AUTOATENDIMENTO

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Revista Valor Econômico relata crise dos Vianas na tentativa de permanecer no poder em Rio Branco





"Já trabalhei muito nas campanhas, não pelo PT, mas pelos irmãos Viana. Resolvi mudar", diz eleitor riobranquense

A revista de circulação nacional Valor Econômico traz hoje  reportagem especial assinada pela jornalista Cristiane Agostine que demonstra a profunda crise que mergulhou os irmãos Vianas e sua tentativa de eleger o candidato desconhecido à prefeitura da capital.  

A matéria descreve pontos como a falta de respeito dos Vianas ao processo democrático que deveria ter restituído o fuso horário do Acre, das promessas nunca cumpridas de regularizar o abastecimento de água e esgoto e resolver a problemática das enchentes.

Segundo a revista, Jorge Viana reconhece que “se afastou do povo” e que não exista dificuldades com a antiga oposição tida como responsável pelo atraso do Acre. “O maior problema da Frente Popular hoje é com os ex-aliados e aliados, e não com quem sempre foi oposição”.

A matéria também relata a dificuldade de Tião Bocalom de aglutinar os dissidentes, outrora aliado dos Vianas. Para o senador Sérgio Petecão a população quer mudança mais não ainda teria um nome certo para votar.

 Já a deputada federal Perpétua Almeida diz que “a frente popular acabou”.

Leia:
PT enfrenta eleição difícil na capital que deu pior votação a Dilma
Autor(es): Por Cristiane Agostine | De Rio Branco
Valor Econômico - 18/09/2012


Sob uma temperatura de 35 graus, dezenas de bandeiras vermelhas avançam sobre uma rua de terra batida em bairro próximo ao centro de Rio Branco. Com uma camiseta polo e calça jeans, o candidato do PT à prefeitura da capital do Acre, Marcus Alexandre, visita as casas de madeira, desviando de buracos e do esgoto a céu aberto. Moradores, sem reconhecer o candidato, recebem santinho com a frase: "Vamos juntos fazer o novo".

No Acre, Estado comandado pelo PT há mais tempo no país, é o candidato petista que se apresenta como a promessa de mudança na disputa pela capital. No quarto mandato estadual e há oito anos na prefeitura, o partido tenta se renovar depois de quase perder nas urnas em 2010 e de registrar no Estado a pior votação proporcional da presidente Dilma Rousseff em todo o país, nos dois turnos. O grupo político que governa o Acre, a Frente Popular, encabeçada pelo PT e comandada pelos irmãos petistas Jorge e Tião Viana, senador e governador, respectivamente, vive uma crise.

O mecânico Ernesto da Cruz, 37 anos, ajuda a explicar alguns dos problemas vividos em Rio Branco. Morador do Taquari, um dos 33 bairros que ficaram alagados neste ano, Ernesto diz que sempre votou no PT, mas nesta eleição ficará com o PSDB. Sua mulher, Naira Kelle, mostra a marca da água na parede da casa, em altura superior aos seus 1,60 m. "Já prometeram trazer água, esgoto e até agora nada", diz o mecânico. "Já trabalhei muito nas campanhas, não pelo PT, mas pelos irmãos Viana. Resolvi mudar", afirma.
O autônomo Rodrigo Rodrigues, de 37 anos, diz que também trocará o PT pelo PSDB. Ao justificar, reclama do fuso horário do Acre, em 2010. A população decidiu em referendo pela volta do fuso de duas horas a menos em relação a Brasília, mas até hoje o horário é de uma hora a menos, conforme projeto do então senador Tião Viana. "Além de o governo deixar de fazer muita coisa pela população, desrespeitou a opinião do povo. Como pode?", diz.

Ao apostar em um nome novo na política, a Frente Popular tenta descolar-se do desgaste acumulado ao longo das últimas eleições. Com perfil técnico e discreto, Marcus Alexandre, com 35 anos, começou a campanha como um desconhecido.

O engenheiro galgou postos nos governos petistas no Acre desde que veio do interior de São Paulo, em 1999, e caiu nas graças dos Viana ao comandar o Departamento de Rodagem do Acre (Deracre), responsável pela obra bilionária de pavimentação da BR 364, que cruza o Estado, de leste a oeste.
Jorge e Tião Viana, padrinhos políticos do candidato, pouco aparecem na propaganda na televisão. Marcus Alexandre minimiza a participação discreta dos irmãos e nega ser uma estratégia para evitar a rejeição à sua candidatura. "Vamos apresentar primeiro o candidato e as propostas para depois mostrar as lideranças que nos acompanham".

Em Rio Branco, Tião e Jorge Viana receberam menos votos que seus adversários em 2010. Tião teve quase 3 mil votos a menos para o governo do Estado do que o tucano Tião Bocalom, que nesta eleição disputa a capital. Jorge teve 3,6 mil votos a menos para o Senado do que Sérgio Petecão (PSD), também eleito senador. No Estado, o PT venceu em 2010 por uma margem apertada, de 1%.

Mesmo com o controle das máquinas municipal e estadual e o apoio federal, o PT enfrenta eleição acirrada em Rio Branco. Segundo o Ibope (14 a 16 de agosto), Marcus Alexandre tem 38% das intenções de voto e Tião Bocalom (PSDB), 37%. Fernando Melo (PMDB) tem 5%.

Os irmãos Viana reconhecem a crise enfrentada pela Frente Popular: dizem que erraram nesses últimos anos e que a resposta da população, nas urnas, deixou isso claro. "Não tem ninguém que tenha sofrido mais para compreender o que aconteceu do que nós", diz Tião.

Em 2010, Dilma Rousseff (PT) teve 15,83% dos votos em Rio Branco no primeiro turno, menos da metade dos 32,61% registrados no país. A petista ficou em terceiro lugar, atrás de José Serra (PSDB), com 47,96% e Marina Silva (ex-PV), com 35,6%. No segundo turno o PT teve na capital 26,7% ante 73,2% do PSDB. A campanha de Marcus Alexandre reflete a preocupação com esse resultado e a exibição de Dilma e do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é discreta.

Para o governador, uma explicação para o resultado nas urnas, sobretudo na capital, que concentra 45,5% dos eleitores do Acre, é a deficiência na infraestrutura da cidade. No Acre, o PT tem boa votação entre os eleitores com maior escolaridade e renda, que dependem menos no Estado. "Mais da metade da população de Rio Branco não tinha água e estava isolada por causa da [falta de] infraestrutura", diz. Tião culpa os governos anteriores, da oposição, de terem "destruído" o município. "Não dava para um prefeito sozinho dar conta". O prefeito Raimundo Angelim (PT) está no segundo mandato.

O governador diz que o Estado tem registrado avanços e cita a avaliação de sua gestão e do governo municipal para defender o PT. A gestão de Tião foi avaliada por 72% como "ótima ou boa" e por 6% como "ruim ou péssima", segundo pesquisa Ibope de agosto, e a administração municipal é tida como "ótima ou boa" por 67% dos entrevistados e como "ruim ou péssimo" por 6%.

Jorge Viana, que foi prefeito da capital e governador por dois mandatos, diz que a Frente Popular se afastou do povo. O grupo, que combateu o crime organizado, o narcotráfico e a corrupção que marcaram o Acre até o fim dos anos 90, conseguiu imprimir mudanças econômicas e sociais no Estado, mas se acomodou. "Nós ganhamos, mas a eleição mostrou claramente que tínhamos que corrigir nosso projeto, colocar os pés no chão, ter humildade", diz Jorge.

Jorge comenta que o maior problema da Frente Popular hoje é com os ex-aliados e aliados, e não com quem sempre foi oposição.

A disputa pela capital mostra os problemas dos Viana com ex-aliados. Os dois principais adversários do PT são dissidentes do grupo que comanda o Estado. Bocalom, que concorreu contra o PT em 2006, 2008 e 2010, foi secretário de Agricultura do governo Jorge no Estado. O candidato do PMDB, Fernando Melo, foi secretário municipal e estadual de Jorge e deputado federal pelo PT até 2010, quando não se reelegeu. O senador Sérgio Petecão (PSD), cabo eleitoral do candidato do PMDB, presidiu a Assembleia Legislativa nas gestões de Jorge.

A divisão da oposição é um dos principais pontos a favor do PT na capital. "Se estivéssemos todos juntos seria mais fácil", diz Petecão. "Não encontramos uma pessoa ainda que nos representasse. A população quer mudar, mas ainda não encontrou "a" pessoa para votar. Fernando Melo era do PT e sua imagem está vinculada ao partido. Já Bocalom não aglutina", afirma Petecão pré-candidato ao Estado em 2014.
Empatado com o petista, o tucano Bocalom apostou no ataque ao PT e gastou o horário eleitoral para acusar o petista de supostos desvios cometidos na construção da BR 364. Com isso, teve sanções do Tribunal Regional Eleitoral.

O ataque direto ao adversário é rejeitado por eleitores como a aposentada Graça Lima da Silva, de 60 anos. "Não conheço o Bocalom e não gosto de quem fica só atacando o outro", diz, ao declarar voto no PT.

O tucano mantém propostas que lançou há dois anos, quando disputou contra Tião. Bocalom afirma que dará apoio integral aos produtores rurais. "É preciso produzir para empregar", diz. "Não pregamos que se acabe com a floresta e com os animais em função do homem, mas não se pode matar o homem sem dar condições de vida digna a ele, só para preservar [a natureza]".

Já o candidato do PMDB diz que sua campanha "não tem proposta". "É melhorar o que está bom e corrigir o que está ruim", diz Fernando Melo, que transformou essa afirmação no mote da candidatura, repetido no jingle da campanha.

Dentro da Frente Popular, os descontentamentos enfrentados pelos Viana com os aliados ganharam destaque com a escolha de Marcus Alexandre para disputar a eleição.

Integrantes do grupo, de diferentes partidos, reclamam do "autoritarismo" dos Viana. Desde que a Frente Popular ganhou o governo do Acre em 1998, os candidatos a cargos executivos foram os dois irmãos ou postulantes com perfil técnico e pouco destaque político - definidos por Jorge e Tião. No comando do Estado, além dos dois irmãos, esteve Binho Marques, que não queria se candidatar e ficou apenas um mandato. No município, além de Jorge, o grupo lançou apenas o prefeito Raimundo Angelim e agora, Marcus Alexandre.

A deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB), a mais bem votada do grupo em 2010, tentou disputar, mas foi isolada. "A Frente Popular acabou. Agora é outra coisa", diz Perpétua. "Ninguém aguenta ficar em um grupo onde só um tem oportunidade", afirma, sobre o PT. Legendas como o PDT e o PP já saíram da frente, que conta com nove siglas mas teve 14. Apesar das críticas, Perpétua não cogita sair do grupo. Seu marido, Edvaldo Magalhães, é secretário no governo.

Ao analisar esse cenário, Jorge diz não ver problemas em o candidato ser sempre do seu partido. "E por que não ser do PT se é o único lugar em que o modo petista de governar município e Estado está sendo implementado? Não há razão", diz.




segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Confira os produtos suspensos pela Agência nesta segunda-feira, 17



Nesta segunda-feira (17/9), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União, a suspensão de produtos com irregularidade.
A medida durará o tempo necessário para a regularização dos produtos junto a Agência e tem validade imediata após divulgação da medida no Diário Oficial. As pessoas que já tiverem adquirido algum dos lotes ou produtos suspensos devem interromper o uso.
Confira os produtos suspensos na tabela abaixo:

Medida Produto Empresa Motivo
Apreensão e inutilização, RE Nº 3.850 em todo o país. Lote 3115 do produto Butazona, apresentação 100 comprimidos e cartucho com 10 comprimidos sem número de lote. 
Veja aqui.

Boehringer Ingelheim do Brasil. Ao serem submetidos em análises comparativas visuais de embalagem e laboratoriais, detectou-se suspeita de falsificação dos produtos.
Recolhimento voluntário, RE 3.851 em todo o país. Lote 11085736 do medicamento Dimorf 30 mg com caixa blister ALUX50. Cristália Produtos Farmacêuticos Ltda., localizada em Itapira-SP. Os produtos sofreram contaminação entre os cartuchos de 10mg e 30mg.
Suspensão da fabricação, divulgação distribuição, comércio e uso RE 3.852 em todo o país Produto Lider- AC Hiper Ativado, e todos os demais saneantes fabricados pela empresa.   Ecoquim Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda., localizada em Passo Fundo-RS. A empresa não possui Autorização de Funcionamento e seus produtos não possuem registro na Anvisa.
Suspensão da distribuição, comércio e uso RE 3.853 em todo o país. Todos os lotes do produto Heptar (Heparina). Eurofarma Laboratórios Ltda., localizada em São Paulo-SP. O produto está sendo produzido com matéria- prima fora das especificações da Farmacopéia Brasileira.
Suspensão da distribuição, comércio e uso RE 3.855 em todo o país. Todos os lotes antes de 12/03/2012 do produto Máscara Descartável Sante Textil, registro nº 80301580004. Sante Textil Ltda., localizada em Joinville-SC. Os lotes do produto passaram a ser comercializados antes da aprovação do registro da Anvisa.
Recolhimento Voluntário RE 3.856 em todo o país. Lote BZ5425 do medicamento Omnitrope (Somatropina) 10mg/1,5ml. Fabricado pela empresa Sandoz GmbH- Langkampfen Áustria e distribuído pela empresa Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda. Suspeita de desvio de qualidade do medicamento devido à variação de temperatura ocorrida no transporte, durante a importação.
Suspensão da distribuição, comércio e uso RE 3.857 em todo o país. Leite da Moreira- Concentrado Columax.
Veja aqui.

A empresa é de origem desconhecida e o produto não possui registro.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Anvisa suspende lote de xarope bronxol adulto Cifarma


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10/9), a suspensão da distribuição, comércio e uso , em todo o país, do lote 3EB03, do produto Bronxol Xarope Adulto, fabricado em 03/2012, com prazo de validade de 03/2014. O produto é fabricado pela empresa Cifarma Científica Farmacêutica Ltda.

O produto foi suspenso por ter sido comprovado pela empresa que frascos desse lote foram falsificados e rotulados com apresentação infantil. O frasco original do produto é destinado para uso adulto.

A suspensão tem validade imediata após divulgação da medida no Diário Oficial da união. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto do lote suspenso devem interromper o uso.

Confira a suspensão.

sábado, 8 de setembro de 2012

Anvisa quer controlar venda de medicamentos sujeitos à receita médica, mas que são comercializados livremente

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)  realiza no próximo dia 27 de setembro,  em Brasília (DF), audiência pública para discutir a venda de medicamentos sujeitos à prescrição médica. A ideia é obter subsídios e informações para que, na prática, os estabelecimentos farmacêuticos exijam a apresentação de receita no ato da venda desse tipo de produto.

A Anvisa pretende desenvolver um trabalho de sensibilização junto aos órgãos de vigilância sanitária e estabelecimentos farmacêuticos para que a receita seja exigida.  Atualmente, o regulamento sanitário já estabelece que os medicamentos sujeitos à prescrição só podem ser dispensados mediante apresentação da respectiva receita.

Com esta ação a Agência não pretende criar obstáculos para a aquisição de medicamentos, mas sim eliminar o risco sanitário oriundo da automedicação.

O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, explica que “para adquirir um medicamento pela primeira vez a pessoa precisa procurar um médico, que fará a avaliação do seu estado de saúde e decidirá qual o melhor procedimento a ser adotado”. Com a receita, o paciente adquire o medicamento. Caso seja de uso contínuo, esta receita pode ter validade por alguns meses, ou até um ano.

De acordo com a Lei 6437/77, a venda de medicamentos tarjados sem apresentação da prescrição configura infração sanitária. As penalidades podem variar de advertências, interdições, cancelamento da autorização de funcionamento do estabelecimento e multas.


Não há necessidade de inscrição prévia. O interessado pode inscrever-se no local. 


Confira
aqui a publicação no Diário Oficial da União.


Audiência pública sobre venda de medicamentos sujeitos à prescrição
Data: 27 de setembro de 2012

Horário de início: 14h

Local: Auditório da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), Trecho 5, Área Especial 57, Brasília (DF)
 

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Orai pelos ricos

Do jornalista Evandro Cordeiro:

"Antigamente, padre rezava pelos pobres. Hoje, o Padre Massimo Lombardi apareceu no Facebook dizendo que está orando pelo candidato a prefeito do PT, Marcus Alexandre".

Deputado propõe desobiência civil de igrejas que pagam impostos à prefeitura de Rio Branco


Em pronunciamento na sessão ordinária desta quarta-feira (05) na Assembleia Legislativa do Acre, o deputado estadual Walter Prado (PEN) sugeriu "desobediência civil" as lideranças religiosas de Rio Branco (AC) que estariam sendo obrigadas ao pagamento, à prefeitura do município, de Impostos sobre a Propriedade predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas de esgoto dos templos que lideram dentro da cidade.

Prado afirma que a prefeitura descumpre a lei federal 3.193/57 que proíbe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios  lançar imposto sobre templos de qualquer culto, bens e serviços de partidos políticos, instituições de educação e de assistência social.

Contudo, a lei estabelece regras para que haja a isenção dos impostos, tais como, plenitude da aplicação dos recursos no País e que todo o dinheiro arrecadado seja gasto objetivamente nas ações religiosas, quando se tratar dos templos.

A lei estabelece que para obter a isenção fiscal, os interessados devem juntar documentação necessária que comprovem junto à autoridade administrativa competente, que decidirá no prazo máximo de 30 dias sobre a cobrança ou não dos tributos.

Em seu discurso, o deputado não relatou se os líderes religiosos estariam conseguindo comprovar junto ao município de Rio Branco, os gastos das igrejas exclusivamente com os interesses do culto à sua respectiva divindade.

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Ô mulher arretada essa juíza eleitoral Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, de Rio Branco (AC). Ela não tem medo dos corruptos do Acre.


Justiça Eleitoral condena Jornal A Tribuna por divulgar pesquisa sem registro




O jornal A Tribuna foi condenado pela juíza  Maha Kouzi Manasfi e Manasfi, na quarta-feira (29), ao pagamento de multa por divulgar pesquisa sem o devido registro junto à Justiça Eleitoral.

O jornal foi representado pela coligação Produzir Para Empregar, liderado pelo PSDB, e, em sua defesa, o impresso declarou guiar-se “pela atipicidade da conduta e liberdade plena da imprensa”, contudo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pela procedência do pedido de condenação.

“O ato de informar é fundamental à democracia, mas exige que essa informação siga, ao mínimo, uma linha de coerência e sem leviandade”, disse a juíza.

É justamente pelo uso indevido dos diversos veículos de  comunição do Estado do Acre e pelo abuso do poder econômico, em 2010, que os atuais governador do Acre e senador da república, Tião e Jorge Viana, respectivamente, podem perder seus mandatos à qualquer momento.
    
Leia trechos do escreveu a juíza Maha Kouzi Manasfi e Manasfi:

O representado tinha pleno conhecimento da proibição de publicar pesquisas sem registro na Justiça Eleitoral. Por sua conduta e risco, praticou conduta lesiva voltada a desvirtuar as normas eleitorais...



...Já com relação a outra alegação da defesa, quanto ao exercício de sua liberdade da expressão, de impressa, de comunicação social; de fato, são todas constitucionalmente garantidas - e aqui não se nega sua relevância.

Entrementes, existem outros princípios igualmente caros à Constituição os quais têm haver com as próprias bases democráticas. Desta sorte, pode-se relativizar, num juízo concreto de ponderação e tensão constitucional, com vistas a preponderar outro princípio de igual hierarquia que atenda inclusive ao interesse público superior: preservação do regime democrático e a soberania popular.

No caso em tela, não houve censura prévia pela Justiça Eleitoral (e nem, a princípio, poderia haver), tanto é que a divulgação da pesquisa foi feita pelo Representado, mesmo sem observância aos critérios legais. 

O direito a sua liberdade expressão ou de informação foi plenamente garantido, mas, volto a frisar, nenhum princípio constitucional é absoluto em si mesmo.

E tem mais. Na moderna visão constitucional intrínseca no Estado Democrático de Direito - e sob o império das leis - não vigora mais a teoria da irresponsabilidade, que foi adotada na época dos Estados absolutos e tinha como base fundamental a ideia de soberania, em que o Estado possuía autoridade incontestável perante o súdito. Há tempos essa teoria não tem mais aplicação no Brasil.

Se inexiste direito absoluto nesse Pais, inclusive não se admite mais a favor do Estado; com maior razão, não se poderá cogitar como válido em absoluto direito individual a quem quer que seja. O nosso sistema jurídico determina, na Constituição, a observância ao princípio da legalidade. .


quinta-feira, 30 de agosto de 2012

PT pede quatro audiências que retardam votação do fuso do Acre que beneficia TV Acre

A ‘novela’ sem fim previsível da hora legal do Acre ganha mais um capítulo nesta quarta-feira (29). A pedido de senador petista acriano,  uma série de quatro audiências acontecerão no Senado Federal,  à matéria que também espera votação plenária dos deputados federais segue indefinida por tempo interminado.

A estratégia dos petistas é protelar ao máximo o não cumprimento do resultado do referendo realizado há quase dois, cujo resultado foi contrário aos interesses do PT, Rede Amazônica, Globo e TV Acre. A primeira audiência, sem data marcada, vai discutir o projeto com  empresas de televisão e outros.

Diferentes audiências pretendem reunir representantes das federações das indústrias,  dirigentes de federações de trabalhadores, representantes dos sindicatos, estabelecimentos de ensino e dos professores e ainda incluir representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e do Observatório Nacional.

O PT pretende passar a ideia de que o horário atualmente em vigor – e que foi reprovado pela população do Acre – deve manter-se em detrimento da hora antiga.

A tese é comprovar que o discernimento dos representantes convocados para as audiências no Senado pode ser mais importante que a decisão popular, uma tentativa de legitimar o horário atual e tornar nulo o resultado do referendo realizado em 2010.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Vigilância Sanitária Estadual e Anvisa realizam encontro sobre descarte de remédios vencidos

A Vigilância Sanitária do Estado do Acre em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizam nesta quarta-feira (29) a partir das 19h no auditório do Memorial dos Autonomistas, em Rio Branco (AC), um encontro de discussão e orientação quanto à Política Nacional de Resíduos Sólidos e de Medicamentos.

O encontro discute a destinado final de medicamentos vencidos, que tem nas drogarias e farmácias como ponto de coleta para a população. O evento é aberto ao público interessado, principalmente, aos profissionais farmacêuticos e outros da área de saúde.

No Acre, não existe empresa privada especializada no descarte de medicamentos vencidos, algo que dificulta a vida de muitas empresas que se veem obrigadas a manterem a aguarda desses produtos até que a destinação final seja uma realidade no Estado.

sábado, 18 de agosto de 2012

O triângulo perverso: PT, TV Acre e IBOPE


A TV Acre, filiada da Rede Globo de Televisão, é interessada direta no não retorno do antigo horário do Acre, foi esse grupo de comunicação o responsável por pagar a última pesquisa do IBOPE, na eleição de 2010, cujo resultado do dia anterior ao pleito eleitoral errou em 13 pontos percentuais.

Qual instituto de pesquisa em todo país é capaz de errar todas as pesquisas feitas em um único Estado?

A pergunta é respondida pela deputada federal do PC do B, Perpétua Almeida: “O IBOPE nunca acerta uma no Acre”, disse.

Os comandantes do governo do PT no Acre viabilizaram a mudança do fuso horário do Estado e hoje lutam insistentemente contra o retorno da antiga hora que foi decidida demograficamente pela sociedade acriana.

Segundo denúncias da Rede Record, o IBOPE é contemplado em um esquema de recebimento de serviços públicos que deveria ser realizado pelos Detrans. Como não poderia ser diferente, o Detran administrando pelo PT do Acre é um dos que encabeçam a lista dos que repassam sem licitação os serviços revelados pela TV do Bispo Edir Macedo.

Portanto, como pode a sociedade acriana permitir que esse triângulo perturbe o processo democrático de mais uma eleição no Estado?

Calma senhores, respeitem nossa dignidade, nosso direito ao livre exercício democrático.







sexta-feira, 17 de agosto de 2012

PSDB consegue liminar que impede divulgação de Pesquisa do Ibope pela TV Acre


A Coligação Produzir Para Empregar, liderada pelo PSDB de Bocalom, ajuizou representação, com pedido de liminar, visando impugnar a divulgação de pesquisa eleitoral do Instituto Ibope e encomendada pela TV Acre, filiada da Rede Globo de Televisão. 

A liminar foi concedida há poucas horas pela juíza Maha Kouzi Manasfi e Manasfi com base no princípio da “segurança jurídica" e da proteção ao “sigilo do voto”, uma vez que o questionário pode expor o eleitor.








A Coligação PRODUZIR PARA EMPREGAR I, II e III ajuizou representação, com pedido de liminar, visando impugnar a divulgação de pesquisa eleitoral registrada nesta Justiça Eleitoral, AC-00004/2012, alegando que da forma em que se deu a pesquisa mesclando perguntas quanto à aceitação do governo em nível Estadual e da atual gestão do Prefeito Municipal de Rio Branco criou nos eleitores, ainda que de forma subliminar, um estado de animus favorável aos candidatos da Frente Popular de Rio Branco, a qual é encabeçada formalmente pelo candidato a Prefeito Marcus Alexandre do PT e, por isso, não estaria de acordo com legislação eleitoral (Resolução n. 23.364/2011/TSE).



Com a inicial, vieram documentos de fls. 9/22.



Vieram-me os presentes autos conclusos.


É o relatório. PASSO A DECIDIR.


De saída, limito-me ao exercício de competência cível-administrativo-eleitoral (art. 35 do Código Eleitoral, c.c. as diretrizes da Resolução n. 23.364/2011).


É inegável a legitimação das Coligações "Produzir para Empregar I, II e III" , com supedâneo no art. 16 da Resolução n. 23.364/2011/TSE. Não há decadência na espécie, uma vez que a imposição respeitou os limites dos 5 (cinco) dias


Alega o Patrono que "seu pedido se funda em dois argumentos: "da violação ao sigilo do voto, e no princípio da segurança jurídica" .



Por outros fundamentos, entretanto, enfrento a questão a fim de identificar os pressupostos (fumus boni iuris e periculum in mora) ensejadores da liminar, ou seja, se há violação as exigências da Resolução n. 23.364/2011 e as do art. 33 da Lei Federal n. 9.504/97.



Pois bem.



A Justiça Eleitoral - no uso legítimo de seu mister constitucional - apresenta-se como um mediador imparcial no jogo político-democrático e bem por isso deverá desempenhar seu papel fiscalizatório, sempre primando a favor do eleitor (e da soberania popular) - que cada vez mais exige respeito - e da higidez legítima do processo eleitoral.



Não é incomum, todavia, se deparar com atuação que se revista em potencial manipulação da realidade constatada que, por vezes, se apresenta sem a pretensão de ser latente, mas não deixando de ser sutilmente aparente. No Brasil, com certa dose de criatividade e engenhosidade, quase tudo pode ser "mascarado" ou, ainda, atenuado conforme a conveniência do verdadeiro interessado.



Os meios de comunicação social são importantes para difundir ideias e plataformas de governo, o que lhes onera - diante de tamanha responsabilidade - carecendo um elevado senso ético, observadas às diretrizes do art. 22 da Resolução n. 23.364/2011. Nesse sentido há precedentes do TSE.

No caso em testilha, os argumentos apresentados à Justiça Eleitoral foram de que não havia critérios de ponderação da amostra para os quesitos, consoante exigência da legislação, e também que a sequência de perguntas podia induzir a resposta do eleitor ao deixá-la muito próximas das perguntas sobre avaliação do atual Prefeito ou do Governador ou ainda do Governo Dilma - todos integrantes do Partido dos Trabalhadores - PT.

Nessa sucessão de ideias, seria prematuro sustentar que haveria intenção do IBOPE de condicionar a resposta do eleitor. Entretanto, a sequência poderia, sim, levar o eleitor a fazer uma escolha que talvez não refletisse a dele. Talvez!

Essa perspectiva isolada já seria suficiente para sobrestar a divulgação da referida pesquisa. Mas farei, em desdobramento, o reforço à tese.


Não é difícil admitir que essa sequência, aliada a abordagem voltada ao Prefeito/Governo/Presidência - atuais do PT, poderia interferir no psíquico do eleitor levando a crer - e diante das três perspectivas ora apresentadas ao participante - pela possibilidade de simpatia por algum deles. Emergir-se-ia, pois, imediata (e "induzida" ) adesão a qualquer um deles, o que influiria, em potencial, os indecisos. Nesse passo, confira-se o julgado do TSE: "[...] Representação. Pesquisa eleitoral. Aplicação. Multa. [...]Divulgação. Entrevista. Rádio. Informação. Incompleta. Potencialidade. Interferência. Vontade. Eleitor. [...] 2. A divulgação de forma voluntária em entrevista de pesquisa eleitoral, ainda que incompleta, não afasta a incidência da sanção eleitoral. 3. Para se imputar multa, não se investiga se a divulgação da pesquisa eleitoral teve potencialidade para interferir no resultado das eleições. [...]" (Ac. n° 24.919, de 31.3.2005, rel. Min. Caputo Bastos.)



Tal o quadro, é totalmente inconveniente e inoportuna a figuração nesta pesquisa eleitoral dos cenários atuais em três esferas de Poder, já que se tratam apenas de Eleições Municipais em Rio Branco - Acre. Estranhas, pois, as proposições P5 (Prefeito Angelin, cargo a ser preenchido), P6 (Prefeito Angelin, cargo a ser preenchido), P8 (Governador Sebastião Viana) e P9 (Presidente Dilma) constantes do formulário de pesquisa IBOPE e, a meu sentir, contaminando a legitimidade do resultado desta pesquisa.



Não quero crer pela existência nefasta do propósito de fazer constá-los (os nomes dos Chefes dos Governos do PT) tão-somente para recordar o eleitor de que existem ações desenvolvidas e que elas precisam dar continuidade à gestão por meio de seu representante entre todos.

Incutindo a remota ideia de "continuísmo" e de "boa gestão" , por exemplo.

Nada contra eles ou suas gestões. Mas o ponto crucial reside na constatação de que aos outros candidatos não foram oportunizados nesta pesquisa nenhum regalo capaz de reestabelecer a isonomia ou a paridade de armas entre os pretendentes.


Com efeito, o art. 33, IV, da Lei n. 9.504/1997 obriga que IBOPE indique a área física de realização do trabalho, o que também não se verifica.



Assim é que, se restou impossível nivelá-los por cima - igualando-os todos em condições - deverá aquele que está preponderando - em franca vantagem - ser nivelado por baixo até o exato limite dos demais.



Essa ligeira vantagem seria tencionada a privilegiar um em detrimento dos outros, o que, data venia, fere o princípio da isonomia constitucional em seu aspecto substancial.



Nessa senda, CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELO em lição lapidar (permitam-me os destaques):



¿Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra.

Isto porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que o sustêm e alui-se toda a estrutura nelas esforçada" .



Resta evidente que o moderno Estado Democrático, não pode admitir (por ser um dos seus postulados principais) quaisquer atos discriminatórios ou atentatórios à igualdade, sob pena de inconcebível retrocesso social (na feliz expressão atribuída ao Ministro CEZAR PELUSO do STF), voltando-se há tempos despóticos, onde apenas alguns tinham direitos.



E este cenário é por demais atingido à medida que se tenta vincular o programa sensacionalista denominado "Ruas do Povo" - Calçamento de ruas e avenidas (1ª colocada na ordem dentre as opções) - a quem se atribui o candidato Marcus Alexandre do PT, que foi o Engenheiro outrora responsável pela ação do governo frente ao DERACRE; embora, na prática, o quadro caótico persista e ainda que fosse verdadeira nada mais seria de que cumprimento de seu dever.



Enfim, pode-se dizer que inexiste democracia onde a desigualdade impera, ou ao menos, que essa democracia é, ao mínimo, efêmera e falível.



Nessa esteira de vicissitudes arremata o IBOPE acerca da exigência de identificação minudente do entrevistado, mas com a informação de serem dados confidenciais. Eis a questão: confidenciais para quem? Sim, há garantia meramente contratual.



Num Estado - que não é o nosso - em que se suspeita de uso de "grampos" telefônicos indiscriminadamente, inclusive em suas próprias linhas telefônicas as quais são utilizadas pelo mais alto escalão estadual, ao arrepio das leis vigentes e a margem dos princípios regentes em nossa Lei Fundamental, se verdadeiro ou não, fato é que não se descarta, no plano real e atual, o acesso indevido a estes dados, até para que não deixar transparecer um clima ainda que velado de temor ou de insegurança (jurídica).



Assim sendo, os dados publicados poderão ser confrontados e conferidos, mas sobretudo há de se preservar a identidade dos respondentes (art. 34, §1º, da Lei Federal n. 9.504/1997).



E não é outro o entendimento jurisprudencial do TSE, a saber:



"[...]. Pesquisa Eleitoral. Acesso aos sistemas de controle. [...]." NE: "[...] as agremiações políticas não podem, sob a forma de requerimento de acesso aos sistemas de controle, acessar os nomes das pessoas que foram entrevistadas. [...] no que tange à identificação dos entrevistadores [...] o que se permite é a verificação das medidas de segurança adotadas pela empresa para que seus entrevistadores possam coletar dados de forma isenta." (Ac. de 19.8.2010 no AgR-Pet nº 194822, rel. Min. Henrique Neves.)

Por todo o exposto, notável o fumus boni iuris que se legitima na possibilidade de concretizar atos tendentes a afetar a igualdade substancial entre os concorrentes, calcados nos art. 5º, caput, da Lex Fundamentalis e arts. 33, IV, e 34,§1º, da Lei Federal n. 9.504/97.

Já o periculum in mora é intrínseco e decorre da possibilidade de divulgação conjunta com as ações do governo do PT. É de dizer que, com a publicação, geraria um periculum in mora inverso e como tal irreparável, inclusive ensejando a eventual perda do objeto da presente. Veja-se o que diz a jurisprudência do TSE, a respeito:

Agravo regimental. Ação cautelar. Pesquisa eleitoral. Isonomia. Ofensa. Divulgação. Suspensão. Recurso pendente . Perda de objeto. Perigo da demora inverso. Desprovimento. 1. A decisão que suspendetemporariamente a divulgação de pesquisas não constitui ofensa ao direito de informação, nem pode ser considerada teratológica, sem que se analise o caso concreto, mormente quando há recurso pendente no qual a questão está em discussão. 2. Uma vez divulgada a pesquisa sem o nome de um dos candidatos, seus efeitos já se consumam na própria publicação. Assim, diante do perigo da demora inverso, consubstanciado na irreversibilidade dos efeitos de sua publicação, prudente aguardar o julgamento do mérito do recurso em que se discute a questão. [...]" (Ac. de 9.9.2008 no AgR-AC nº 2.700, rel. Min. Felix Fischer.)

Assente-se que o ato de divulgar essa pesquisa eleitoral nestas condições militará em favor da candidatura de Marcus Alexandre, porquanto dá conta das ações de outros políticos de seu partido. E, nessa sequência, deverá a Justiça Eleitoral atuar no controle judicial, uma vez que é a única incumbida de aplicar as regras jurídicas atinentes à propaganda eleitoral. A ela cabe exercer, inclusive, a fiscalização e aplicar, se for o caso, as medidas punitivas, valendo-se, para tanto, do poder de polícia que lhe é inerente.



Urge destacar que o poder de polícia a que dispõe a Lei das Eleições tem sido ratificado, no que tange à sua aplicação no âmbito do STF, já que este, por maioria (Rcl 9.428-DF, rel. Min. Cezar Peluso, Jç 10.12.2009), fazendo-se abstração do caso concreto enfocado, assentou a lição (jurídica) que dela podemos extrair o seguinte: não está o juiz, de acordo com o direito vigente, impedido de usar seu poder geral de cautela para, em casos excepcionais, resguardar outros direitos fundamentais quando eventualmente possa ser constatado patente abuso ou desvios graves a pretexto de exercê-los.



Bem por isso a Resolução n. 23.364/2011 assentou em seu § 2º o art. 17 que "Considerando a relevância do direito invocado e a possibilidade de prejuízo de difícil reparação, o Juiz Eleitoral poderá determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados.

Ante o exposto, com fundamento nos princípios emergentes na disciplina regente da CRFB/1988 e na Lei Federal n. 9.5041977, bem como na Resolução n. 23.364/2011, DETERMINO a SUSPENSÃO LIMINAR DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA IMPUGNADA ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados, na forma do art. 17,§2º, da Resolução n. 23.364/2011, quando não atendidas as exigências legais.



Outrossim, DETERMINO, com base no art. 17, ao Cartório Eleitoral que proceda à notificação imediata dos representados, por fac-símile ou no endereço informado pela empresa ou entidade no seu cadastro, para, querendo, apresentar defesa em 48 horas (Lei n. 9.504/97, art. 96, caput e § 5º).

Por derradeiro, DETERMINO ainda que os resultados relativos a esta pesquisa do IBOPE não sejam divulgados noutros veículos de comunicação social, sob pena de constituir reprodução e difusão indevida sujeitando o responsável à sanção prevista no §3º do art. 33 da Lei n. 9.504/1997 e, também, poderá constituir crimes (§4º), punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais) e DESOBEDIÊNCIA ELEITORAL (art. 347 do CE).



Expeça-se o necessário. Publique-se. Notifique-se e cumpra-se.


Rio Branco, 17 de agosto de 2012, as 11h.


MAHA KOUZI MANASFI E MANASFI

Juíza Eleitoral da Primeira Zona

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Polícia Federal terá poder de investigar venda de medicamentos adulterados, a competência é hoje das vigilâncias sanitárias


Em abril desse ano, a Vigilância Sanitária de Rio Branco (AC) apreendeu em diversas drogarias da cidade o medicamento Maresis – cloreto de sódio –, da fabricante sueca Aurena Laboratories AB e importada pela brasileira Farmoquímica S/A. O produto teve a embalagem supostamente adulterada, uma vez que era originalmente destinada à “amostra grátis”, contudo, o produto estava sendo vendido normalmente, já que um adesivo encobria sua função real – com o produto lacrado de fabrica era impossível para as drogarias acrianas conhecer a fraude. 

Problemas dessa natura poderão passar a lista de crimes de repercussão interestadual e internacional passíveis de investigação pela Polícia Federal brasileira, é o que prevê  a PLS 368/2011, que está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

O autor do projeto, senador Humberto Costa (PT-PE), explica que a PF enfrenta dificuldade para investigar a falsificação de remédios, com sua posterior comercialização, por não haver previsão legal para ação do órgão no combate a esses delitos, dentro de sua esfera de competência, pois a tal alçada cabe as vigilâncias sanitárias.

Para acabar com essa dificuldade, o senador quer incluir na Lei 10.446/2002, como atribuições da PF, a investigação da prática de “falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, e a venda, inclusive pela internet, o depósito ou a distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado”.