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terça-feira, 7 de março de 2017
SIMILAR NÃO TEM TROCA PERMITIDA POR GENÉRICO
Prezado (a) Senhor (a),
Em atenção a sua solicitação, informamos que a legislação vigente somente prevê a intercambialidade entre medicamento genérico e seu respectivo medicamento de referência e entre medicamento similar e seu respectivo medicamento de referência, descrito na lista disponível no Portal da Anvisa, ou seja, não é permitida a intercambialidade entre similar e genérico nem entre similar e similar.
Atenciosamente,
Anvisa atende
Central de atendimento
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
0800 642 9782
www.anvisa.gov.br
ANVISA – Resposta ao protocolo 2015143409.
Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e em Gestão de Assistência Farmacêutica
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