AUTOATENDIMENTO

quarta-feira, 3 de agosto de 2022

VOTAÇÃO DO PEDIDO DE URGÊNCIA PL MEDICAMENTOS NOS SUPERMERCADOS


Sim, pela liberação de medicamentos nos supermercados;
Não, mantém a proibição  de medicamentos nos supermercados;


ALTERA LEI 5.991/73

§2º Os medicamentos isentos de prescrição, assim classificados pelo órgão sanitário federal em normas regulamentares, poderão ser dispensados e comercializados em supermercados e estabelecimentos similares, sem a necessidade de intervenção de farmacêutico para a dispensação. (NR)”

Avance para a partir das  4h06min





Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica. ed1000sonalves@gmail.com

quinta-feira, 26 de maio de 2022

Em resposta ao blog do Edmilson, Anvisa defende continuidade das receitas eletrônicas

A medida garante a continuidade das prescrições eletrônicas, mesmo após o fim de emergência em saúde causada pela Pandemia da Covid-19.


A assessoria de imprensa da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), respondeu ao blog do Edmilson Alves acerca das receitas eletrônicas e defendeu nesta quinta-feira 26 de maio a continuidade de tais prescrições da forma que já vinham sendo realizadas há 2 anos.

 Embora a regulamentação do tema esteja em discussão na Anvisa, que já realizou a Consulta Pública 1018/2021 e consolida as suas contribuições, não há obstáculo para a emissão e aceitação de tais prescrições, dado que a sua previsão legal consta da Lei 14963/2020. Por essa mesma razão, a revogação da Portaria 467/2020 não tem impacto na aceitação de tais documentos”, esclareceu agência.




O posicionamento da Anvisa assegura que dentistas e médicos possam continuar, sem interrupções, a prescrição eletrônica, desde que presente da assinatura do prescritor via certificado digital ICP BRASIL. 

A receita deve ser um documento nascido digitalmente, de forma que não pode ser aceita uma receita em papel digitalizada, e assinada digitalmente com certificado ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira)conforme previsto no art. 13 da Lei 14063/2020. As prescrições digitais precisam atender às exigências previstas na legislação sanitária e aos requisitos de controle estabelecidos pelas Portarias SVS/MS 344/1998 e 6/1999. Além disso, a dispensação deverá ser escriturada no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), conforme determina a RDC 22/2014. É importante ainda destacar que a Receita de Controle Especial, na Portaria 344/98, é aquela destinada à prescrição de medicamentos das listas C1 e C5.





Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica. ed1000sonalves@gmail.com

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

J CRUZ ACESSOS





Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica. CONTATO  ed1000sonalves@gmail.com

sábado, 23 de maio de 2020

1.8. Período sem responsável técnico - SNGPC - BASE DE CONHECIMENTO ANVISA


Em relação ao lançamento de informações no SNGPC em períodos de ausência temporária do responsável técnico, a Anvisa observa o que a lei determina. O art. 17 da Lei nº 5.991 / 1973 dispõe que “somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou do seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle”.

No caso dos medicamentos sujeitos a regime especial (medicamentos controlados nos termos da Portaria SVS / MS nº 344 / 1998), o procedimento é único independentemente do motivo da ausência da assistência do técnico responsável (férias, doença, demissão etc.). Não são permitidas movimentações de venda desses produtos e nem a consequente escrituração quando o estabelecimento estiver sem assistência do técnico responsável.

No caso dos demais medicamentos, a Anvisa recomenda que sua dispensação seja sempre qualificada e suportada pela assistência técnica do responsável. Os antimicrobianos da lista do Anexo I da RDC n° 20 / 2011 (atualizado pela RDC n° 68 / 2014) passaram a ser dispensados mediante a retenção de receituário; e a escrituração tornou-se obrigatória, embora não sejam enquadrados como produtos sujeitos ao regime especial de controle.

Atenção: em relação à parte dos medicamentos sujeitos a controle especial pela Portaria SVS / MS nº 344 / 1998, os arquivos XML devem estar em branco, uma vez que o art. 17 da Lei nº 5.991 / 1973 determina que “somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou do seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle”.



Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica. ed1000sonalves@gmail.com

1.5.2. Receituários prescritos em outras unidades federativas


A Lei n° 13.732/2018 alterou o parágrafo único do art. 35 da Lei n° 5.991/1973, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento.”
Sendo assim, todos os receituários controlados regulamentados pela Portaria SVS/MS n° 344/1998 agora têm validade em todo o território nacional.
É importante destacar que algumas regras específicas para a prescrição e dispensação de medicamentos controlados estabelecidas pela Portaria SVS/MS n° 344/98 não foram alteradas.
A Lei n° 13.732/2018 não excluiu, por exemplo, a exigência de apresentação à Autoridade Sanitária local das Receitas de Controle Especial e das Notificações de Receitas “A” provenientes de outra unidade federativa, para averiguação e visto. Portanto, essa exigência continua válida para esses tipos de receituário, conforme estabelecem o art. 41 (parágrafo único) e o art. 52 (parágrafo 3°) da Portaria SVS/MS n° 344/98. Já em relação aos demais receituários controlados, não há essa exigência, visto que não há previsão na Portaria SVS/MS nº 344/1998.
Cabe ressaltar, ainda, que as Notificações de Receita “A” provenientes de outra unidade federativa devem estar acompanhadas de receita médica com justificativa de uso, conforme estabelece o art. 41 da Portaria SVS/MS n° 344/98.
Desta forma, esses procedimentos continuam válidos para esses tipos de receituário. Já em relação aos demais receituários controlados, não há essa exigência, visto que não há previsão na Portaria SVS/MS nº 344/1998.
No que se refere às particularidades de prescrições estaduais, todas as prescrições de medicamentos controlados podem ser aviadas em todo o território nacional, inclusive aquelas que estão de acordo com normas estaduais que estabelecem procedimentos complementares em relação às regras previstas na Portaria SVS/MS n° 344/98, desde que esses procedimentos não inviabilizem a aplicação da Lei n° 13.732/2018.
Ademais, em relação à prescrição com CRM de outro estado, ressaltamos que a validade nacional mencionada na Lei n° 13.732/2018 se refere ao ato da dispensação, especificamente. A prescrição, portanto, deve ser realizada por médico que exerça suas atividades no estado em que foi emitido o receituário, conforme Resolução n° 1.948/2010, do Conselho Federal de Medicina.
Cabe destacar que a Anvisa não regula a atividade profissional, essa competência é do Conselho de Classe da profissão. Sugerimos consulta ao órgão competente para orientações mais detalhadas quanto às regras para exercício da atividade em um estado diferente daquele onde consta o registro no Conselho Profissional.

Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica. contato@edmilsonalves.com

25 - QUANTIDADE DISPENSADA DE ANTIBIÓTICOS, QUANDO NÃO EXISTIR A APRESENTAÇÃO FABRICADA NO BRASIL

1.7. Quantidade dispensada
Pergunta-padrão: A RDC nº 20 / 2011 diz que a dispensação de antimicrobianos deve atender essencialmente ao tratamento prescrito. Isso quer dizer que não se pode vender em quantidade menor nem maior?
A RDC nº 20 / 2011 determina que a dispensação deve atender essencialmente ao que foi prescrito. Dessa maneira, sempre que possível, o farmacêutico deve dispensar a quantidade exatamente prescrita para o tratamento, podendo, para tanto, utilizar-se de apresentação comercial fracionável, conforme a RDC nº 80 / 2006 (medicamentos fracionados).
Nos casos em que não for possível a dispensação da quantidade exata por motivos de inexistência, no mercado, de apresentação farmacêutica com a quantidade adequada ao tratamento, a preferência deve ser dada à dispensação de quantidade superior mais próxima ao prescrito, de maneira a promover o tratamento completo ao paciente. Assim, devido à escassez de especialidades farmacêuticas no mercado brasileiro que possam atender a posologia prescrita, essa conduta promoverá uma melhor relação risco-benefício para o paciente e a sociedade.
A dispensação em quantidade superior deve ser realizada somente nos casos estritamente necessários, uma vez que esse procedimento acarreta sobra de medicamentos para o paciente, elevando o risco de automedicação sem orientação médica bem como gerando consequências em relação ao descarte de medicamentos.
Não é adequado o atendimento da prescrição em quantidade inferior ao prescrito, pois isso acarreta a inefetividade do tratamento e certamente contribuirá para o aumento da resistência bacteriana ao medicamento e o comprometimento da saúde do paciente.
Teleoperador Nível 1: para maiores informações sobre medicamentos fracionados, consulte o código 2794.
a) O paciente deve comprar o tratamento completo prescrito na receita.
Exemplo: se, por qualquer motivo, o paciente não quiser comprar mais de uma caixa do mesmo medicamento, explicar que não é possível o atendimento da prescrição em quantidade inferior (conforme explicação acima).



Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica. contato@edmilsonalves.com

sexta-feira, 22 de maio de 2020

COMO MARCAR A INCONSISTÊNCIA BENZETÁCIL E OUTROS FRACIONADOS



1 - Marque o quadrinho do produto no qual precisa fazer a INCONSISTÊNCIA;

2 - Vá ao botão de MARCAR INCONSISTÊNCIA, ele tem  o desenho de proibido (redondo cortado ao meio);

3 - Digite o código gerado, e clique na cor vermelha de MARCAR INCONSISTÊNCIA

(INCONSISTÊNCIA significa fazer o controle do produto via sistema interno da drogaria, sem a possibilidade do  envio via XML para o SNGPC - tal ferramenta   só pode ser utilizada em casos específicos e autorizados, a exemplo de erros no registro do MS junto a Anvisa  e nos casos dos medicamentos fracionados.) 


NUNCA USE A INCONSISTÊNCIA PARA PROTUDOS COM MERA  AUSÊNCIA DE CORREÇÃO, POR PARTE DO FARMACÊUTICO, de casos tais como erro de lote, erro de paciente, médico, comprador, etc. 





CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR, BENZETÁCIL 












Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica. contato@edmilsonalves.com

1.4.5. Prescrição por cirurgião-dentista e médico veterinário - base da dados Anvisa


1.4.5. Prescrição por cirurgião-dentista e médico veterinário
Informamos que a legislação sanitária federal (Portaria SVS/MS n° 344/98) veda a prescrição por profissionais odontólogos e veterinários somente para medicamentos da Lista C2 de uso sistêmico e da Lista C3 (substâncias imunossupressoras).
Os medicamentos à base das demais substâncias podem ser prescritos com a utilização de receituários e talonários específicos para cada substância, como especificado na Portaria SVS/MS nº 344/1998, desde que destinados para uso odontológico (no caso de cirurgiões dentistas) e uso veterinário (no caso de médicos veterinários), conforme o art. 38 da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
As receitas que incluam medicamentos à base de substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial), “C5” (anabolizantes) e os adendos das listas “A1” (entorpecentes), “A2” e “B1” (psicotrópicos) somente poderão ser aviadas quando prescritas por profissionais devidamente habilitados e com os campos descritos na Portaria SVS/MS nº 344/1998 devidamente preenchidos (art. 55).
Caso haja alguma dúvida ou suspeita em relação à prescrição, cabe ao farmacêutico solicitar esclarecimentos ao profissional prescritor.

Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica. contato@edmilsonalves.com

quinta-feira, 21 de maio de 2020

Quanto a dispensar medicamentos da portaria 344/98 com apresentação da embalagem que supera a quantidade prescrita

Resposta Anvisa OUVIDORIA   -  Dados Completos do Procedimento número: 904032.



"Cabe ressaltar que somente poderão ser dispensados medicamentos com apresentações maiores
quando não existir registro para a apresentação que atenda estritamente à quantidade prescrita pelo
médico. Em caso de existência de apresentação adequada e ela estar em falta no estabelecimento, o
paciente deve ser orientado a procurar outro estabelecimento para adquirir o medicamento na
apresentação e na quantidade correta indicadas na prescrição".


Atenciosamente,
GERÊNCIA DE PRODUTOS CONTROLADOS



No endereço abaixo você pode consultar todas as apresentações disponíveis no mercado pelo nome do princípio ativo. 



https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/





Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica. contato@edmilsonalves.com

sexta-feira, 27 de dezembro de 2019

ENVIAR XML PARA ANVISA: FAÇA TODAS AS SEGUNDAS E TAMBÉM AS SEXTA-FEIRAS :





ENVIAR XML PARA ANVISA:  FAÇA TODAS AS SEGUNDAS E TAMBÉM AS SEXTA-FEIRAS: 

Atenção: o farmacêutico responde pelos os atrasos de envio, salvo quando o problema for de exclusiva ordem técnica do SNGPC.   MESMO SEM COMPRAS, SEM VENDAS, SEM TRANSFERÊNCIAS,  ETC,  O FARMACÊUTICO É OBRIGADO ENVIAR O XML DENTRO DO PRAZO DE ATÉ 7 DIAS. 







1- XML;
2 - ENTRADAS E SAÍDAS; 
3 - NOVO XML;
4 - INFORME A DATA FINAL, GERALMENTE O DIA DE ONTEM, SE ESTIVER EM DIA, SEM ATRASOS; 

QUANDO ESTIVER EM ATRASO, A DATA FINAL É SEMPRE O ÚLTIMO DIA DISPONÍVEL NO CALENDÁRIO  - QUE É ABERTO PELO PHARMA

OBS.:  A DATA INICIAL É SEMPRE AUTOMÁTICA

5- PRÓXIMO;
6 - APLICAR FILTRO,. BOTÃO VERDE; 

ATENÇÃO: PERÍODOS SEM MOVIMENTAÇÃO, OU SEJA, SEM COMPRAS/VENDAS/PERDAS  O SISTEMA PERGUTARÁ SE CONFIRMA SEM MOVIMENTAÇÃO. BASTA CLICAR PARA SURGIR O PASSO 7
7 - GERAR XML, BOTÃO AZUL;

8 - APERTE O BOTÃO VERDE COM SETA PARA CIMA (MUITAS VEZES É NECESSÁRIO VÁRIAS TENTATIVAS ATÉ CONSEGUIR, POIS DEPENDE DO SITE DA ANVISA, GERALMENTE CONGESTIONADO);
  
9 - ESPERE O DIA SEGUINTE PARA APERTAR O BOTÃO LARANJA.;


VALIDAR NA ANVISA:  FAÇA TODAS AS TERÇAS E SÁBADOS:


1 - XML;
2 - ENTRADAS E SAÍDAS;
3 - APERTE O BOTÃO LARANJA - TENTE VÁRIAS VEZES ATÉ CONSEGUIR.


VÍDEO 1 - COMO ENVIAR O XML E ESTAR SEMPRE EM DIA COM O SNGPC;





VÍDEO 2 - COMO ENVIAR O XML  DE ATRASO OU SEM MOVIMENTAÇÕES DE COMPRAS, VENDAS, PERDAS...




Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica

quinta-feira, 26 de dezembro de 2019

LANÇAR NOTAS FISCAIS NO PHARMA CONNECTION




   LANÇAR    NOTAS FISCAIS 


(
  


1- INDUSTRIALIZADOS;

2 - AQUISIÇÕES; 

3 - NOVO DOCUMENTO (BOTÃO COM DESENHO DE FOLHA, AO LADO DA LIXEIRA); 


4 - PREENCHA TODOS OS DADOS SOLICITADOS (BASTA COLOCAR, POR EXEMPLO, RECOL E DAR UM ESPAÇO E EM SEGUIDA ESCOLHER QUAL O CNPJ);


5 - MEDICAMENTO (INSERE-SE POR MEIO DO MS, SEM PONTOS, SÓ COM NÚMEROS);
 6 - CADASTRAR;

 7 - O SISTEMA LIBERA PARA O PRÓXIMO CADASTRADO DE MEDICAMENTO DA MESMA NOTA;


 8 - SÓ APERTAR  FINALIZAR QUANDO NÃO HOUVER MAIS MEDICAMENTOS DA MESMA NOTA;



>>>>>    ARQUIVAR CÓPIA DA NOTA FISCAL   TAL QUAL CHEGUE DA DISTRIBUIDORA ,  POR 5 ANOS PARA OS PRODUTOS DA 344/98 E DURANTE 02 ANOS PARA OS ANTIBIÓTICOS.

quarta-feira, 25 de dezembro de 2019

LANÇAR RECEITAS NO PHARMA CONNECTION












LANÇAR RECEITAS 
  (ARQUIVAR CÓPIA  OU  SEGUNDA VIA  DURANTE 02 ANOS PARA OS ANTIBIÓTICOS, RECEITA ORIGINAL PERTENCENTE AO CLIENTE)


(ARQUIVAR ORIGINAL  DURANTE 05  ANOS PARA PRODUTOS DA 344/98,  RECEITA ORIGINAL PERTENCENTE A DROGARIA/FARMÁCIA)


1 - INDUSTRIALIZADOS; 


2 - VENDAS; 


3 - NOVO DOCUMENTO (BOTÃO COM DESENHO DE FOLHA, AO LADO DO LÁPIS);






4 - PREENCHA TODOS OS DADOS DA RECEITA, 

O Nº DA NOTIFICAÇÃO É SEMPRE ZERO PARA ANTIBIÓTICOS E RECEITAS BRACAS DOS CONTROLADOS,

(PODE-SE CRIAR UM NÚMERO DE RASTREIO PRÓPRIO, CASO QUEIRA)  


  PARA AS RECEITAS AZUL E AMARELA  O NÚMERO VEM IMPRESSO NA RECEITA;




5 - apertar no botão PRÓXIMO;


O SISTEMA VAI PEDIR O MEDICAMENTO QUE FOI VENDIDO>>>>>>>>>>>> 

 INFORME SOMENTE PELO OS DADOS DO   LOTE  (USANDO O NOME PODE-SE CAUSAR FUROS NO ESTOQUE, JÁ QUE EXISTE UMA INFINIDADE DE AZITROMICINAS, POR EXEMPLO.


 NÃO PREENCHA O CID, SÓ QUANDO FOR OBRIGATÓRIO,  COMO NO CASO DOS ANABOLIZANTES




6  - apertar no botão PRÓXIMO;




COMPRADOR OU   PACIENTE: >>>>   

O SISTEMA É AUTOMATIZADO - QUANDO ANTIBIÓTICOS EXIGE DADOS DO PACIENTE, 

QUANDO CONTROLADOS EXIGE DADOS DO COMPRADOR, PREFIRA PROCURAR O COMPRADOR PELO O NÚMERO DO RG


(QUANDO O PACIENTE OU COMPRADOR FOR NOVO E NÃO TIVER CADASTRO EXISTEM OS  BOTÕES  NOVO COMPRADOR E NOVO PACIENTE PARA  O CADASTRO INICIAL.


Para produtos de classe terapêutica "antimicrobiano" para uso veterinário os dados do paciente não são necessários.

Para utilizar o cadastro do médico veterinário é necessário antes especificar no campo "Uso do Medicamento" a opção "Veterinário", desta forma o sistema alterará a pesquisa do campo do prescritor para resultados que contenham somente profissionais inscritos no CRMV.



7 - GRAVAR



8 - SAIR    -    (nunca SAIR antes de apertar o botão GRAVAR, uma vez que somente fica a receita salva quando se apertar o botão GRAVAR). 




Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica

terça-feira, 24 de dezembro de 2019

NOTA DE TRANSFERÊNCIA ENTRE FILIAS NO PHARMA CONNECTION

NOTA DE TRANSFERÊNCIA ENTRE FILIAS



1 - GERE A NOTA FISCAL DE TRANSFERÊNCIA NO SEU PROGRAMA FISCAL, AQUELE USADO PARA VENDAS;

 
2 - BOTÃO CADASTRO;  >> FILIAIS >>>  


FAÇA O CADASTRO DE TODAS AS SUAS FILIAIS, UMA A UMA, SE FAZ  UMA ÚNICA VEZ   -   SE JÁ FOI FEITO PULE PARA O PASSO 03;



3  INDUSTRIALIZADOS;


4  - TRANSFERÊNCIA;


5 - NOVO DOCUMENTO (BOTÃO COM DESENHO DE FOLHA, AO LADO LIXEIRA);

  
  6  PREENCHA TODOS OS DADOS SOLICITADOS (BASTA COLOCAR O NOME DA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E DAR UM ESPAÇO E EM SEGUIDA ESCOLHER QUAL O CNPJ);


7 - MEDICAMENTO (INSERE-SE PELO  O  LOTE, SEM PONTOS);

 8 - CADASTRAR;


 7 - O SISTEMA LIBERA PARA O PRÓXIMO CADASTRADO DE MEDICAMENTO DA MESMA NOTA;

 8 - SÓ APERTAR  FINALIZAR QUANDO NÃO HOUVER MAIS MEDICAMENTOS DA MESMA NOTA;




(ARQUIVAR CÓPIA DA NOTA FISCAL   TAL QUAL FOI EMITIDA PELO O SOFT FISCAL DA FILIAL EMISSORA POR 5 ANOS PARA OS PRODUTOS DA 344/98 E DURANTE 02 ANOS PARA OS ANTIBIÓTICOS)

Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica

segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

DICA PARA IDADE DOS PACIENTES DOS ANTIBIÓTICOS NO PHARMA CONNECTION




Antes de preencher as receitas de antibióticos abra uma segunda janela no seu navegador de internet e faça o segunite:

1 - menu CADASTRO
2 - PACIENTES
3 - BOTÃO NOVO DOCUMENTO (BOTÃO COM DESENHO DE FOLHA, AO LADO DA LIXEIRA);
4 - MARQUE COM O OUSE A OPÇÃO  >>>   Especificar a idade em anos ou meses
5 - COLOQUE O NOME E A IDADE DO PACIENTE, ASSIM NÃO PRECISA COLOCAR A DATA DE NASCIMENTO

Na primeira janela do navegador vá preenchendo os dados da receita e na segunda janela  sempre, primeiramente, cadastrando os pacientes 




Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica

domingo, 22 de dezembro de 2019

CONTAR O ESTOQUE A CADA 20 DIAS NO PHARMA CONNECTION





1 - INDUSTRIALIZADOS

2 - SALDO ATUAL;

3 -  ESCOLHA A JANELA DE ANTIBIÓTICOS OU PORTARIA 344/98 


4- IMPRIMIR


VEJA TAMBÉM:  


Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e Gestor em Assistência Farmacêutica