Após
o dia 22 de maio, às quantidades voltam a era pré Pandemia da Covid-19
Em virtude da Pandemia da Covid-19, os médicos, as
drogarias e farmácias foram autorizados a aceitar que pacientes pudessem
adquirir de uma única vez grande quantidade de medicamentos
sujeitos ao controle da portaria 344/98 - popularmente conhecidos como
medicamentos “tarja preta” - a norma visava que o paciente
não precisasse voltar a consulta médica em intervalo de curto tempo,
podendo, às vezes, tal visita esperar até 6 meses para ocorrer, mas
a partir do próximo dia 22 de maio, às quantidades voltam a era pré-pandêmica.
Mesmo as receitas prescritas antes desta data, deverão ser entregues aos
pacientes somente as quantidades previstas originalmente na portaria 344/98,
mesmo que o médico/dentista/veterinário prescritor tenha descrito quantidades superiores.
O dia 21 de maio de 2023 também será o último com
permissão para a tele-entrega dos medicamentos sujeitos ao controle da portaria
344/98, mas os farmacêuticos precisam ficar atentos que os antibióticos não
seguem as mesmas regras daqueles medicamentos da 344/98, pois sempre existiu a
tele-entrega e quantidade dispensada de acordo com aquilo prescrito pelo
médico para os antimicrobianos.
Por se tratar de medicamentos de rito rigorosos,
sendo alguns de cunho viciante, as quantidades voltam àquilo que eram
praticados antes da Pandemia da Covid-19. “A norma permitiu que os governos
– federal, estaduais e municipais –, bem como a Anvisa, estabelecessem uma
série de medidas em caráter excepcional, de modo a imprimir mais rapidez às
ações que o momento exigia. Com final da exigência receitas controladas com
validade curta - 30 dias, volta exigência normal ou seja anterior a norma”,
esclarece a farmacêutica e conselheira regional do Estado do Acre, Rossana
Freitas.
Após
reportagem, Anvisa corrigiu data que marca fim da norma
O blog www.edmilsonacre.com
e o site de noticiasdahora.com,
pediu esclarecimentos a assessoria de imprensa da Anvisa quanto a data correta,
pois no site da Agência era informada o dia 23 de maio como sendo a data
final, no entanto, no Diário Oficial da União (DOU), a RDC prevê a
prorrogação somente até o dia 21 de maio de 2023, ou seja, dois
dias antes do prazo divulgado no site da Anvisa, o blog compreende que a
publicação do DOU se sobrepõe ao informe do website, tal situação foi
confirmada e corrigida pela Anvisa, em resposta a reportagem, bem como com
correção do site da Anvisa. “Art. 2º As seguintes normas terão a vigência
prorrogada até o dia 21 de maio de 2023", diz texto da RDC Nº 683, de
12 de maio de 2022.
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