AUTOATENDIMENTO

sábado, 29 de dezembro de 2012

MEC 2012: Uninorte melhora desempenho e obtém nota satisfatória na qualidade do ensino



Após cinco anos de reprovações sucessivas no índice da qualidade do ensino superior do Ministério da Educação e Cultura (MEC), as instituições Faculdade Barão do Rio Branco (FAB) e Faculdade do Acre (FAC), do grupo Uninorte, obtiveram pela primeira vez aprovações mínimas no Índice Geral de Cursos (IGC) - já na sexta edição, divulgada no início de dezembro de 2012.



Nos últimos anos, essas duas faculdades oscilaram sob o risco de intervenção do Ministério da Educação, contudo, superam desafios e atualmente gozam juntamente com a Universidade Federal do Acre (UFAC) o conceito da faixa 3 de satisfação. As melhores instituições de ensino superior do Brasil obtém em média índice 4, enquanto as de excelência recebem avaliação 5.

Já a Faculdade de Desenvolvimento Sustentável de Cruzeiro do Sul (IEVAL) teve que ser submetida a processo investigativo do MEC, por não conseguir a melhora no ensino prestado aos acadêmicos. 

A Faculdade da Amazônia Ocidental (FAAO) apensar de ligeira melhora na nota -  o que impossibilitou intervenção governamental - permanece reprovada pela MEC, com nota abaixo do mínimo necessário.

Veja as tabelas de todas as avaliações, de 2007 a 2012





quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Professores poderão fazer residência como parte da formação profissional

Paola Lima

A realização de uma residência pedagógica, semelhante à residência médica oferecida aos estudantes de Medicina,  pode tornar-se obrigatória no país para formação dos professores de educação básica. A proposta consta do Projeto de Lei do Senado 284/2012, pronto para entrar na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em fevereiro, na retomada dos trabalhos no Senado.

De autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), a proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 65 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), com objetivo de melhorar a qualificação dos professores da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. A residência pedagógica funcionaria nos mesmos moldes da médica: uma etapa posterior à formação inicial, com duração mínima de 800 horas e bolsa de estudos.

Para justificar a medida, Blairo Maggi argumentou que parte da dificuldade de alfabetização das crianças brasileiras com até oito anos de idade se deve às condições estruturais na formação dos professores. Dentre elas, o senador destacou o aumento de instituições de ensino de qualidade discutível.

A matéria, que será apreciada em caráter terminativo pela comissão, teve voto favorável do relator, senador Ivo Cassol (PP-RO). Cassol reconhece a má formação dos professores brasileiros, comprovada pelos sucessivos resultados insatisfatórios dos exames de avaliação de ensino. Para ele, a qualificação e a adequada formação dos docentes constituem “pré-requisito” para o sucesso profissional no magistério, assim como para a obtenção de resultados acadêmicos relevantes pelos estudantes.

O relator lembra ainda que, em audiência pública promovida em 2009 pela comissão para debater a ideia, já proposta anteriormente pelo ex-senador Marco Maciel, profissionais da área se mostraram entusiasmados com a residência pedagógica.
Agência Senado

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Governo Binho gastou R$ 12 milhões em programa informatizado que nunca funcionou

 A Gazeta.net:

Em 2009 nasceu um projeto do Governo do Estado com a intenção de informatizar a Secretaria de Saúde. A idéia foi levada a frente, mas o que se viu foi um mar de gasto público sem um retorno para a sociedade. O Governo de Binho Marques gastou R$ 12 milhões em um sistema de informatização comprado na Espanha que e funcionou de forma experimental por alguns meses.

O sistema chamado de Diraya foi um prejuízo aos cofres magros do Acre e agora se transformou num processo onde os gerentes da secretaria de saúde à época vão aos Tribunais responder pelo crime de peculato e ilegalidade em licitações.

O Diraya, usado na província de Andaluzia na Espanha, melhoraria o atendimento na rede.  Os laudos, exames e qualquer atendimento ficariam nos arquivos da Secretaria de Saúde e  poderiam ser acessados em qualquer unidade de saúde, um clique no computador toda a vida do paciente apareceria na tela.

O posto de saúde Augusto Hidalgo de Lima, no bairro João Eduardo é sempre lotado. A unidade foi escolhida pelo Governo para sediar o projeto piloto do sistema Diraya. Como não deu certo, na maioria da vezes, os papéis são preenchidos a mão pelos servidores. Muitos computadores foram devolvidos para a Secretaria de Saúde.

Inquérito da PF aponta irregularidades
As ilegalidade e irregularidades na compra do sistema informatizado Diraya estão pontuados no inquérito de número 559 da Polícia Federal. De acordo com o delegado  que assinou o relatório existem indícios de crime de peculato e descumprimento da lei de licitações.

Um documento sem data ou assinatura aponta a compra de um sistema espanhol por um alto custo, R$ 12 milhões. A PF mostrou que existem sistemas semelhantes fornecidos gratuitamente pelo Ministério da Saúde, o que não se explica é o governador a época, Binho Marques pagar um alto valor. O Secretário de Saúde do então governo, Oswaldo Leal, disse que o Diraya era o mais completo sistema e atendia as necessidades do estado.

Para a Polícia federal, os requisitos únicos do Diraya, apontado pelo governo, foi uma forma de burlar a lei de licitação, assim a compra foi dirigida.

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Justiça libera registro de genéricos para medicamento de depressão


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderá conceder registro para medicamentos genéricos a base do princípio ativo “oxalato de escitalopram”, utilizado no medicamento para depressão Lexapro, do laboratório Lundbeck Brasil Ltda. Na última quarta-feira (5/12), a Agência, por meio da Advocacia-Geral da União, reverteu, no Tribunal Federal da 1ª Região, sentença que proibia tal prática.

De acordo com argumentos do laboratório Lundbeck Brasil Ltda., os fabricantes de medicamentos genéricos utilizavam, de forma não autorizada, resultados dos testes e dados contidos no dossiê de registro do medicamento de referência Lexapro para obter o registro dos medicamentos genéricos.
Entretanto, prevaleceu a alegação da Anvisa de que esses dados e testes não são utilizados no registro de medicamentos genéricos. A legislação brasileira exige que, para o registro de medicamentos genéricos, as empresas apresentem testes de equivalência farmacêutica e de biodisponibilidade, que comprovam a segurança e a eficácia desses medicamentos.

Para a realização dos testes de equivalência farmacêutica e de biodisponibilidade, basta a empresa, que deseja registrar um medicamento genérico, adquirir o medicamento de referência no mercado e realizar os testes comparativos. Desta forma, a sustentação foi de que  os fabricantes de medicamentos genéricos não precisam fazer novos testes para provar a eficácia do princípio ativo, bastando provar que o medicamento genérico é equivalente e tão eficaz quanto o medicamento de referência, o que permite que o medicamento genérico esteja disponível em um tempo mais curto, evitando testes clínicos desnecessários, mas mantendo a mesma confiança e eficácia do medicamento de referência.

Medicamentos com o princípio ativo “oxalato de escitalopram” são utilizados no tratamento da depressão, do transtorno do pânico, da agorafobia e de transtornos de ansiedade.

Saiba mais informações no site da Advocacia-Geral da União.

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Antibióticos: depois de testes do pós novembro, Anvisa prorroga escrituração eletrônica de medicamentos


Ainda sem nova data!

Após a determinação de prazo de 30 de novembro como início para atualização cadastral e realização de testes entre drogarias, farmácias e Anvisa, a Gerência Geral de Tecnologia da Informação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) identificou instabilidade sistêmica na versão 2.0 dos controlados, assim, vai determinar novo prazo para a escrituração dos medicamentos antimicrobianos, que estava programada para o dia 16 de janeiro de 2013.


A nova data do início da escrituração será divulgada pela Anvisa nos próximos dias. Os testes realizados foram decisivos para o anúncio da prorrogação, tendo em vista que os desenvolvedores de softwares farão novos ajustes aos programas.


Os estabelecimentos que já aderiram ao SNGPC deverão continuar mantendo as transferências em dia, e a comercialização dos medicamentos antimicrobianos devem continuar com a exigência da retenção da segunda via da receita, conforme prevê a RDC 20/2011, e aguardarem a data de escrituração do estoque.


ERROS ENCONTRADOS 


Ao menos três erros foram identificados nos arquivos XML, o primeiro foi referente à classe terapêutica – tipo de tratamento de enfermidade -, que vincularia na nota fiscal de entrada todos os medicamentos como sendo de uma mesma classe, quando o normal é existir diversas classes terapêuticas em uma mesma nota fiscal. 


A segunda correção foi a de excluir das saídas por venda à obrigatoriedade de informar a classe terapêutica do medicamento, sendo que a partir da correção tal informação será necessária somente na entrada dos produtos.


O terceiro e último ajuste, foi à exclusão da obrigatoriedade de vinculação dos antibióticos de uso prolongando à receita médica, sendo que tal dado será acoplado ao medicamento, pois em uma mesma receita pode existir a prescrição de remédios de uso breve juntamente os de uso prolongando.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Anvisa abrirá concurso para 165 vagas


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou, nesta terça-feira (4/12), por meio da Portaria n. 584, publicada no Diário Oficial da União, a realização de concurso público para preenchimento de 165 vagas do quadro de pessoal efetivo da Anvisa.

Desse total, 120 vagas exigem nível superior. Para o cargo de Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária, com remuneração inicial de R$ 10.019,20, há 100 vagas. Já para o de Analista Administrativo, com remuneração de R$ 9.263,20, há 20 vagas disponíveis.

Candidatos com nível intermediário poderão concorrer a 35 vagas para Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária, com remuneração inicial de R$ 4.984,98; e a dez vagas para Técnico Administrativo, com remuneração de R$ 4.760,18.

O diretor-presidente da Anvisa será responsável pela realização do concurso e tem prazo de seis meses, contados a partir de hoje, para publicação do edital.

Leia a portaria do MPOG.
Imprensa / Anvisa

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

SNGPC: saiba por que drogarias devem cumprir prazos para o controle de antibióticos






As drogarias e farmácias que pretenderem permanecer com a venda de medicamentos antimicrobianos devem estar atentas aos prazos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que visa informatizar o controle desses remédios.

Esta sexta-feira (30), segundo a Instrução Normativa 07/2011, os estabelecimentos devem atualizar o cadastro da empresa e do respectivo técnico farmacêutico junto à Anvisa, tendo em vistas à implementação e cumprimento da RDC nº 20/11, que terá pleno funcionamento a partir de 16 de janeiro de 2013, dia no qual a empresa informará todo o seu estoque.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) possui duas certificações digitais que são emitidas pela Anvisa num objetivo de autorizar que distribuidoras de medicamentos possam efetivar a venda desses produtos para as drogarias, ou seja, comprar e vender antimicrobianos vai depender dessas certificações.

O Certificado de Escrituração Digital (CED) é emitido no ato da adesão da empresa ao SNGPC, mas o segundo documento, o Certificado de Transmissão Regular (CTR) só é disponibilizado após 30 dias da adesão além da obrigatoriedade do envio de pelo menos quatro (4) arquivos XML validados e aceitos nos últimos 30 dias, o que corresponde ao envio de, no mínimo, um arquivo a cada sete (7) dias - o que significa se uma empresa optar por aderir somente em janeiro, só terá o CTR em fevereiro de 2013.

Portanto, é importante cumprir os prazos estabelecidos pela Anvisa, pois o CTR, após a sua primeira emissão vale somente por trinta dias, sendo impossível emitir um novo certificado nos outros 30 dias posteriores.




terça-feira, 27 de novembro de 2012

Drogarias acrianas têm até 30 de novembro para adesão ao controle de antibióticos



As drogarias de todo o país têm até a próxima sexta-feira, 30 de novembro, para atualização cadastral junto a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a fim cumprir o cronograma para implementação de testes que visam à movimentação de compra e venda de medicamentos antibióticos, que passa a vigorar no dia 16 de janeiro de 2013 através ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
 
O cronograma é regulamentado pela Instrução Normativa 07/2011 da Anvisa que em seu artigo terceiro estabelece: “Os estabelecimentos não cadastrados ou com cadastro desatualizados na Anvisa deverão regularizar sua situação para escriturar medicamentos e substâncias contendo antimicrobianos no SNGPC, com vistas à implementação e cumprimento da RDC nº 20,de 2011, nos termos desta Instrução Normativa”.

As drogarias e farmácias do Acre que já realizam movimentação de medicamentos controlados estão dispensadas  da obrigatoriedade, uma vez que possuem registro atualizado no sistema.

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Vigilância Sanitária de Rio Branco detecta pacientes acrianos que burlam limite de compra de medicamentos controlados



Algumas drogarias de Rio Branco (AC) estão sendo notificadas pela Vigilância Sanitária do município por ter sido constatado a compra acima do limite permitido de determinados medicamentos controlados a um mesmo paciente dentro do mesmo mês, sem justificativa médica.

Segundo a legislação federal, medicamentos sujeitos ao controle especial das receitas de cor amarela e azul do código B2 só poderiam ser aviadas para tratamento de até 30 dias, contudo, alguns pacientes acrianos encontraram uma maneira de burlar a regra e comprar os medicamentos em quantidades acima do estabelecido.

O esquema consiste na obtenção, pelo paciente, de várias receitas para compra do mesmo medicamento em intervalos de poucos dias, ultrapassado assim a quantidade máxima que poderiam adquirir dentro do mês.

As drogarias estão sendo orientadas a manterem uma lista mensal com os nomes dos pacientes, a fim de impedirem a venda em duplicidade. 

“Esses medicamentos causam dependência, um paciente que chega a burlar a lei para adquiri-los, o faz, provavelmente, por já estar viciado”, alerta um farmacêutico que prefere não ser identificado.  

A compra de medicamentos como sibutramina, morfina e outros dependem não só de prescrição médica, mas acima de tudo da assistência médica-farmacêutica ao paciente que faz uso desses remédios.

O abuso de medicamentos pode levar à morte, caso do famoso cantor americano Michael Jackson, morto em 2009, – o próprio médico do artista foi responsabilizado pela morte de Jackson.

No Acre, o controle eletrônico das vendas desses remédios é realizado desde 2008. A apresentação aos órgãos sanitários de dados do paciente, médico, farmacêutico, drogaria e farmácias são obrigatórias.

Drogarias e farmácias ficam sujeitas a multas, enquanto médicos e farmacêuticos podem responder por infração ética profissional, caso sejam comprovadas a responsabilidade sanitária e criminal de cada envolvido no ciclo de comercialização.


Anvisa altera alegações nutricionais em alimentos





As alegações nutricionais, presentes nos rótulos de alimentos, deverão seguir novos critérios para serem utilizadas. É que a Resolução RDC 54/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/11), alterou a forma de uso de termos como: ligth, baixo, rico, fonte, não contém, entre outros.

O uso da alegação ligth, por exemplo, só será permitido para os alimentos que forem reduzidos em algum nutriente. Isso quer dizer que o termo só poderá ser empregado se o produto apresentar redução de algum nutriente em comparação com um alimento de referência (versão convencional do mesmo alimento).

Anteriormente, a alegação ligth podia ser utilizada em duas situações: nos alimentos com redução e nos alimentos com baixo teor de algum nutriente. “Tal situação dificultava o entendimento e a identificação pelos consumidores e profissionais de saúde das diferenças entre produtos com a alegação light”, explica o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.

Já os critérios para o uso das alegações de fonte e alto teor de proteínas receberam a exigência adicional de que as proteínas do alimento devem atender a um critério mínimo de qualidade. “Essa alteração visa proteger o consumidor de informações e práticas enganosas como, por exemplo, o uso de alegações de fonte de proteína em alimentos que contenham proteínas incompletas e de baixa qualidade”, afirma o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, Agenor Álvares.

Base de cálculo

Outra novidade apresentada pela Resolução RDC 54/2012 da Anvisa é a alteração na base para o cálculo das alegações nutricionais. O cálculo antigo previa que os critérios para uso das alegações nutricionais fosse feito com base em 100g ou ml do alimento. Por exemplo, para veicular uma alegação de sem açúcar, um alimento sólido não podia conter mais de 0,5 g de açúcares por 100 g.

A nova regra alterou essa base e passou a exigir que os critérios para uso das alegações nutricionais, na maioria dos alimentos, fossem calculados com base na porção do alimento. Neste caso, para veicular a alegação de sem açúcar, o alimento não pode conter mais de 0,5 g de açúcares por porção.
Novas alegações

Oito novas alegações nutricionais foram criadas pela nova regulamentação. Para isso, foram desenvolvidos critérios para: não contém gorduras trans; fonte de ácidos graxos ômega 3; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 3; fonte de ácidos graxos ômega 6; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 6; fonte de ácidos graxos ômega 9; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 9; e sem adição de sal.

De acordo com Álvares, essas alegações foram estabelecidas com o intuito de estimular a reformulação e desenvolvimento de produtos industrializados mais adequados nutricionalmente. “Além disso, permite que os consumidores sejam informados dessas características nutricionais específicas” afirma o diretor da Anvisa.

Visibilidade e legibilidade

A Resolução RDC 54/12 da Anvisa estabeleceu, ainda, que  todos os esclarecimentos ou advertências exigidos em função do uso de uma alegação nutricional devem ser declarados junto à esta alegação. Devem também seguir o mesmo tipo de letra da alegação, com pelo menos 50% do seu tamanho, de cor contrastante ao fundo do rótulo, de forma que garanta a visibilidade e legibilidade da informação.


Segundo o diretor da Anvisa, muitas vezes, o uso de uma alegação demanda a declaração de um esclarecimento ou advertência na rotulagem a fim de proteger o consumidor da veiculação de informações incompletas e potencialmente enganosas. “Um exemplo típico é o caso dos óleos vegetais com a alegação sem colesterol. Nesses casos, os fabricantes são obrigados a informar ao consumidor que todo óleo vegetal não contém colesterol, ou seja, que essa é uma característica inerente do alimento, que não depende de sua marca”, argumenta o diretor da Agência.


Mercosul

Com a publicação da Resolução RDC 54/2012, o Brasil harmoniza os regulamentos técnicos relacionados à rotulagem nutricional no âmbito do Mercosul. “Essa harmonização tem como objetivos facilitar a livre circulação dos alimentos, evitar obstáculos técnicos ao comércio e melhorar a informação para o consumidor”, afirma Álvares

As discussões técnicas sobre a harmonização de alegações nutricionais ocorreram na Comissão de Alimentos do Subgrupo de Trabalho 3. Durante quatro anos, além de compor a delegação brasileira nas reuniões do SGT-3, a Anvisa coordenou as reuniões internas com representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e de diferentes setores da sociedade a fim de garantir uma ampla participação e discussão dos aspectos mais relevantes para definição da posição brasileira.

A Anvisa realizou também todo o processo de consulta pública interna da proposta de regulamento técnico, que foi publicada por meio da consulta pública 21/2011.

Adequação

Os alimentos produzidos a partir de 1º de janeiro de 2014 já devem seguir o novo regulamento. Já os produtos fabricados antes do prazo fornecido podem ser comercializados até o fim do seu prazo de validade.

A norma da Agência é valida para as alegações presentes em anúncios veiculados por meios de comunicação. Aplica-se, ainda, para toda mensagem transmitida de forma oral ou escrita.

A norma não engloba alimentos para fins especiais, águas envasadas destinadas ao consumo humano, sal de mesa, bebidas alcoólicas, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia, especiarias, vinagres, café e erva-mate e espécies vegetais para preparo de chás e outras ervas, sem adição de outros ingredientes que forneçam valor nutricional.
Confira aqui a íntegra da Resolução.
Veja também um documento de perguntas e respostas elaborado pela Anvisa sobre o tema para facilitar o entendimento e a aplicação da Resolução.

Alegação nutricional
A alegação nutricional é a informação utilizada para descrever o nível absoluto ou relativo de determinados nutrientes ou valor energético presentes em alimentos. A alegação é utilizada pelos fabricantes de forma opcional.
As alegações podem ser classificadas em dois tipos: (a) INC de conteúdo absoluto e (b) INC de conteúdo comparativo.
A INC de conteúdo absoluto é aquela que descreve a ausência ou a presença (baixa ou elevada quantidade) de determinados nutrientes ou valor energético presentes no alimento. Exemplos desse tipo de INC incluem as alegações: não contém açúcares, sem gorduras trans, baixo em calorias, fonte de cálcio, alto teor de fibras e rico em ferro.
As alegações de sem adição de açúcares e de sal também são consideradas alegações nutricionais de conteúdo absoluto. Essas alegações, embora relacionadas a ingredientes, indicam aos consumidores que o alimento possui propriedades nutricionais particulares em relação ao seu conteúdo de açúcares e sódio.
A INC relativa ou de conteúdo comparativo é aquela que compara o nível de um ou mais nutrientes ou valor energético presentes no alimento em relação ao nível encontrado no alimento de referência, tais como: reduzido em calorias, reduzido em açúcares, aumentado em ferro.


Danilo Molina/ Imprensa - Anvisa