AUTOATENDIMENTO

terça-feira, 14 de julho de 2009

CNJ mantém toque de recolher para crianças e chancela decisão de Juiz acriano


Uma liminar concedida no dia 9 de julho pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o toque de recolher para crianças e adolescentes, medida já implantada em diversas cidades do Brasil, entre elas, Mâncio Lima, no Acre, situada cerca de 650 quilômetros distante da capital, Rio Branco.


A decisão ainda precisa passar pelo julgamento de mérito, mas a liminar do Conselheiro Marcelo Nobre considerou que o toque de recolher tem como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e por isso é legal.


O CNJ se manifestou em resposta a um questionamento feito contra a determinação imposta pela juíza de Nova Andradina (MS), Jacqueline Machado, mas vale para todas as cidades que adotaram a medida. Até agora, pelo menos 13 comarcas de sete Estados adotaram a mesma medida.


Em São Paulo, o toque de recolher está em vigor em Fernandópolis, Ilha Solteira e Itapura, mas outras 20 cidades - incluindo Santo André, Diadema, Guarulhos e Ribeirão Pires - estudam impor a mesma determinação, inclusive por aprovação de lei municipal.Na liminar, o Conselheiro Marcelo Nobre afirma que, ao ler a portaria, identificou que ela "apenas disciplina a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais nas ruas depois de determinados horários". "É absolutamente certo que estas regulamentações postas pela juíza em sua portaria decorrem do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, da lei", alegou.


O ECA tem dois artigos que serviram de base para a decisão do CNJ. No artigo 15, o Estatuto determina que crianças e adolescentes têm direito à liberdade de ir e vir, "ressalvadas as restrições legais". Já o artigo 74 dá ao poder público o direito de regular as diversões e espetáculos públicos, decidindo sobre as faixas etárias que poderão participar.


O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgou ser contrário ao toque de recolher, afirmando que a medida é inconstitucional e fere os princípios do ECA.

No Acre
A decisão de criar um horário limite para crianças e adolescentes transitarem nas ruas da cidade de Mâncio Lima, há cerca de 20 dias, tomada pelo Juiz José Wagner, acabou virando polêmica no Acre. Em passagem por Rio Branco, o magistrado, que responde pela Comarca do Município na qualidade de Juiz Substituto, teve que explicar à imprensa sua decisão.
Mesmo diante da controvérsia, José Wagner manteve sua decisão. Ele considerou normal algumas críticas e questionou apenas o fato de a imprensa ter usado o termo pejorativo "toque de recolher". "Não gosto desta frase", disse ele. Nesta segunda-feira, 13, Wagner comemorou a recente decisão do CNJ.


AGÊNCIA TJAC

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASCOM

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