Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica. contato@edmilsonalves.com
AUTOATENDIMENTO
segunda-feira, 13 de maio de 2019
COMO LIMPAR O HISTÓRICO DO NAVEGADOR CHROME
Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica. contato@edmilsonalves.com
domingo, 18 de março de 2018
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Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica
quinta-feira, 15 de março de 2018
CERTIFICADO DE TRANSMISSÃO REGULAR
(caso não lembre do e-mail, acesse a opção "MEU CADASTRO" ao clicar sobre seu nome, dentro do Pharma Connection. Geralmente, a senha da Anvisa é àquela antiga do Pharma Connection, com 8 números (sem símbolos, sem letras. ATENÇÃO>> NÃO É MESMA SENHA DO PHARMA);
USE A OPÇÃO COPIAR COLAR. COPIE O E-MAIL SNGPC DENTRO DO PHARMA CONNECTION E COLE NO LOGIN DO SNGPC.
terça-feira, 13 de março de 2018
PROCEDIMENTO ANVISA PARA FARMACÊUTICOS COM MUDANÇA DE NÚMERO DE SEU CRF
Quando o farmacêutico novo obtiver seu número permanente junto CRF, substituído o número anterior e provisório “P”, o novo procedimento é ligar na ANVISA (0800-642.9782) e solicitar a mudança, antes essa mudança era feita direto no site da Anvisa por meio do cadastro da empresa cujo o farmacêutico fosse o RT.
Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica
segunda-feira, 12 de março de 2018
COMO VERIFICAR A AUTENTICIDADE DE UMA RECEITA ELETRÔNICA
2 - VALIDAR RECEITA ELETRÔNICA;
3 - ESCOLHA UMA DAS 3 OPÇÕES DE VALIDAR UMA RECEITA;
ATENÇÃO: RECEITA ESCANEADA A PARTIR DE UM IMPRESSO NÃO TEM VALOR;
- Método 1: Verificador Pharma Connection®
- Médoto 2: Verificador de Conformidade ITI; https://validar.iti.gov.br/
- Método 3: Validador de Documentos Digitais ICP Brasil.
- Método 1: Verificador Pharma Connection®
Adicionar legenda |
https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.7/
4 - APERTE O BOTÃO SELECIONAR ASSINATURA
5 - APÓS O IMPORTE DA RECEITA EM PDF, APERTE NO BOTÃO AZUL VERIFICAR CONFORMIDADE;
6 - RECEITAS VERDADEIRAS TRÁS O TEXTO VERDE>>
RELATÓRIO 1 - Arquivo de assinatura válido, em conformidade com a MP 2.200-2/2001
Pelo menos um arquivo selecionado não é reconhecido como arquivo de assinatura. Por favor, selecione arquivos válidos.
https://assinaturadigital.iti.gov.br/farmaceutico/
8 - ATENÇÃO>>
MESMO QUE A RECEITA SEJA VERDADEIRA, MAS SE TIVER ERROS DE PRESCRIÇÃO, DATA VENCIDA (ANTIBIÓTICOS SÓ VALEM POR 10 DIAS E MEDICAMENTOS DA PORTARIA 344/98 VALEM POR 30 DIAS), QUANTIDADE PROIBIDAS, ETC, TAIS RECEITAS NÃO PODEM SER ACEITAS.
A DIFERENÇA BÁSICA ENTRE A RECEITA DE PAPEL E A RECEITA ELETRÔNICA ESTÁ EM COMO É FEITA ASSINATURA DO MÉDICO E NÃO QUANTOS AOS DEMAIS ASPECTOS DA RECEITA.
RECEITA DE PAPEL >> A ASSINATURA DO MÉDICO É FEITO A CANETA;
RECEITA ELETRÔNICA >> A ASSINATURA DO MÉDICO É FEITO POR CÓDIGO ELETRÔNICO.
É LEI -- receita médica de medicamentos de portária 344/98 sem o certificado IPC-Brasil não tem valor:
MEDIDA PROVISÓRIA nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001
Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
§ 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil
O parágrafo 1º do artigo 10 da Medida Provisória 2.200-2, versa exclusivamente sobre o uso da “certificação disponibilizado pela ICP-Brasil” - cujo aspecto central é focado na questão de segurança, pois se trata da “assinatura eletrônica qualificada” descrita pela norma como: “é a que possui nível mais elevado de confiabilidade a partir de suas normas, de seus padrões e de seus procedimentos específicos”, destaca-se.
Seguidamente, o artigo 13º da Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020, não deixa nenhuma margem para dúvidas, pois receitas médicas do controle especial só podem ser utilizadas mediante “assinatura eletrônica qualificada”, que é aquela com certificação ICP-Brasil.
LEI Nº 14.063, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
CAPÍTULO IV
DA ASSINATURA ELETRÔNICA EM QUESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA
Art. 13. Os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial e os atestados médicos em meio eletrônico, previstos em ato do Ministério da Saúde, somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada do profissional de saúde.
O que é receita digital?
A receita médica digital é uma prescrição online aos pacientes. Além de seguir a todos os requisitos de preenchimento da legislação sanitária, ela deve conter a assinatura do médico com certificado digital ICP-Brasil nos modelos A3, token ou cartão. O documento é criado por meio de um computador e o paciente pode acessá-lo via Internet, sem a necessidade de possuir o receituário impresso para comprar os remédios. Além disso, no momento da compra de medicamentos, a receita é verificada pelo farmacêutico.
A prescrição digital é diferente de receita digitalizada, que é apenas uma fotocópia da receita que foi emitida impressa e não pode ser utilizada pelo paciente para comprar medicamentos em farmácias, nesse caso deve-se entregar a versão impressa original.
Quais medicamentos podem ser prescritos por receitas digitais?
De acordo com o regulamento da Anvisa, no momento os médicos podem receitar antimicrobianos e medicamentos controlados específicos, como ansiolíticos, antidepressivos, anticonvulsionantes, antipsicóticos e controladores de hormônios. Os demais medicamentos como retinoides e talidomida, só podem ser prescritos em receitas físicas.
Como funciona a receita digital para médicos?
Para prescrever medicamentos via receitas digitais, os médicos devem ter um certificado digital emitido pela ICP-Brasil, utilizado para assinar as prescrições e comprovar a autenticidade do documento digital. O Conselho Federal de Medicina (CFM) criou uma parceria com três empresas que emitem o certificado digital, com condições especiais para os médicos contratarem o serviço.
Além disso, o CFM disponibilizou modelos de prescrições em seu site que podem ser preenchidos pelo médico e assinado digitalmente. Entretanto, no site do Conselho Regional de Medicina de cada Estado, é possível realizar prescrições de maneiras diferentes. No site do CREMERJ, por exemplo, os médicos devem informar o número do CRM e senha para fazer login e fazer a prescrição. As receitas digitais emitidas pelo CREMERJ incluem QR Code, para que o documento seja validado por farmacêuticos.
Como funciona a receita digital para pacientes?
Os pacientes podem receber o documento em formato PDF por e-mail, SMS, aplicativos de mensagens como WhatsApp, e plataformas próprias de receitas digitais. Além disso, o documento digital pode ser enviado à farmácia que possua um sistema de entregas, assim, não é preciso sair de casa para adquirir medicamentos que exigem receita médica. Também não é necessário imprimir a receita para comprar remédios presencialmente em farmácias que aceitam a receita digital.
Como funciona a receita digital para farmacêuticos?
Para os medicamentos autorizados pela Anvisa, é necessário verificar a validade da receita antes da venda. Além disso, os farmacêuticos que aderirem ao uso da receita digital devem informar que ela foi utilizada e quais medicamentos foram dispensados, com número de lote e quantidade de caixas. Para realizar o procedimento, o profissional precisa ter acesso a um computador com Internet e possuir certificado virtual válido pela ICP-Brasil. Após atualizar a receita com as informações dos remédios vendidos e assiná-la digitalmente, é preciso fazer upload do novo arquivo no site do Validador de Documentos Digitais, para que o documento seja invalidado e o paciente não compre remédios em maior quantidade do que foi prescrito.
Como validar uma receita digital?
O Governo Brasileiro em parceria com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), CFM E Conselho Federal de Farmácia (CFF), disponibilizou o site Validador de Documentos Digitais. Na plataforma, os pacientes, farmacêuticos e médicos conseguem validar as receitas digitais, além de atestados, relatório médico e solicitação de exames. Para isso, basta acessar o site (assinaturadigital.iti.gov.br/) e fazer upload do arquivo PDF. Em seguida, o site informa se o número do registro no CRM do médico está ativo e se a receita digital é verdadeira.
Plataformas para receitas digitais disponíveis no Brasil
Embora seja possível fazer prescrições médicas no site do CRM de cada Estado e manualmente com os modelos disponibilizados pelo CFM, algumas plataformas disponíveis no Brasil permitem a emissão de receitas de maneira mais fácil. A Memed, por exemplo, é gratuita para todos os médicos, basta possuir certificado digital para criar receitas e enviá-las por e-mail aos pacientes. Já a ferramenta Receita Digital é gratuita para médicos, dentistas, farmacêuticos e pacientes, que podem acessar os documentos e dispensá-los através do site, também com certificado digital. Outra plataforma gratuita é a Doutor Prescreve, que exige certificação ICP-Brasil e segue as recomendações de prescrição eletrônica da Anvisa.
Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica
NOVAS REGRAS DA ANVISA SOBRE MEDICAMENTOS CONTROLADOS DA PORTARIA 344/98 DURANTE A CRISE PROVOCA PELO A COVID-19
BÁSICO:
É FAKE NEWS >>> mentira de zap, face e instagram: Receitas de antibióticos não valem por prazo acima de 10 dias, não houve tal tipo de prorrogação.
É FAKE NEWS >>> mentira de zap, face e instagram: Receitas de controlados já dispensadas não dá o direito de clientes voltar para comprar novamente, a receita é de uso para compra única.
link para material em PDF
https://drive.google.com/file/
ESCLARECIMENTO: O projeto de lei aprovando pela Câmara Federal, mas que ainda será analisado pelo o Senado tornando as receitas médicas comuns em prazo indeterminando, ou seja, sem vencimento, enquanto durar a crise da Covid-19, NÃO SE APLICAM AOS MEDICAMENTOS DO CONTROLE ESPECIAL - que permanecem com validade de 30 dias após a prescrição, mesmo que o projeto seja aprovado. Obrigado.
ACESSE NOVAS REGRAS DA ANVISA SOBRE MEDICAMENTOS CONTROLADOS DA PORTARIA 344/98 DURANTE A CRISE PROVOCA PELO O COVID-19
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-357-de-24-de-marco-de-2020-249501721
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11:37 (há 55 minutos)
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Em atenção a sua solicitação, informamos que todos os medicamentos à base de nitazoxanida estão sujeitos aos procedimentos de?escrituração no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados), previstos pela RDC nº 22/2014.
A entrada de medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da publicação da RDC nº 372/2020 não necessita ser escriturada no SNGPC, e, portanto, as movimentações referentes a estes estoques poderão ser escrituradas internamente por meio de registro manual ou em sistema informatizado do estabelecimento, porém, sem transmissão ao SNGPC.
As entradas provenientes de aquisições realizadas a partir de 16/04/2020, bem como as demais movimentações referentes a tais aquisições, como saídas, perdas e transferências, deverão ser escrituradas no SNGPC.
As dispensações realizadas mediante a apresentação de receita médica comum, que podem ocorrer impreterivelmente somente até o dia 15 de maio de 2020, devem ser escrituradas no SNGPC, aos moldes do que ocorre com a receita branca em duas vias, devendo, para isso, o farmacêutico, no momento do registro da comprovação do atendimento, coletar as informações necessárias à escrituração no SNGPC.
Por favor, avalie a resposta recebida acessando o link: https://pesquisa.anvisa.gov.br
Atenciosamente,
Central de Atendimento
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
0800 642 9782
www.anvisa.gov.br
Siga a Anvisa:
www.twitter.com/anvisa_oficial
www.instagram.com/anvisaoficia
www.facebook.com/AnvisaOficial
Este endereço eletrônico está habilitado apenas para enviar e-mails. Caso deseje entrar em contato com a Central, favor ligar no 0800 642 9782 ou acessar o “Fale Conosco”, disponível no portal da ANVISA (link http://portal.anvisa.gov.br/fa
Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica
segunda-feira, 13 de março de 2017
MODELO DO CARIMBO
Carimbo receita A amarela, B azul e demais na frente, campo do fornecedor:
TAMANHO 2,5 CENTÍMETRO DE COMPRIMENTO
POR
1,5 CENTÍMETRO DE ALTURA
NÃO COLOCAR CEP, POR FAVOR
RAZÃO SOCIAL
CNPJ 00.000.000/0001-00
RUA DAS FLORES 112
CENTRO - RIO BRANCO - ACRE
OBSERVAÇÃO: O 1º CARIMBO: ANTIBIÓTICO: DEVERÁ SER APLICADO NA FRENTE DAS DUAS VIAS DE RECEITA, NOS SEGUINTES CASOS:
A) - Quando na receita conter mais de um item de antimicrobiano prescrito e o cliente deixar de comprar todos os itens na mesma drogaria, dessa forma, sobrando medicamento a ser adquirido em outro local.
ATENÇÃO I.: Caso o cliente compre todos os itens prescritos na receita no mesmo lugar, será desnecessário o carimbo na frente da receita, devendo ser carimbando somente no verso.
B). O 1º carimbo também deverá ser usado na FRENTE das receitas de antimicrobianos de uso contínuo/uso prolongado quando na receita o cliente deixar de comprar toda a quantidade prescrita, dessa forma, sobrando caixas a ser adquiridas para os meses seguintes até atingir 90 dias;
ATENÇÃO III.: Caso o cliente não tenha adquirido toda a quantidade prescrita, o farmacêutico poderá aceitar receita que já tenha sido dispensada em parte no mês imediatamente anterior, observado que o tratamento de uso prologando não dever exceder 90 dias. A receita a ser recebida deverá ser a original e conter o carimbo na FRENTE com as seguintes informações: Nome do medicamento, data da dispensação, lote, quantidade e rubrica do farmacêutico.
DADOS DA EMPRESA, INCLUÍDO ENDEREÇO
*ENDEREÇO
terça-feira, 7 de março de 2017
SIMILAR NÃO TEM TROCA PERMITIDA POR GENÉRICO
Prezado (a) Senhor (a),
Em atenção a sua solicitação, informamos que a legislação vigente somente prevê a intercambialidade entre medicamento genérico e seu respectivo medicamento de referência e entre medicamento similar e seu respectivo medicamento de referência, descrito na lista disponível no Portal da Anvisa, ou seja, não é permitida a intercambialidade entre similar e genérico nem entre similar e similar.
Atenciosamente,
Anvisa atende
Central de atendimento
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
0800 642 9782
www.anvisa.gov.br
ANVISA – Resposta ao protocolo 2015143409.
Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e em Gestão de Assistência Farmacêutica
terça-feira, 7 de fevereiro de 2017
Conselho de Farmácias do Acre decide avaliar atestados médicos fornecidos ao farmacêutico em multas aplicadas as empresas
Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica
segunda-feira, 2 de janeiro de 2017
ATENÇÃO: MEI DE DROGARIAS
SEM TAXAS DE REGISTRO
Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica
quarta-feira, 31 de agosto de 2016
STJ limita a fiscalização do CRF
O CRF não pode fiscalizar as farmácias e drogarias, com exceção para a verificação da presença do farmacêutico no estabelecimento, porquanto a competência para a fiscalização da parte sanitária dos estabelecimentos farmacêuticos é privativa da Vigilância Sanitária.
Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, expressado no Recurso Especial nº 1.331.221-SP.
A decisão esclarece que cabe exclusivamente "ao órgão de vigilância sanitária a atribuição de licenciar e fiscalizar as condições de funcionamento dos estabelecimentos farmacêuticos, no que tange ao cumprimento de padrões sanitários relativos ao comércio exercido".
Conquanto a decisão refere-se a um caso concreto e ao CRF/SP, o entendimento do depto. jurídico da ABCFARMA é de que o conteúdo decisório deve ser observado por todos os Conselhos Regionais de Farmácia, sob pena de usurpar competência/atribuição de outro órgão público, violando o princípio da legalidade.
Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica