AUTOATENDIMENTO

domingo, 11 de dezembro de 2011

Qual a capital do Acre?

Paulistas querem arrecadar R$ 30 mil para produção do documentário “O Acre Existe”


O Acre Existe [Fala Povo 1] from O Acre Existe on Vimeo.


Quatro paulista, os cineastas Bruno Graziano e Raoni Gruber e os jornalistas Milton Leal e Paulo Silva, lançaram na internet, no endereço http://www.oacreexiste.com/, a campanha o ‘Acre Existe’ na intenção de arrecadar R$ 30 mil para produção de um documentário independente que visa retratar uma incursão antropológica sobre o Estado.


Eles percorrerão 10 mil quilômetros de estradas, saíndo de São Paulo em direção ao Acre, a produção do documentário deve iniciar na próxima sexta-feira (16). “A gente ouve muito aqui em São Paulo piadas como o Acre não existe, o Acre é uma invenção. E a gente vai provar que o Acre existe”, disse um dos entusiastas do projeto.

No vídeo acima, mostram entrevistados que não fazem ideia do nome da capital acriana.

Eles garatem a devolução do dinheiro caso não consigam concretizar a ideia. “Nosso projeto é independete, mas não é amador. A sua empresa também pode ser colaboradora”, afirmam os paulistas que aceitam ajuda a partir de R$ 20,00.

O documentário deve ser apresetado no Festival do Rio, na Mostra Internacional de Cinema de São Paulo e no Festival de Cinema da Amazônia.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Drogarias e farmácias têm até às 23h59 desta sexta-feira para deixar de comercializar inibidores do apetite, diz Anvisa

Encerra-se nesta sexta-feira (09), prazo para que drogarias e farmácias de todo o País deixe de comercializar medicamentos à base das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol – inibidores do apetite – que passam a ser proibidos em todo o território nacional por determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Ressaltamos que o prazo para a interrupção da comercialização destes medicamentos finaliza em 09/12/2011. Desta forma, até essa data o estabelecimento farmacêutico que desejar poderá continuar com as movimentações de compra e dispensação destes medicamentos e escriturá-las normalmente no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados), diz a Anvisa.

A partir do sábado (10), farmácias e drogarias devem escriturar a saída destes produtos com o motivo de “Perda por apreensão/recolhimento pela VISA”, que é uma das opções permitidas pelo SNGPC.

Os medicamentos que sobrarem devem ser entregues por drogarias da capital acriana, Rio Branco, a Vigilância Sanitária do município. As drogarias do interior devem devolvê-los a Vigilância Estadual, exceto as de Cruzeiro do Sul, pois, nesta cidade o sistema de vigilância é municipalizado. Todas as farmácias do Acre, inclusive, as da capital, ficam subordinadas ao sistema estadual.

Por não ser jornalista, blogueira americana é condenada a indenizar grupo financeiro por apresentar texto investigativo



A blogueira americana, Crystal Cox, foi condenada a indenizar o grupo financeiro Obsidian em US$ 2,5 milhões por não ser jornalista.

Ela escreveu diversos textos críticos à empresa e a seu cofundador Kevin Padrick. A Justiça a condenou por causa de um artigo em especial, que o juiz considerou “mais factual”. No texto, a autora conta como Padrick teria enganado os credores da empresa financeira e desviado dinheiro para si.

À Justiça, Cox disse que recebeu as informações de um ex-funcionário da Obsidian, mas negou-se a identificá-lo, argumentando estar protegida pela lei que permite a jornalistas não revelarem suas fontes.
A corte, no entanto, observou que a legislação de seu Estado, Oregon, não inclui explicitamente o termo “blogueiro” na lei que resguarda os jornalistas.

“Ainda que a ré se autoproclame ‘blogueira investigativa’ e se defina como ‘mídia’, não comprovou ser afiliada a algum jornal, revista, periódico, livro, folheto, serviço de notícias, serviço de comunicação sem fio, grupo [empresarial] de notícias, estação ou rede de radiodifusão ou sistema de televisão a cabo. Desta forma, ela não está sob proteção da lei”, afirma a sentença.

Outro blogueiro, Roy Greenslade, este ligado a um grande veículo – o jornal britânico “The Guardian” – saiu em defesa da colega. “A opinião do juiz é fascinante porque sugere que existe uma lei para jornalistas e outra para cidadãos”, ironizou.

Escrito por Sílvio Guedes Crespo

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Novo Certificado de Transmissão Regular é disponibilizado no SNGPC

Novo Certificado de Transmissão Regular é disponibilizado no SNGPC





Foi implementado no SNGPC o Certificado de Transmissão Regular (CTR), que pode ser gerado pelo responsável técnico (RT) das farmácias e drogarias credenciadas no SNGPC e que estejam com sua escrituração eletrônica atualizada no SNGPC.



Para ser possível de ser gerado o certificado, o estabelecimento farmacêutico deve cumprir com todos os requisitos abaixo:



a) Ter seu inventário confirmado há pelo menos 30 dias;



b) Ter enviado pelo menos quatro (4) arquivos XML validados e aceitos nos últimos 30 dias, o que corresponde ao envio de, no mínimo, um arquivo a cada 7 dias;



c) A data final do último período de movimentação informado, validado e aceito deve ser menor ou igual a 10 dias da data da geração do certificado.



Depois de gerado, o certificado tem validade de 30 dias e neste período não é possível gerar um novo certificado. Cada CTR gerado possui um código de autenticidade que pode ser usado para se conferir sua autenticidade no endereço http://sngpc.anvisa.gov.br/CTR/internet/ConsultarCertificadoInternet.aspx



O CTR tem a vantagem de informar que a empresa está em dia com a escrituração eletrônica no SNGPC, o que não era possível somente com o certificado de escrituração digital, que informa somente que a empresa se credenciou no sistema, ou seja, possui inventário confirmado.



O CTR permanecerá em fase de teste nos próximos 30 dias. Período em que os farmacêuticos devem utilizar a ferramenta pela primeira vez. Em caso de falhas na geração do certificado a Coordenação do SNGPC/Anvisa deve ser informada através do 0800-6429782 ou e-mail sngpc.controlados@anvisa.gov.br.



Lembramos que tanto o CTR quanto o certificado de escrituração digital são documentos complementares que podem ser solicitados pela fiscalização sanitária e por distribuidoras de medicamentos. Os documentos obrigatórios para a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial são a licença sanitária, certificado do Conselho Regional de Farmácia e autorização de funcionamento (AFE) com atividade para comercialização de medicamentos controlados (para drogaria) e Autorização Especial (AE) para farmácias com manipulação.





Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Senado aprova em primeiro turno diploma obrigatório para jornalistas

O Senado aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, uma Proposta de Emenda à Constituição que estabelece a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Foram 65 votos a favor e 7 contrários ao projeto do senador José Carlos Valadares (PSB-SE). O texto ainda depende de uma segunda aprovação na Casa antes de seguir para análise do plenário.

As críticas mais duras à proposta vieram de Fernando Collor (PTB-AL), para quem o projeto pode facilitar o controle estatal sobre os meios de comunicação: "Não podemos permitir que essa emenda venha a ser a gênese do controle social dos meios de comunicação", argumentou. O parlamentar também disse que o curso superior em jornalismo não garante automaticamente uma boa formação: "Esses cursos de jornalismo nos últimos anos nada mais têm feito do que formar analfabetos funcionais".

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) também protestou, afirmando que a proposta fere a liberdade de expressão, mas a maioria dos senadores deu o aval à proposta, que dependia da aprovação de três quintos da Casa para avançar. Inácio Arruda (PC do B-CE) discordou de Demóstenes, ao defender a regulamentação: "Seria um verdadeiro escárnio dizer que ter uma profissão de jornalista criaria alguma dificuldade para a liberdade de expressão".

A proposta em análise pelo Congresso foi apresentada depois que, em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, à luz da Constituição, que o diploma não era essencial para o exercício da profissão de jornalista.
Veja Online

segunda-feira, 28 de novembro de 2011

domingo, 27 de novembro de 2011