AUTOATENDIMENTO

terça-feira, 7 de março de 2017

SIMILAR NÃO TEM TROCA PERMITIDA POR GENÉRICO


Prezado (a) Senhor (a),

Em atenção a sua solicitação, informamos que a legislação vigente somente prevê a intercambialidade entre medicamento genérico e seu respectivo medicamento de referência e entre medicamento similar e seu respectivo medicamento de referência, descrito na lista disponível no Portal da Anvisa, ou seja, não é permitida a intercambialidade entre similar e genérico nem entre similar e similar. 



Atenciosamente,
Anvisa atende 
Central de atendimento 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária 
0800 642 9782 
www.anvisa.gov.br 

ANVISA – Resposta ao protocolo 2015143409.





Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária e  em  Gestão de Assistência Farmacêutica

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