeitos a controle especial pela Portaria SVS / MS nº 344 / 1998, os arquivos XML devem estar em branco, uma vez que o art. 17 da Lei nº 5.991 / 1973 determina que “somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou do seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle”.
1.5.2. Receituários prescritos em outras unidades federativas
Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica. contato@edmilsonalves.com
25 - QUANTIDADE DISPENSADA DE ANTIBIÓTICOS, QUANDO NÃO EXISTIR A APRESENTAÇÃO FABRICADA NO BRASIL
Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica. contato@edmilsonalves.com
sexta-feira, 22 de maio de 2020
COMO MARCAR A INCONSISTÊNCIA BENZETÁCIL E OUTROS FRACIONADOS
1 - Marque o quadrinho do produto no qual precisa fazer a INCONSISTÊNCIA;
Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica. contato@edmilsonalves.com